O programa de estabilidade 2020 apresentado pelo Governo prevê uma despesa que permite pagar o “lay-off” apenas a 792.000 trabalhadores quando no fim de Abril já estavam inscritos 1.328.000 trabalhadores para “lay-off”, e que pagará as medidas de combate à “Covid 19”
Neste estudo analiso as diversas medidas aprovadas pelo governo de apoio às famílias e às empresas, os seus custos, os valores de despesa previstos pelo governo no Programa de Estabilidade 2020 que apresentou à Assembleia da República, e que vai suportar os seus custos que são enormes – Orçamento do Estado ou Segurança Social – mostrando que se for o Orçamento do Estado só pode ser feito com receitas de impostos, e se for a Segurança Social poderá por em causa a própria sustentabilidade da Segurança Social.
E concluo que, há mais vida para além do “coronavírus” e é preciso que o medo não paralise em casa os portugueses pois, caso contrário, as consequências da hecatombe económica, social, e a perda de direitos (523.000 trabalhadores inscritos para “lay-off sem cobertura na despesa prevista no Programa de Estabilidade 2020 apresentado pelo governo, o desemprego, a falta de rendimentos, e a miséria estão a alastrar por todo o país perante o silencio e passividade causado pelo “coronavírus”) ultrapassarão certamente as do “COVID 19.
António Costa e Marcelo Rebelo de Sousa parece que já compreenderam FINALMENTE isso e começaram a apelar aos portugueses neste fim de semana nas ruas do Chiado em Lisboa e no mercado da Ericeira para saírem de casa.
Espero que este estudo possa ser útil para a reflexão e debate sereno e objetivo sobre situação atual que é grave também a nível económico, social e de perda de direitos dos trabalhadores perante o silencia da comunicação social que só fala de infetados e de mortes causada pelo “coronavírus”.
Estudo
O programa de estabilidade 2020 apresentado pelo Governo prevê uma despesa que permite pagar o “lay-off” apenas a 792.000 trabalhadores quando no fim de Abril já estavam inscritos 1.328.000 trabalhadores para “lay-off”, e que pagará as medidas de combate à “Covid 19”
No “Programa de Estabilidade-2020” apresentado pelo governo à Assembleia da República consta um quadro na pág. 55 onde o governo quantifica o custo das medidas adotadas em resposta ao “COVID 19”. É precisamente esse quadro que se transcreve e são os seus dados que vamos utilizar neste estudo.
Quadro III.1 Medidas discricionárias adotadas em resposta à Covid-19 (com impacto orçamental, valores mensais)
Previsão de despesa do programa de estabilidade não permite pagar o “lay-off” a 522.833 trabalhadores inscritos pelas entidade patronais até 30 de Abril
Segundo os dados do quadro (Ministério das Finanças), o “apoio extraordinário à retoma da atividade empresarial” custará 508 milhões € (mais um subsídio aos patrões, a juntar aos 850 milhões ao Novo Banco), enquanto o “Lay-off simplificado” custará, ao Orçamento do Estado, por mês, 373,3 milhões €/mês.
O “apoio extraordinário à retoma da atividade empresarial” é um subsídio concedido uma única vez às entidades patronais de valor igual ao salário mínimo nacional (635€) por trabalhador. Se dividirmos os 508 milhões € por 635€ obtém-se 800.000, o número de trabalhadores que o governo prevê que sejam abrangidos por esta medida. Um total que deve ser igual ao número de trabalhadores em “lay-off”.
Mário Centeno prevê gastar com o “lay-off”, como consta também do quadro, apenas 373,3 milhões € por mês. Segundo o Ministério do Trabalho, em 30 de abril, a remuneração média dos trabalhadores que as empresas pretendiam colocar em “lay-off” era de 1010€ por mês. Os trabalhadores colocados em “lay-off” recebem apenas 2/3 deste valor o que corresponde a 673€/mês. O Estado paga 70% deste valor, ou seja, 471€. Se dividirmos os 373,3 milhões € por 471€ concluiremos que aquela despesa só dá para pagar “lay-off” a 792.354 trabalhadores por mês,um total próximo do anterior.
Mas segundo o Ministério do Ministério do Trabalho (ver publicação “Monotorização do COVID 19”), em 30 de abril as empresas já tinham inscrito 1.315.187 de trabalhadores para “lay-off”. Portanto, naquela previsão do Ministério das Finanças não existe verba para pagar o “lay-off” dos restantes 522.833 trabalhadores.
A pergunta é esta: Quem garante a estes 522.833 trabalhadores, que as entidades patronais queriam colocar em lay-off mas cujo “lay-off não foi aceite pelo governo, as suas remunerações ou parte dos seus rendimentos? Serão despedidos? São futuros desempregados? Ou o governo obrigará os patrões a pagarem as suas remunerações porque sabe que eles têm condições para o fazer, e como vai obrigar? Não deixa de ser estranho que a Assembleia da República, aquando do debate do Programa de Estabilidade na Assembleia da República, não tenha detetado esta grave situação e obrigado o governo a esclarecer já que este mais de meio milhão de trabalhadores não conseguirá viver sem qualquer rendimento.
Mas as interrogações nas previsões de despesa não se resumem a esta. A isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social pelas empresas causará uma perda de receita para a Segurança Social de 190 milhões €/mês, segundo Mário Centeno. Isto é verdade, se se considerar o salário de 1.010€/mês e não os 673€ que recebe o trabalhador em “lay-off”. E faz os cálculos desta forma certamente para empolar o valor e concluir que os patrões não podem pagar. Mas os trabalhadores em “lay-off” descontam os 11% sobre os 673€, o que representa para 800 mil trabalhadores receberam menos 58,6 milhões €/mês.
Quem pagará as medidas adotadas de combate ao “Covid 19”: O Orçamento do Estado ou a Segurança Social? – A resposta não é indiferente para os trabalhadores
Segundo os dados do governo do quadro, as medidas para compensar os trabalhadores e as famílias da quebra brutal de rendimentos causada pelo “coronavírus” (isolamento profilático, subsídio de doença, remuneração dos trabalhadores em “lay-off”, apoio excecional à família, apoio extraordinários aos trabalhadores independentes e sócios gerentes) representam 831 milhões € por mês. Cada mês são mais 831 milhões que todos temos depois de pagar. E mais de meio milhão de trabalhadores que os patrões pretendem colocar em “lay-off” não estão considerados.
Há ainda a perda de receita para a Segurança Social devido à isenção de contribuições às empresas que, segundo o governo, determina uma perda de receita de 190 milhões €/ mês (se for calculada com base no valor que o trabalhador recebe em lay-off – em média 673€/mês – representa uma perda de receita para a Segurança Social de 127 milhões € por mês). Há ainda considerar os pagamentos feitos uma única vez de 508 milhões € aos patrões aquando do reinício da atividade, e 8,9 milhões € com “outras medidas de apoio às famílias” e 8 milhões € de apoio à formação profissional.
Todas estas medidas são excecionais e resultam da crise causada pelo “coronavírus”. Quem suportará esta enorme despesa extraordinária: O Orçamento do Estado ou a Segurança Social? – eis a questão que interessa responder. A resposta não é indiferente para os trabalhadores, porque se for paga pelo Orçamento do Estado, isso significa que será paga com receitas de impostos, ou seja, por todos os portugueses; mas se for paga pela Segurança Social, isso significa que tal despesa apenas será suportadas pelos descontos dos trabalhadores por conta outrem e pelas contribuições das empresas para a Segurança Social, criando problemas de sustentabilidade a esta, e justificação para o congelamento ou aumentos de miséria das pensões, ou alteração da forma do cálculo da pensão para reduzir o valor da pensão.
Para se poder ter uma ideia da importância desta questão, interessa ter presente os seguintes dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (“Monotorização do COVID 19”).
Número de trabalhadores, em 30 de Abril, em cada uma das situações causadas pela crise do “COVID 19”:
- Baixas por isolamento: 66.530;
- Apoio excecional à família: 171. 323;
- Pedidos para “lay-off”: 1.315.187;
- Apoios a trabalhadores independentes. 188.174;
- Apoios a membros de órgãos estatutários: 13.312.
Somando obtém-se 1.754526, é o numero de pedidos de apoios (subsídios) solicitados à Segurança Social devido à crise causada pelo “coronavírus”.
É evidente que tudo isto determina um enorme custo mensal, que se torna cada vez mais pesado, enquanto quase metade do país se encontra parado e sem produzir riqueza e, por isso, as receitas do Estado, que têm como base os impostos, e as da Segurança Social, que têm como fonte os descontos dos trabalhadores e as contribuições das empresas estão a sofrer uma forte quebra. É preciso ter presente que na economia não há milagres, não há criação espontânea de riqueza, a riqueza real tem como fonte apenas o trabalho dos trabalhadores, e se uma parte deles parte deles não produzir, a riqueza não aparece espontaneamente. É preciso lembrar, face ao medo que se alastrou na sociedade portuguesa, causada por uma comunicação social que, só fala de infetados e mortes, que há vida para além do “coronavírus”.
O Decreto-Lei 10-A/2020, criou apoios aos trabalhadores:
- Isolamento profilático (duração 14 dias) de trabalhadores por conta de outrem e independentes, que têm direito ao subsidio de doença correspondente à remuneração de referência não estando a atribuição sujeita a período de espera (artº19);
- Subsidio de doença por doença causada pelo “COVID 19” não está sujeita a período de espera (artº 20);
- Subsidio de assistência a filho e neto durante 14 dias motivado por isolamento profilático de menor de 12 anos (arº 21);
- Apoio excecional à família por trabalhadores por conta de outrem com filhos menores de 12 anos, igual a 2/3 da remuneração recebida pelo trabalhador com um limite mínimo de 635€ e máximo de 1.905€ , pago 1/2 pela empresa e 1/2 pela Segurança Social e, no caso de trabalhadores do serviço doméstico, 1/3 é pago pela Segurança Social (artº 23);
- Apoio excecional à família para trabalhadores independentes com 3 meses de contribuições nos últimos 12 meses, o valor de apoio corresponde a 1/3 da base de incidência contributiva com um mínimo de 438,81€ e um máximo de 1.097€, e não pode ser superior a remuneração que serve para cálculo do desconto ( artº 24);
- Apoio aos trabalhadores independentes no caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% de faturação nos 30 dias anteriores ao pedido, de 438,81€ no casos da remuneração de referencia ser inferior a 1,5 IAS, ou 2/3 no caso desta ser igual ou superior a 1,5 IAS;
- Apoio aos gerentes de sociedades por quotas e membros dos órgãos estatutários de fundações, associações e cooperativas, abrangidos pela Segurança Social que no ano anterior tenham tido uma faturação inferior a 80.000€, tendo como limite mínimo 50% do IAS e máximo 2/3 da remuneração (artº 26);
- Apoio aos trabalhadores independentes que tenham atividade há menos de 12 meses, e que estejam isentos de pagamentos de contribuições, têm direito a um apoio cujo limite máximo 219,40€ e o valor mínimo o da base de incidência.
De acordo com o artº 33 deste Decreto-Lei, todas estas medidas, para efeitos de financiamento, são enquadradas no subsistema de proteção familiar da Segurança Social, ou seja, são financiadas pelo Orçamento do Estado como dispõe o artº 4º do Decreto-Lei 367/2007. O problema que se coloca é controlar o valor efetivo dos gastos e assegurar que as transferências do Orçamento do Estado se façam efetivamente pois, caso contrário, poderá ser posta em causa a sustentabilidade da Segurança Social. E a experiência já mostrou que o Estado não cumpre as suas obrigações perante a Segurança Social, acabando esta por pagar despesas que não são suas, mas sim do Estado.
O Decreto-Lei 10-G/2020, criou apoios às empresas que podem ter incidência na sustentabilidade da Segurança Social, pois é está a entidade pagadora
São eles:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, designado por “lay-off” (artº 5), o trabalhador colocado em “lay-off” tem direito a 2/3 da sua remuneração ilíquida, sendo 70% paga pela Segurança Social e 30% pela empresa (segundo o governo esta medida custará ao Estado 373,3 milhões € por cada mês que vigorar);
- Redução ou suspensão em situação de crise empresarial (artº 6), durante o período de aplicação desta medida, a empresa tem direito a um apoio financeiro de forma a garantir ao trabalhador 2/3 da remuneração ilíquida (a parcela paga pela empresa é determinada pelo numero de horas de trabalho, relativamente ao resto a empresa recebe uma compensação retributiva prevista no número anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do Código do Trabalho);
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa (artº 10), a conceder pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, pago de uma só vez às entidades patronais, com o valor de um salario miminho nacional por trabalhador (só este subsídio aos patrões custará, segundo o governo, 508 milhões €);
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social concedida às empresas (artº 11), só esta medida determinará a perda mensal de 190 milhões € de receita pela Segurança Social segundo o Ministério das Finanças.
As medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho (lay-off) e de isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, têm a duração de um mês, sendo, excecionalmente, prorrogáveis mensalmente, até ao máximo de 3 meses (nº 3 do artº 4 do DL 10-G/2020).
De acordo com o artº 16 do Decreto-Lei 10-G/2020, apenas os valores da compensação retributiva da responsabilidade da Segurança Social pagos ao abrigo do presente decreto -lei são financiados pelo Orçamento do Estado. Portanto, nem os 508 milhões € de incentivo extraordinário para apoio da normalização da atividade das empresas (a pagar pelo IEFP; em 2019, 71% das suas receitas – 633,6 M€ – foram transferências da Segurança Social) nem a perda de 190 milhões € de receita pela Segurança Social, parte devido à isenção de contribuições às empresas, serão pagos pelo O.E..
Os riscos de sustentabilidade do Estado e da Segurança Social, e risco de uma parte substancial destas medidas serem suportadas pela Segurança Social
A Segurança Social está a perder cerca de 555 milhões € de receita por mês devido à colocação de 1,3 milhões de trabalhadores em “lay-off” e a 450.000 trabalhadores na situação de “isolamento profilático”, “apoio à família”, e “redução de horário de trabalho”. É um rombo enorme que põe em risco o seu equilíbrio financeiro indispensável para pagar pensões a dois milhões de reformados, subsídios de desemprego a 174.000 desempregados, e subsídios de doença a 160.000 de portugueses.
Com o agravamento da crise, o desemprego vai aumentar enormemente (só entre o início de março e 14 de maio o número de inscritos nos Centros de Emprego aumentou em 94,4 mil segundo o Ministério do Trabalho) e, consequentemente, a despesa com subsídios de desemprego vai disparar. A Segurança Social corre também o risco do custo das medidas anunciadas pelo governo para combater a COVID 19 acabarem por ser suportadas por ela. E isto porque a contabilização dessas despesas não está a ser individualizada numa rubrica própria por isso é muito provável, se não se tomarem medidas para impedir isso, que o não pagamento aconteça efetivamente.
Uma das medidas seria publicação mensal das despesas da Segurança Social com as medidas para combater o COVID 19 (nos dados mensais da execução orçamental divulgados todos os meses pela Direção Geral do Orçamento isso não está explicitado para conhecimento dos portugueses). E o risco é grande até porque o Estado está a enfrentar uma situação grave com cada menos receitas e com cada vez maiores despesas. E não são apenas as já referidas há ainda a juntar as “Linhas de credito de apoio à economia COVID 19”, que atingem já 6.660 milhões € com garantias de 90% dadas pelo Estado, e se esse credito não for depois pago pelas empresas será o Estado que terá de o fazer.
Há mais vida para além do “coronavírus”, é preciso que o medo não paralise em casa os portugueses pois, caso contrário, as consequências da hecatombe económica, social e a perda de direitos (o desemprego, a perda de rendimentos e a miséria está a alastrar pelo país) ultrapassarão certamente as do “COVID 19. António Costa e Marcelo Rebelo parece que já compreenderam FINALMENTE isso e começaram a apelar aos portugueses neste fim de semana nas ruas do Chiado em Lisboa e no mercado da Ericeira para saírem de casa.
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