As pensões dos trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2020 têm de ser recalculadas porque são inferiores às que eles têm direito. Só agora o Governo publicou a portaria 179/2020, com 7 meses de atraso, com os coeficientes atualizados para 2020. E só o fez depois de termos denunciado a situação
Estudo
Finalmente com SETE MESES DE ATRASO, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social publicou a Portaria 179/2020, que contém os coeficientes que servem para atualizar a carreira contributiva dos trabalhadores em 2020 e, com base nela, calcular as pensões da Segurança Social ou da CGA atribuídas em 2020. Para isso, as remunerações de cada ano com base nas quais os trabalhadores descontaram são multiplicadas por estes coeficientes. E são as remunerações assim obtidas que depois servem para determinar a remuneração média de referência que, sua vez, serve para calcular as pensões de reforma e de aposentação. Portanto, quanto maiores forem os coeficientes, maior será a remuneração de referência, e mais elevada será a pensão.
Para que o leitor compreenda a diferença e a importância desta atualização na sua pensão, construímos um quadro, onde, do lado esquerdo (coberto a amarelo), estão os coeficientes da Portaria 179/2020, aqueles que devem ser utilizados para o cálculo das pensões de reforma e de aposentação em 2020, e do lado direito (a preto e branco) estão os coeficientes da Portaria 49/201 de 2019, que foram utilizados até a esta data para calcular incorretamente as pensões de todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2020.
As pensões da Segurança Social e da CGA deveriam ser calculadas atualizando os salários dos trabalhadores sobre os quais descontaram com base na portaria 179/2020 e não com base na portaria 49/2019 como a Segurança Social e CGA fizeram, o que deu pensões mais baixas para os trabalhadores – Todos os trabalhadores que se reformaram em 2020 devem exigir o aumento das suas pensões
As pensões da Segurança Social e da CGA deviam ser calculadas atualizando os salários dos trabalhadores sobre os quais descontaram com base na portaria de 179/2020 e não com base na portaria 49/209 como a Segurança Social e a CGA fizeram, o que deu pensões mais baixas para os trabalhadores – todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2020 devem exigir o aumento das suas pensões
Como os coeficientes da Portaria de 2020 (Portaria 179/2020) , os que estão no lado esquerdo do quadro anterior, são, em todos anos, superiores aos da Portaria de 2019 (Portaria 49/2019), os que estão no lado direito do quadro, se multiplicarmos as remunerações de cada ano com base nas quais os trabalhadores descontaram para a Segurança Social ou para CGA, pelos coeficientes de 2020 (Portaria 179/2020) para se obter o valor em 2020 dessas remunerações, os valores que se obtêm são superiores aos que se obtém utilizando os coeficientes de 2019 (Portaria 49/2019). Consequentemente , a pensão que se obtém com os primeiros coeficientes (os de 2020) é superior à que se obtém com os segundos (os de 2019). É por esta razão que os reformados e os aposentados com pensões atribuídas em 2020, todos eles, estão a receber pensões inferiores às que têm direito.
Os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2020 devem exigir a correção imediata das suas pensões porque as que recebem são inferiores às que têm direito
De acordo com o Artigo 4.º da Portaria 179/2020, ela “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020”. Portanto, esta Portaria aplica-se a todas as pensões, quer da Segurança Social quer da CGA, atribuídas a partir de 1 de janeiro deste ano. Como elas foram calculadas com base nos coeficientes de 2019 – Portaria 49/2019 – que são mais baixos, têm de ser recalculadas com base nos coeficientes da Portaria 179/2020, que têm os coeficientes de 2020, o que dá pensões mais elevadas.
A Segurança Social e a CGA são obrigadas a fazer o recalculo automático de todas as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro de 2020, e não só aumentá-las mas também a pagar a todos os reformados e aposentados os respetivos retroativos desde o mês de 2020 que se reformaram ou aposentaram. Se a Segurança Social e a CGA o não fizerem por sua própria iniciativa a correção das pensões como estão obrigadas por lei, os reformados e aposentados devem reclamar, em primeiro lugar, o seu pagamento para a Segurança Social e CGA, e se esta não cumprir a lei devem reclamar para o Provedor de Justiça e mesmo para o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, que tem a tutela.
O atraso de 7 meses na publicação da portaria revela falta de respeito pelos direitos dos pensionistas dos pensionistas e desconsideração pelos trabalhadores da Segurança Social e da CGA que agora tem de fazer o recalcula de todas as pensões atribuídas em 2020
É incompreensível que o Ministério do Trabalho, e da Segurança Social leve sete meses para publicar uma simples Portaria que devia ter sido publicada logo no inicio do ano, e que revele tal falta de respeito pelos trabalhadores que se reformaram e aposentaram em 2020 e tal desconsideração pelos trabalhadores da Segurança Social e da CGA.. E isto só depois de termos denunciado no nosso estudo 30-2020 (ver CGA e Segurança Social), o que estava a acontecer.
É uma falta de respeito pelos direitos dos trabalhadores que se reformaram ou aposentaram este ano porque eles estão a receber pensões inferiores às que têm direito. É uma falta de consideração pelos trabalhadores da Segurança Social e da CGA porque terão de fazer o recálculo de milhares de pensões que foram atribuídas este ano, e de calcular também a divida acumulada aos pensionistas da Segurança Social e da CGA desde que se reformaram ou aposentaram em 2020, como determina o artº 4º da Portaria 179/2020 (trabalho em duplicado). E sabendo que pelo menos os trabalhadores da Segurança Social estão sobrecarregados com a execução dos apoios concedidos pelo Estado devido à crise causada pelo “coronavírus”, e que a atribuição das novas pensões tem vários meses de atraso, é fácil de prever que o recálculo de milhares de pensões aumentará os atrasos existentes.
É por esta razão que alerto os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2020 para estarem atentos e analisarem o valor das pensões que estão a receber porque elas têm de ser aumentadas assim como o pagamento dos retroativos desde o mês de 2020 que se reformaram ou aposentaram, pois correm o risco de não terem os aumentos nas pensões e de não receberem os retroativos a que tem direito, ou então de os receberem muito tarde (apenas em 2021).
Isto é mais um exemplo da ineficiência do governo e da desorganização da Administração Pública causada pelo “COVID 19” que não foi capaz de publicar uma simples Portaria no inicio do ano, (em 2019, foi publicada em Fevereiro) levando sete meses para a aprovar, determinando que os pensionistas de 2020 estejam a receber pensões inferiores às que têm direito, e causando a duplicação do trabalho para os trabalhadores da Segurança Social e da CGA que terão de fazer o recálculo de todas as pensões atribuídas em 2020, e o calculo dos retroativos devidos a esses pensionistas. E é um governo que não se cansa de falar do SIMPLEX, da necessidade de eficiência, modernização e simplificação na Administração Pública (ver a recente Resolução de Conselho de Ministros 55/2020, de 3/8/2020, com a designação “Estratégia para a inovação e modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023”).” Faz o que eu digo mas não faças o que faço” apetece dizer e assim concluímos.
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