“Uma eleição pelo método de “Primárias” acaba por ser um logro, um ardil ou, uma falácia, consoante a interpretação que se lhes queira dar, uma vez que não só não é solução para o argumento de combate ao voto em “sindicato” como também não é a solução para a “abertura” dos partidos políticos à cidadania”
No modelo político partidário em Portugal a eleição interna do seu dirigente máximo nacional sempre foi, até entendimento diferente, um ato colegial com decisão em Reunião Magna designada por Congresso que ocorre em espaço temporal Estatutariamente definido onde só votam os delegados ao Congresso eleitos nas diversas organizações Concelhias em Listas constituídas para o efeito e em que a condição de sujeito inscrito com as cotas em dia, militante da organização politica em causa, é obrigatória.
Este modelo de eleição é tido por alguns dirigentes políticos e outros cidadãos como sendo um modelo fechado e que, a pretexto de uma certa abertura à sociedade em geral, deve ser permitida a participação de simpatizantes atempadamente inscritos para, conjuntamente com os militantes, poderem em um ato eleitoral distinto designado por “Primárias”, votar para a eleição do seu dirigente máximo.
Para o efeito, os Estatutos são alterados sob proposta, em Congresso Nacional.
Esta alteração Estatutária visou no caso em que foi aplicada, segundo os seus mentores, para além da abertura dos partidos políticos à participação do cidadão “simpatizante” desse partido, combater os “sindicatos” de voto instalados no seio do alcance politico partidário e usado para perpetuação do poder político individual na organização.
No entanto, o militante comum, que nada tem a ver com a cartelização do voto interno e, cujo interesse confesso é a sua identificação ideológica com o modelo social e as politicas a implementar pelo seu partido quando no exercício do poder, tem muito mais duvidas sobre a origem dos “simpatizantes” que se presume a grande maioria só o ser para um ato único – Eleições Primárias – porque não só não lhes conhecem os motivos como não lhes reconhecem politicamente atividade quotidiana na luta partidária em defesa das causas que pugnam nos partidos políticos em que militam, do que propriamente a pagamentos de cotas maciços, uma vez que, associando-se o pagamento dessas cotas a um procedimento interno estatutário confiável a garantia de seriedade do ato ficará resolvida e ao “simpatizante” de ocasião é sempre permitida a filiação na organização politica com que simpatiza assim como aos “independentes” sempre presentes em Listas candidatas a Cargo Publico.
Nesse sentido uma eleição pelo método de “Primárias” acaba por ser um logro, um ardil ou, uma falácia, consoante a interpretação que se lhes queira dar, uma vez que não só não é solução para o argumento de combate ao voto em “sindicato” como também não é a solução para a “abertura” dos partidos políticos à cidadania uma vez que esses mesmos partidos são organizações de cidadãos e, a equidade nesse domínio é colocada em causa perante as responsabilidades sociais sempre que o resultado das movimentações sociais inorgânicas não presta contas à Nação e muito menos ao Estado enquanto que as organizações politicas partidárias as prestam e por tal são avaliadas e, responsabilizadas.
A que acresce a dúvida sobre a forma usada de inscrição de cada “simpatizante” sobre que não existe controlo eficaz e se aceita um Caderno Eleitoral só para um ato.
Um pouco na esteira dos movimentos inorgânicos de cidadãos que aparecem do nada, cumprem a sua tarefa ocasional ou de circunstância e, assim como aparecem, desaparecem. Com uma única diferença, relevante é certo, que é a de que esses movimentos inorgânicos não tem um registo nominal dos intervenientes na iniciativa tomada e como tal responsabilizados.
Ficam:
- os resultados:
- as práticas;
- as consequências;
Aos militantes resta continuar a contribuir para que o seu partido ascenda aos diversos eixos do poder e implemente as medidas que tem para si como sendo as mais justas.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90
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