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Domingo, Novembro 24, 2024

Cresce o impasse na ADSE

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

A questão dos ISENTOS da ADSE; os atrasos no pagamento dos reembolsos no Regime Livre que não diminuem; a nova Tabela de Preços do Regime Convencionado que ainda não foi aprovada e que pode ter aumentos significativos nos co-pagamentos pelos Beneficiários; o bloqueio do alargamento da ADSE aos CITs e a novas Convenções; e as regularizações que continuam por fazer.

Neste estudo analiso e informo os beneficiários dos problemas mais importantes que enfrenta atualmente a ADSE, cujas consequências se refletem negativamente nos serviços prestados e na sustentabilidade financeira da ADSE, problemas cuja solução tem sido sucessivamente adiada. E faço-o porque, como representante dos beneficiários no Conselho Diretivo, sinto-me no dever de os informar. E também porque sem o seu apoio ativo e informado será muito difícil para mim defender os seus interesses e direitos pois estou em minoria no Conselho diretivo da ADSE.

Finalmente peço a todos, mesmo aqueles que não são da Função Pública, a sua ajuda para que esta informação chegue ao maior número de trabalhadores e aposentados da Função Pública. E isto porque a ADSE que é agora financiada fundamentalmente pelos trabalhadores e aposentados das Administrações Públicas (em 2019, para além de pagarem impostos como quaisquer outros portugueses com os quais é financiado o SNS ainda tiveram de descontar para a ADSE 608 milhões € das suas remunerações e pensões) é muito importante para 1,2 milhões de portugueses e liberta o SNS de muito serviço pois, se não existisse, as dificuldades do SNS ainda seriam maiores pois teria de atender mais 1,2 milhões de portugueses.

 


 

Estudo

A questão dos ISENTOS da ADSE; os atrasos no pagamento dos reembolsos no Regime Livre que não diminuem; a nova Tabela de Preços do Regime Convencionado que ainda não foi aprovada e que pode ter aumentos significativos nos co-pagamentos pelos Beneficiários; o bloqueio do alargamento da ADSE aos CITs e a novas Convenções; e as regularizações que continuam por fazer.

Informação 1/2020 aos beneficiários da ADSE

 

Existe um conjunto de questões na ADSE, que estão a afetar os beneficiários e a sustentabilidade da ADSE, e que é importante que eles as conheçam. Como representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE, sinto-me no dever de os informar. Até porque sem o seu apoio ativo e informado será muito difícil para mim defender os seus interesses e direitos na ADSE pois estou em minoria no Conselho diretivo.

A questão dos ISENTOS, ou seja, de Beneficiários titulares aposentados que não contribuem para a ADSE mas que têm, bem como os seus familiares, todos os direitos

 

Nos jornais Correio da Manhã, Jornal de Notícias e Jornal de Negócios de 29/1/2020 foi divulgada a notícia de que o Conselho Diretivo da ADSE tinha proposto ao governo a eliminação da isenção do pagamento de contribuições à ADSE de que gozam atualmente os aposentados com pensões inferiores ao salário mínimo nacional.

Esta notícia não é totalmente verdadeira. E isto porque quem propôs ao governo a eliminação da isenção foram apenas as representantes do governo no Conselho Diretivo da ADSE, que têm a maioria nele. A minha posição, que consta da proposta, é diferente.

Em 2006, através do Decreto-Lei 53-D/2006 , o governo decidiu que os aposentados cuja pensão, deduzido o desconto de 3,5%, fosse inferior ao salário mínimo nacional ficavam isentos de descontos para a ADSE. Nesse ano, como refere o Tribunal de Contas, “a ADSE era fundamentalmente financiada pelo Estado, que assim tinha total legitimidade para decidir sobre as medidas de política social que pretendesse financiar. Tal já não acontece agora, sendo atualmente totalmente financiado pelos próprios beneficiários” (pág. 44 do Relatório de Auditoria de 22/2019).

Portanto, são os descontos dos trabalhadores e aposentados (608 milhões € em 2019) que financiam aquela medida social.

Em 2012, o número de aposentados isentos era apenas 16.266. Em 2015, eram já 42.326; em 2016: 47.155; em 2017: 54.082; em 2018: 57.028 e, em 2019, 58.457. Se somarmos a este os familiares que também nada descontam para a ADSE, em 2019, o total já ultrapassa os 61.000. E com o aumento do salário mínimo nacional em 2020 para 635€ é de prever que o seu número aumento muito mais.

Em 2019, os custos de saúde suportados pela ADSE com os aposentados isentos e seus familiares ultrapassou os 36 milhões €, a que junta uma perda de receita, devido às isenções, que estimamos em 15 milhões €. É uma situação insustentável que não pode continuar. O Estado deve assumir através do OE compensar a ADSE e pagar, pelo menos, a receita perdida pela ADSE devido à medida de natureza social decretada pelo governo. Não só de 2019, mas também de anos anteriores, cujo total é já superior a 53 milhões €.

É esta uma das dividas do Estado à ADSE (as dividas totais das Administrações Públicas à ADSE atingem 184 milhões € segundo o Tribunal de Contas, pág. 2 do Relatório de Auditoria)

A minha posição nesta questão, foi de que o Estado, através do Orçamento do Estado, deve assumir o custo desta medida social, e como foi ele que a criou, se quiser acabar com ela que assuma o ónus de tal decisão. E que não devia ser o Conselho Diretivo da ADSE a arcar com tal ónus e a propor ao governo a eliminação da isenção dos aposentados como fizeram os representantes do governo na ADSE.

É por essa razão que na proposta enviada ao governo consta, por escrito, a minha oposição. A continuação do financiamento desta medida social com os descontos dos trabalhadores e aposentados não pode continuar. Isso é inaceitável como afirma o próprio Tribunal de Contas.

Os atrasos no pagamento dos reembolsos aos beneficiários no Regime Livre não têm diminuído e a previsão é de que aumentem no 1ª Trim. 2020 se não forem tomadas medidas

Os atrasos nos pagamentos dos reembolsos aos beneficiários no Regime livre não estão a diminuir; pelo contrário aumentaram. Já quase atingem os 700.000 documentos que aguardam tratamento (inclui digitalização, recolha e codificação) para poderem ser pagos e a tendência é para aumentar. E isto porque a ADSE não tem trabalhadores suficientes para fazer o tratamento dos documentos que entram (cerca de 12.000 por dia).

Para colmatar parcialmente tal situação a ADSE tem recorrido à compra de pacotes de horas a empresas de trabalho temporário a quem paga cerca de 7€/hora por imposição do Ministério das Finanças. E tendo terminado os contratos assinados em 2019, é necessário fazer novos contratos para aquisição de um pacote de 22.000 horas.

Mas para isso é necessário a autorização do Ministério das Finanças que ainda não a deu nem se sabe quando dará. A ADSE tinha uma equipa de 10 trabalhadores de uma empresa de trabalho temporário que estavam na codificação dos documentos, onde existem mais de 400.000 enviados pelos beneficiários para codificar e poderem ser pagos. Com a saída dessa equipa, por falta de aprovação do contrato pelo Ministério da Finanças, inevitavelmente os pagamentos dos reembolsos aos beneficiários vão-se atrasar ainda mais.

É um alerta que aqui deixo aos beneficiários e às suas organizações para que exijam que o Ministério da Finanças aprove imediatamente o novo contrato.

Eu sozinho na ADSE, pois estou em minoria no conselho diretivo, sem o vosso apoio não consigo mudar esta situação grave. Para agravar a situação, a ADSE abriu um concurso para 22 assistentes técnicos, em que se inscreveram 2000 candidatos e agora não tem no Gabinete de Recursos Humanos pessoas suficientes para fazer a avaliação. Precisa de contratar uma empresa, mas para isso necessita de autorização do Ministério das Finanças, que ainda não a deu nem se sabe quando dará.

 

A nova tabela do regime convencionado prometida em 2018 mas ainda não aprovada nem publicada e que pode determinar aumentos significativos nos co-pagamentos dos beneficiários

Em Maio de 2018 foi publicado o Decreto-Lei 33/2018, também designado por DLEO-2018, que determinava que a ADSE fixasse preços máximos para próteses, medicamentos e procedimentos cirúrgicos, dispondo mesmo que, se tal não fosse feito, se aplicariam margens de lucro constantes da própria lei.

Isto porque como não há limites de preços, os prestadores faturam os preços que querem, verificando-se que, para a mesma prótese ou medicamento, diferenças de preços que atingiam 100% ou mesmo muito mais. E tudo isto era e é pago com os descontos dos beneficiários pois a situação mantém-se já que a nova tabela continua por aprovar.

A fixação de preços em saúde é uma matéria extremamente complexa que exige competências multidisciplinares, não só clínicas (de várias especialidades), mas também de preços, e igualmente grande experiência nesta área. A constatação desta realidade, e a dimensão do problema e suas consequências financeiras (está em jogo a sustentabilidade financeira da ADSE) aconselhava que se constituísse uma equipa multidisciplinar competente constituída por médicos de diferentes especialidades, pelos diretores de serviço da ADSE ligados ao controlo da faturação e dos prestadores, efectuada por aqueles que acumularam uma larga experiência sobre os prestadores, equipa esta que devia ser coordenada pelo Conselho diretivo da ADSE para que o trabalho realizado fosse transparente para todos e que todos se sentissem responsabilizados.

Foi isso que defendi. No entanto, as representantes do governo no conselho diretivo, aproveitando o facto de serem a maioria, recusaram essa proposta, e decidiram, cada uma delas, concentrar, em si, a elaboração da proposta de tabelas, com apoios pontuais de médicos. E isto apesar de não possuírem qualquer competência clínica (a sua especialidade é fazer contas utilizando os preços faturados à ADSE).

E assim começaram por fixar prazos de apresentação da proposta aos prestadores que foram sucessivamente adiados para descrédito da ADSE. E a proposta de tabela enviada aos prestadores na minha ausência apenas teve lugar em 21 de agosto de 2019, mais de um ano após a publicação do DLEO de 2018, e ainda por cima profundamente alterada em relação à que me tinha sido dada a conhecer, sendo uma manta de retalhos e incompleta. E para agravar a situação enviaram a proposta sem marcar qualquer data de resposta.

A maioria dos grandes prestadores nem se dignou responder da forma como fora pedido, com exceção do grupo JMS (CUF), mostrando que não levaram a sério a proposta enviada. E assim se chegou ao fim de 2019 sem nada resolvido e ainda pior que no início, pois serviu de pretexto para adiar mais uma vez qualquer decisão. E tudo isto gera prejuízos à ADSE e aos beneficiários, já que continuam a não existir preços máximos o que permite aos prestadores, em especial os grandes grupos, continuar a faturar à ADSE os preços que querem. E o processo de regularizações é mais favorável para eles.

O governo fixou o prazo até ao fim de Março 2020 (vamos ver se desta vez se cumpre) para que seja elaborada uma proposta de tabela completa para o Regime convencionado e, com base nela, tomada uma decisão, ou seja, fazer o que não foi feito durante mais de um ano por falta de organização e competência. Mas há riscos que é importante que os beneficiários conheçam para estar atentos.

E os riscos são os que resultam de se procurar resolver o problema das tabelas do Regime convencionado à custa dos beneficiários, ou seja, por meio de aumentos percentuais significativos nos co-pagamentos que os beneficiários têm de pagar quando utilizam o Regime convencionado e da criação de escalões de comparticipação para desincentivar o consumo.

Um exemplo, para tornar isto claro. Atualmente quando um beneficiário vai a uma consulta no RC paga 3,99€. Se aumentar este copagamento para 8€ a subida será de 100,5%. E se a partir das 12 consultas anuais o copagamento subir para 12€, então o aumento no co-pagamento suportado pelos beneficiários subirá, nestas consultas, para 200,8%.

Enquanto isto acontece a comparticipação da ADSE diminui na mesma proporção, o que reduz, por um lado, os encargos da ADSE e, por outro lado, a necessidade de cortar nos preços excessivos faturados pelos prestadores nos atos com códigos ainda abertos, onde os prestadores ainda continuam a poder faturar os preços que querem (o céu é o limite).

Desta forma encapotada, mesmo sem a transformação em mútua, a ADSE caminharia para um seguro de saúde com plafons agora com base nos aumentos percentuais significativos nos co-pagamentos suportados pelos beneficiários. Atualmente o número de consultas por beneficiário é de 4 por ano, o que é normal. Só no Regime convencionado há cerca de 3400 beneficiários com mais de 25 consultas e 60 com mais de 50 consultas/ano. Há beneficiários com 88 consultas/ano.

É necessário controlar este consumo excessivo mas defendo que seja feito com base em critérios clínicos e não económicos como se pretende.

Em relação à atualização dos preços das consultas, que é necessário fazer pois sem isso os beneficiários continuarão a não ter médicos e a ser empurrados para o Regime livre onde pagam muito mais, o que é correto fazer é aumentar o preço da consulta para 25€ ( um valor já razoável e defendido por muitos médicos tendo em conta o volume de atividade da ADSE), sendo 5€ pago pelo beneficiário (agora paga 3,99€) e 20€ pela ADSE. Como contrapartida, os prestadores seriam obrigados a ter sempre médicos especialistas disponíveis para todas as especialidades da convenção sob pena de cessação imediata da convenção.

A comparticipação do beneficiário aumentaria de acordo com a inflação 2004/2020, e o aumento de encargos para a ADSE seria de 15 milhões €/ano (atualmente a ADSE já paga, de consultas, 58 milhões €/ano no RC+RL), que teriam de ser compensados com poupanças obtidas reduzindo os preços excessivos pagos aos prestadores nos atos com códigos ainda abertos, onde faturam os preços que querem, que parece não se querer reduzir.

 

O Ministério da Finanças continua a bloquear o alargamento da ADSE aos trabalhadores da Função Pública com contrato individual de trabalho

Em 2018, o Conselho Geral de Supervisão da ADSE, onde 9 membros representam os beneficiários, designou uma comissão para que elaborasse um estudo de sustentabilidade tendo como base o alargamento da ADSE a todos os trabalhadores da Função Pública com contrato individual de trabalho que, na altura, eram cerca de 100.000.

Esse estudo foi feito com base numa amostra de 50.000 trabalhadores cujas remunerações e idades foram fornecidos pelo Ministério da Saúde. A amostra era extremamente representativa, pois era constituída por cerca de 50% do universo. O estudo elaborado pela Comissão designada pelo CGS concluiu que o alargamento das ADSE a todos os trabalhadores da Função Pública melhoraria a sustentabilidade da ADSE, pois permitiria o rejuvenescimento da população beneficiária que tem envelhecido e cujos custos de saúde, com a idade, aumentam.

Mesmo assim, o Ministério da Finanças (Mário Centeno) bloqueou o alargamento com o pretexto absurdo que o estudo teria de ser feito com base em todo o universo (os 100.000 trabalhadores), e que esses dados seriam disponibilizados pela DGAEP no 1º trimestre de 2019 o que não aconteceu nem mesmo até ao fim de 2019.

A informação que obtive é que esses dados continuarão a não estar disponíveis também em 2020. E isto apesar do próprio Conselho Diretivo, a pedido do Conselho Geral de Supervisão, ter elaborado e enviado ao governo um projeto de decreto-lei visando o alargamento da ADSE a todos os trabalhadores da Função Pública.

Para além da situação atual ser uma grave injustiça (uns trabalhadores têm direito à ADSE e outros não têm direito à ADSE) a continuação do bloqueamento do alargamento da ADSE a todos os trabalhadores da Função Pública por parte de Mário Centeno está a pôr em causa a sustentabilidade da ADSE. A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública já “afirmou no parlamento que o alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho do Estado será feito ao longo de 2020″ (JN, 17/1/2020). Vamos ver se cumpre e como.

 

A recusa em assinar novas convenções por parte das representantes do Governo no Conselho Directivo da ADSE tem favorecido os grandes grupos e destruído os pequenos prestadores

Desde que entrei para o Conselho diretivo da ADSE em junho de 2018 tenho-me empenhado para que sejam assinadas novas convenções com mais prestadores, nomeadamente pequenos e médios prestadores (hospitais das Misericórdias e IPSS, policlínicas, consultórios) que se encontram espalhados pelos diferentes concelhos do país.

Isto porque a recusa em assinar novas convenções com mais prestadores, com a absurda justificação de que isso aumentaria a despesa, só tem favorecido os grandes prestadores, já que tem ajudado o seu crescimento e aumentado a dependência da ADSE em relação a eles, causando a destruição dos pequenos prestadores (pequenos hospitais, policlínicas e consultórios) e também dificulta o acesso dos beneficiários a cuidados de saúde nomeadamente fora dos grandes centros urbanos.

Propus que se assinassem convenções com os hospitais de Santa Maria (IPSS) e das Misericórdias de Povoa de Lanhoso, Fafe, Anadia e Serpa mas só consegui obter o acordo das representantes do governo em relação aos 2 primeiros. Em Vila Real, a ADSE só tem convenção com uma pequena policlínica e, embora existam dois hospitais, e eu tenha proposto a assinatura de uma convenção com o prestador que aceitou as novas condições da ADSE, as representantes do governo no Conselho diretivo têm-se recusado a assinar uma convenção. E assim os beneficiários da ADSE em Vila Real, embora existam dois hospitais, continuam a não ter acesso a eles.

É uma situação inaceitável para os beneficiários de Vila Real. Enquanto isso o grupo LUZ expande-se em Lisboa com a convenção da ADSE.

 

As “regularizações”, ou seja, a recuperação pela ADSE de 60 milhões € faturados a mais, principalmente pelos grandes prestadores (cerca de 80%), continua por fazer

Quando entrei para o Conselho diretivo da ADSE em junho de 2018, em representação dos beneficiários, já estavam prontas as cartas para enviar aos prestadores exigindo a devolução de 38 milhões € (correspondiam às regularizações de 2015 e 2016).

Todo o Conselho diretivo estava de acordo em assinar e enviar essas cartas aos prestadores, os quais se opunham. Articuladamente com essa oposição, um dos grandes canais de televisão desenterrou um processo que já tinha mais de 10 anos, que estava encerrado, e fez uma grande reportagem que levou à demissão do presidente na altura do Conselho diretivo da ADSE.

E com a nomeação dos novos representantes do governo no Conselho diretivo da ADSE, o processo das “regularizações” foi congelado e tem-se mantido assim desde 2018, “para não fazer ondas”. E isto apesar de existir um parecer da Procuradoria Geral da Republica, pedido pelas próprias representantes do governo, que considera legal que a ADSE exija o reembolso do que pagou a mais (38 milhões €, a que se juntam as regularizações de 2017 e 2018 que faz subir aquele valor para 60 milhões €).

Mas nada foi feito apesar de ser dinheiro dos descontos dos trabalhadores e aposentados.



 

 


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