Agora, o projeto vai ao Senado e, se aprovado, o decreto passa a valer, com vigência até 31 de dezembro deste ano
A Câmara dos Deputados aprovou na nesta quarta-feira (18) o pedido do governo federal que define estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Agora, o projeto vai ao Senado e, se aprovado, o decreto passa a valer, com vigência até 31 de dezembro deste ano.
O Senado ainda não tem data prevista para avaliar o projeto. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi testado positivo para o coronavírus nesta quarta e se mantém em isolamento.
O governo Jair Bolsonaro justifica que o decreto vai auxiliar financeiramente neste período de calamidade, abrindo espaço fiscal para o Executivo supostamente poder aplicar mais recursos nas áreas de saúde, economia e social.
A solução dessa crise é pelo lado fiscal. Necessariamente com o governo colocando recursos para proteger os brasileiros mais vulneráveis, proteger os empregos, garantir que os setores privados com as pequenas medias e grandes empresas continuem vivas”.
Pedido de estado de calamidade pode ser pretexto para medidas de exceção
O advogado consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos adverte que a medida pode criar “condições para que haja a adoção de medidas de exceção, a pretexto de combater a pandemia” do coronavírus.
Para tratar de calamidades na área de saúde, inexiste lei com o mesmo detalhamento, mas requerer ao Congresso o “reconhecimento” de estado de calamidade, ou de emergência, é medida inócua, desnecessária e ilegítima, se não para obrigar os membros do Congresso Nacional a compartilharem responsabilidades ou, o que é pior, concederem ao Chefe do Executivo poderes de que não necessita, para cumprir suas obrigações como Chefe da Nação”.
Em artigo publicado no site do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Luiz Alberto adverte ainda que a medida pode criar “condições para que haja a adoção de medidas de exceção, a pretexto de combater a pandemia”.
“Além da permissão da abertura de créditos extraordinários, a Carta Magna se refere à calamidade pública de forma parcimoniosa. Não a define, nem a classifica como uma das hipóteses de concessão de poderes extraordinários ao Estado”, frisa.
E acrescenta:
“Mostra-se evidente que, nos termos da Constituição, a decretação ou reconhecimento de situação de calamidade pública em saúde não se acha entre as medidas que reclamam a aprovação prévia do Congresso, nem é autorizadora de medidas de exceção. Já a questão “fiscal” está relacionada ao uso de medida provisória para adoção de crédito extraordinário, que é uma modalidade de crédito adicional que, inclusive, não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320, de 1964”.
Confirma a íntegra do artigo no site do Diap.
Texto em português do Brasil
Fonte: Brasil247