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João de Sousa

Segunda-feira, Novembro 18, 2024

“União” Europeia? É piada?

João de Sousa
João de Sousa
Jornalista, Director do Jornal Tornado

Foi com enorme surpresa, julgo que partilhada por muitos, que, apurado o resultado do referendo do UK, tomei conhecimento da reunião, convocada pela Alemanha, dos seis países “fundadores” da CEE. A saber, os três países do Benelux: Bélgica, Holanda e Luxemburgo, mais a França e a Itália, com uma Alemanha que nada tem que ver com a República Federal Alemã dos idos de 1957/58, do século passado.

joao-sousaEste “encontro” de emergência não encontra acolhimento em qualquer dos Tratados assinados desde então, reflexos do alargamento das “fronteiras” aduaneiras do “mercado comum”, que levaram à integração do Reino Unido (UK), Irlanda e Dinamarca, em 1973, da Grécia, em 1981, e de Portugal e Espanha, em 1986. A Alemanha (unida) convocou os “fundadores” de uma Organização internacional inexistente. A CEE foi substituída, em 1992/93, pela Comunidade Europeia (CE) – Tratado de Maastricht – que lançou as bases da União Europeia, e aprofundada nos Tratados de Amsterdão (1997/99) e de Nice (2001/2003), que foram regulando progressivamente novos órgãos e competências comunitários e aprofundando a integração dos países que a compunham: doze desde 1986.

Finalmente, o Tratado de Lisboa (2007) veio estabelecer o quadro actual vigente, refundando a comunidade e estabelecendo uma componente Política na integração dos países membros – ou seja, colocando a “primeira pedra” de uma união política a tender para o tipo Federação.

Desde o início da crise financeira nos EUA, com a falência do Lehman Brothers e de várias outras grandes Financeiras norte-americanas, mas não só, Instituições Europeias como: a Comissão, o Conselho Europeu, o Banco Central Europeu e outras, deixaram de funcionar de acordo com os princípios fundadores da União, em detalhe: a exigência da Democracia e Liberdade nos países membros; o valor da solidariedade traduzido em políticas de coesão, entre pessoas e entre regiões; e a livre circulação de pessoas e capitais, de bens e serviços.

A dita reunião de fundadores não tem fundamento jurídico, a organização a que deu origem está extinta, um dos membros – a Alemanha – tem uma configuração diferente devido à união das duas Alemanhas, nem político, na medida em que nega um dos princípios fundamentais da União – o da paridade entre estados.

Qual o fundamento, portanto, desta inusitada convocatória? Em que Tratado encontra legitimidade? Ou será, como tudo leva a crer, um atropelo dos Tratados, dos Princípios, do Direito Internacional e do próprio Estado de Direito?

Há Democracia dentro da União?

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