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Sexta-feira, Dezembro 20, 2024

Juiz de garantias: OAB pede ao Supremo que rejeite ações contrárias

Figura do juiz de garantias será responsável por acompanhar a investigação e autorizar etapas no âmbito da apuração, como prisões, bloqueio de bens, buscas e apreensões.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta segunda-feira (30) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ação apresentada por associações de magistrados contra a criação do juiz de garantias sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. A OAB defende a figura do juiz de garantias, que, pelo texto da lei, passará a ser o responsável por acompanhar a investigação e autorizar etapas no âmbito da apuração, como prisões, bloqueio de bens, buscas e apreensões.

Pela lei, após a apresentação da denúncia, outro magistrado assumirá o processo e será responsável pela sentença. Segundo a OAB, a medida não corresponde a “um novo órgão do Poder Judiciário”, nem exigirá custos extras. “Não houve qualquer alteração procedimental na fase de investigação ou no inquérito policial. Sua efetivação não exige a criação de novos cargos, apenas a regulamentação das distintas atribuições jurisdicionais entre os magistrados com competência criminal”, argumenta a OAB.

A ordem diz ao Supremo que caberá a cada tribunal regulamentar o juiz de garantias em sua região:

“O art. 3-F da Lei 13.964/19 é claríssimo ao reservar a cada Tribunal a competência para a regulamentação do Juiz de Garantias, de modo a assegurar sua autonomia para escolher a melhor forma de organização judiciária.”

A Ordem se manifestou na ação protocolada no Supremo na última sexta-feira (27) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A OAB pediu para ingressar como parte na ação, mas quer que o pedido de suspensão da nova regra seja negado. No sábado (28), uma segunda ação contra a norma foi apresentada pelos partidos Podemos e Cidadania.

O relator das duas ações é o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. Mas, como o tribunal está em recesso, os pedidos de decisões liminares (provisórias) para suspender a regra podem ser analisados pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que está de plantão.

A figura do juiz das garantias foi inserida por congressistas no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro. Conforme a nova lei, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados” como solução à necessidade de um segundo magistrado para a devida aplicação da figura do juiz das garantias.

Maior imparcialidade

No pedido ao Supremo, a ordem diz que a Constituição assegura a imparcialidade do magistrado e que o juiz de garantias dará mais isenção ao responsável pelo caso após a apresentação da denúncia. Afinal, o magistrado não terá participado da etapa de coleta de provas.

“A imparcialidade em seu aspecto objetivo restará melhor assegurada se houver uma absoluta separação entre as figuras do juiz que irá proferir decisões na fase de investigação e o juiz que irá julgar a causa. E, nesse sentido, tem se destacado a necessidade de se adotar a figura de um juiz de garantias.”

A Ordem afirma que a figura do juiz de garantias não exige debate prévio porque não cria um órgão. “Fica claro, portanto, que não se trata de instituir um novo órgão do Poder Judiciário, não é necessário criar novos cargos, não houve disciplina de um novo procedimento na fase de investigação.” Para a OAB, as adequações necessárias para a implantação “são plenamente solucionáveis em um curto período, desde que haja vontade na necessária e tardia implementação do Juiz de Garantias”.

Nesta segunda (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para que acadêmicos, juristas, magistrados e entidades se manifestem sobre a questão. Foi criado site próprio para o envio das opiniões. As contribuições podem ser feitas até dia 10 de janeiro.

O CNJ também criou um grupo de trabalho que apresentará, no dia 15 de janeiro de 2020, medidas para implantação do juiz de garantias.


Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado

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