Petição conjunta pede pagamento de indenização imediata ao governo do Estado por causa dos danos causados em 25 de janeiro de 2019 com rompimento de barragem.
A Vale S.A. acaba de sofrer mais um verdadeiro bombardeio em relação ao crime cometido em Brumadinho, na Grande Belo Horizonte, quando o rompimento da barragem da mina de Córrego do Feijão acabou deixando 259 mortos e 11 pessoas ainda desaparecidas. O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas, a Defensoria Pública da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral da União protocolaram petição conjunta na Justiça pedindo pagamento de indenização imediata da Vale no valor de R$ 54 bilhões ao governo estadual em razão dos danos causados em 25 de janeiro de 2019.
De acordo com o documento entregue à 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias da capital mineira, um estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões devido a tudo o que gerou o rompimento da barragem. Este é o montante do pedido de bloqueio imediato nas contas da mineradora. O pedido será apreciado pelo juiz Elton Pupo Nogueira.
Já os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados em R$ 28 bilhões, os quais consideram a relevância dos direitos das pessoas lesadas, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica da Vale, que vem se aproveitando no momento da alta do dólar, “o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos”.
Ainda conforme o estudo, esse valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas em 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens, evitando as 270 mortes e desaparecimentos, e demais perdas ao Estado, União e população.
Em contrapartida, segundo o jornal O Tempo, as instituições que protocolaram a petição alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Com isso, as demais indenizações continuarão seguindo a tramitação processual normal.
Texto original em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV / Tornado