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João de Sousa

Sexta-feira, Dezembro 20, 2024

OE 2020. Continuidade ou incerteza?

O OE – Orçamento do Estado para o ano fiscal e económico de dois mil e vinte é uma peça fundamental para a estabilidade social e, consequente sobrevivência do Governo da República.

Tal como sempre o foi para qualquer Governo embora a atual conjuntura Ibérica e Europeia, em contextos favoráveis ao crescendo da desestabilização politica estratégica internacional volvidos que são cerca de sete dezenas de anos de paz social e militar nos Países mais desenvolvidos e com Democracias Representativas e Parlamentares, esteja perante desafios de vital importância para o desenvolvimento e progresso em vertentes como o são o combate às desigualdades; a corrupção dominante; as alterações climáticas; a aculturação generalizada; o caos na organização do território conducente a grandes concentrações urbanas e ao abandono da interação do Homem com o meio; ocupação das sociedades face ao desenvolvimento tecnológico; ente muitos outros motivos que exigem da classe politica faculdades acima da média em todos os domínios mas, e sobretudo, senso comum.

Nesta conjuntura adversa, mas distinta. Uma vez que nunca até então as condições de vida Humana tiveram um fulcro de inovação tão acentuado e respostas cabais num quadro de interesses e motivação transitada contrariamente ao expectável tendo em conta os ciclos anteriores, tem o atual OE vasta matéria para tratar e apresentar resultados para interesses alvo completamente diferentes e ideologicamente opostos.

Daí a dificuldade política em tentar fazer passar a mensagem de que é um Orçamento de continuidade na senda da opção política de esquerda democrática num cenário de assunção dos compromissos internacionais transitados de um Governo ideologicamente neoliberal em que os interesses de grupos económicos privado se sobrepõe aos interesses sociais comuns de um Estado Soberano onde as suas obrigações convertidas em despesa ordinária e extraordinária são, sociologicamente, um dever da Governação.

Assim sendo, o OE – Orçamento do Estado:

  1. Se é aprovado o Governo da Républica tem todas as condições para Governar.
  2. Se não é aprovado o Governo informa a Assembleia da República de que não tem condições para Governar.
  3. A Assembleia da República informa o Presidente da República.
  4. O Governo passa à condição de exercício em funções de gestão correntes.
  5. O Governo em funções de gestão corrente gere pelo método de duodécimos do OE anteriormente aprovado as contas correntes do Estado.

A Constituição da República estabelece as competências de gestão do Órgão em exercício para que em momento algum haja vazio de poder na Républica até que seja encontrada solução no quadro da sua constituição representativa ou o presidente da república dissolva o Órgão Assembleia da República e convoque Eleições Legislativas Antecipadas.

Por isso, o OE é, ao longo da Legislatura, o suporte político de um qualquer Governo, mas, também, o reflexo efetivo da sua identidade ideológica e de compromisso com os cidadãos eleitores no sentido daquilo que para si tem como sendo a melhor e mais justa distribuição do PIB conducente a uma sociedade onde o futuro não seja tão incerto quanto o tem sido até hoje.

Talvez por isso as vozes que se vão ouvindo sobre a sua necessária aprovação façam todo o sentido não só porque levantam a suspeita, pelo alarido mas também pela desconfiança que manifestam sobre os pares provocando nestes um despertar de alertas sensoriais para um mais metódico e atento estudo sobre a especialidade nas suas rubricas mais sensíveis para o cidadão comum como o são a perda de efetivo poder de compra por vias ardilosamente elaboradas e de uma engenheira financeira cada vez mais simples e que, só por esse facto, consegue contornar a complexidade aparente que existe num elementar processo de exercício de contabilidade. A receita. A despesa.

Depois hão os métodos e os processos. Sendo certo que, contrariamente ao modelo privado de resultados financeiros apurados a distribuir pelos acionistas, um OE deve refletir resultados sociais conseguidos de forma justa onde as contrapartidas sejam respostas efetivas ao normal funcionamento articulado do Estado e, acautelamento geracional que se presume, em base de suporte financeiro previsional com indicadores claros dos objetivos continuados finda a Legislatura.

O método deve ser o mais correto e a lisura deve transparecer em todos os procedimentos a idoneidade vertical dos agentes envolvidos nos atos.

Procedimentos consentâneos com a necessidade quotidiana de um Estado Soberano cuja opção política é a da construção de um modelo de Estado Social de onde não se conclua opacidade cúmplice com minorias organizadas que sugam a receita coletiva e deixam migalhas para distribuição.

Esta visão de um OE – Orçamento do Estado para 2020 de continuidade é um ponto de vista político que deixa na anterior parceira desconfiança processual.

No entanto, a atual correlação de forças representada na Assembleia da Republica é motivo que agoura apoio tácito na generalidade ao OE quando submetido a votação e que passará por uma abstenção dos anteriores parceiros no processo de votação na generalidade e posterior discussão na especialidade por serem conhecidas as discrepâncias existentes em setores vitais onde o Serviço Nacional de Saúde; as políticas laborais; as políticas fiscais; as políticas sociais; entre muitos outros setores de valência extrema no interesse geral do tecido social são matéria passiva de discussão e acordo.

Haverá por isso, condições políticas para que o Governo governe, mas, haverão também, contestação regular a manifestar por distintas organizações com uma certeza: O populismo tirará partido de todas as condições que lhe propiciem desestabilizar o poder político em exercício.


Por opção do autor, este artigo respeita o AO90


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