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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Idade de reforma e de aposentação aumenta em 2021

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Em 2021, a idade de reforma e de aposentação aumenta para 66 anos e 6 meses e o fator de sustentabilidade (corte na pensão) sobe para 15,54%, e o governo continua a utilizar os dinheiros da Segurança Social para apoiar as empresas

Neste estudo analiso  os efeitos para os trabalhadores do aumento da idade de reforma e da aposentação para 66 anos e 6 meses em 2021, que em 2020 é  66 anos e 5 meses (se se mantiver este ritmo daqui a 7 anos a idade de reforma e de aposentação em Portugal será de 70 anos) e também  a subida do fator de sustentabilidade para 15,54% em 2021, o que significa mais um corte muito elevado nas pensões quer da Segurança Social quer da CGA.

Analiso igualmente as consequências para a sustentabilidade da Segurança Social e para os pensionistas o facto desta ter suportado, até outubro de 2020, 1946 milhões € devido às medidas extraordinárias tomadas pelo governo no âmbito do COVID 19, e do governo ter transferido do Orçamento do Estado para a Segurança Social, até outubro de 2020, apenas 829,5 milhões € dos 2492,4 milhões € a que está obrigado por lei e que consta do Orçamento da Segurança Social de 2020, e os riscos que isso envolve para a sustentabilidade desta e para as pensões de reforma.

 


Estudo

Em 2021, a idade de reforma e de aposentação aumenta para 66 anos e 6 meses e o fator de sustentabilidade (corte na pensão) sobe para 15,54%, e o governo continua a utilizar os dinheiros da Segurança Social para apoiar as empresas

Em 2021, a dupla penalização (cortes) que sofrem as pensões dos trabalhadores que se reformem ou se aposentem antecipadamente será maior do que em 2020. Segundo a Portaria 30/2020, a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação aumenta para 66 anos e 6 meses em 2021 quando,  em 2020, é de 66 anos 5 meses, o que significa um aumento do corte nas pensões antecipadas de mais 0,5%.

E o fator de sustentabilidade (outro corte na pensão) também aumenta para 15,54% porque, de acordo com dados divulgados pelo INE em novembro de 2020, a esperança de vida aos 65 anos no triénio 2018/2020 aumentou, em Portugal, para 19,69 anos.

Um ex. para tornar isto mais claro. Um trabalhador com 62 anos e 41 anos de contribuições que se reforme ou aposente antecipadamente, e que a sua pensão antes destes dois cortes era de 1000€, depois de se aplicar o corte por ter menos de 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021, e o corte devido à aplicação do fator de sustentabilidade (15,2% em 2020 e 15,54% em 2021) a sua pensão ficará reduzida, em 2020,  apenas a 640,24€ e, em 2021, a 633,45€.

É uma dupla penalização que sofrem os trabalhadores quando se aposentam ou reformem antecipadamente, que aumenta todos os anos. O ex-ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, tinha prometido, no início do governo anterior do PS, acabar com esta dupla penalização, mas foi uma promessa que não foi cumprida. A atual ministra nem fala disso, é como essa promessa de um governo de António Costa nunca tivesses existido.

Se a idade de acesso à reforma ou à aposentação aumentar um mês em cada ano, como acontecerá entre 2020 e 2021, daqui a 7 anos, a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação será de 67 anos em Portugal, e o fator de sustentabilidade, se subir anualmente como se verificou entre 2020 e 2021, atingirá 17,96%. Pensões reduzidas e idade de reforma ou aposentação cada vez maior, eis a previsão futura se até lá não for posto um travão a este processo continuo de redução da pensão.

Como consta do nosso estudo 38-2020, Simuladores para calculo da pensão e aposentação, só não se aplica o fator de sustentabilidade aos trabalhadores que aos 60 anos (e não 61 anos ou mais) tenham pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social ou para a CGA, ou que a idade que têm coincida com sua idade pessoal de reforma ou de aposentação, ou então que tenham 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.

Nestas últimas duas situações, para além de não se aplicar o fator de sustentabilidade, também não sofrem um corte na sua pensão por ter menos idade que a idade normal de acesso à reforma ou à aposentação (66 anos e 5 meses em 2020, e 66 anos e 6 meses em 2021). Também no caso de carreiras longas, ou seja, desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos, ou pelo menos 60 anos de idade e 46 anos ou mais de descontos e neste caso que tenha começado a descontar para a Segurança Social ou CGA com idade inferior a 17 anos, também nestas duas situações pode-se reformar ou aposentar sem sofrer qualquer corte na sua pensão (Simuladores para calculo da pensão e aposentação).

Finalmente interessa lembrar, para não haver dúvidas,  que os desempregados de longa duração que se reformem no âmbito deste regime sofrem sempre um corte na sua pensão que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade (15,2% em 2020, e 15,54% em 2021) porque é sempre considerada uma reforma antecipada e a estas aplicam-se sempre o fator de sustentabilidade.

 

O governo continua a utilizar os dinheiros da Segurança Social para apoiar as empresas, embora as leis que criaram esses apoios disponham que essas medidas excecionais devido ao covid-19 devem ser suportadas por transferências do Orçamento do Estado que o governo não tem feito e a Assembleia da República nada faz 

No nosso estudo “A descapitalização da Segurança Social como consequência do não cumprimento da Lei pelo Governo, e as consequências para os reformados e desempregados”, chamamos a atenção para descapitalização que estava a sofrer a Segurança Social pelo facto do governo não cumprir as próprias leis que aprovou e publicou. Nesse estudo estão enumeradas as várias medidas de apoio aprovadas pelo governo no âmbito do COVID 19, incluindo os nº dos próprios decretos-leis em que constam e a forma como essas medidas  deviam ser financiadas ( com transferências do Orçamento do Estado para Segurança Social). Mas o que tem acontecido é que o governo não está a fazer essas transferências do OE a que está obrigado por essas leis.

O não cumprimento pelo governo das leis que ele próprio aprovou determina que  a Segurança Social seja obrigada a suportar esse custo, causando a sua descapitalização, e pondo em risco a sua sustentabilidade e as pensões dos reformados. Para além disso, o “buraco” assim causado constituí uma justificação para o congelamento das pensões superiores a 1,5 IAS (658,22€) como se verificará também em 2021 com a justificação de que é incomportável para a Segurança Social e, por isso, não pode ser alterada a formula de cálculo.

O quadro 1, com dados publicados pela DGO do Ministério das Finanças, mostra o impacto na Segurança Social (receitas não recebidas devido a isenções de contribuições concedidas às empresas e aumento de despesa ) devido às  medidas aprovadas pelo governo no âmbito do COVID 19.

 

Quadro 1 – Impacto das medidas adotadas no âmbito da COVID 19 na Segurança Social – Até outubro de 2020

Só até outubro de 2020, a Segurança Social não recebeu receita a que tinha direito no montante de 611 milhões €, e teve de suportar um aumento de despesa devido às medidas extraordinárias aprovadas pelo governo no montante de 1335 milhões €, que somadas dão já 1946 milhões €. Isto não tem nada a ver com a diminuição das receitas causada pelo aumento do desemprego nem com os  “estabilizadores automáticos”, ou seja, com medidas que fazem parte do próprio sistema da segurança social, como é o subsídio de desemprego cuja despesa aumenta com crise económica e diminui quando se verifica crescimento económico.

Se se comparar o período de jan/out.2020 com o mesmo período de 2019, a receitas de contribuições diminuíram apenas -1,3% (-199M€) mas o saldo positivo da Segurança Social reduziu-se -89,6% (-2580,9M€). As medidas que constam do quadro 1, são medidas extraordinárias necessárias, mas que deviam ser suportadas pelo Orçamento do Estado como lei prevê, e não pela Segurança Social, descapitalizando-a, como de facto está a acontecer. A provar este comportamento inaceitável do governo, está a execução do orçamento da Segurança Social constante da “Síntese Execução orçamental “ de nov.2020 da DGO do Ministério das Finanças.

 

Quadro 2 – Transferências previstas no Orçamento suplementar do Estado de 2020 para a Segurança Social e montante transferido até out/2020

Até outubro de 2020, a Segurança Social já tinha suportado um custo de  1946 milhões € devido às medidas extraordinárias tomadas pelo governo no âmbito do COVID 19. No Orçamento suplementar da Segurança Social de 2020, o governo tinha aprovado a transferência de 2492,4 milhões € do OE para Segurança Social para esta poder suportar os custos com estas medidas extraordinárias. No entanto, até outubro de 2020 o governo, dos 2492,4 milhões €, só tinha transferido 829,5 milhões €, ou seja, apenas 33,3%, e somente 42,6% do já suportado pela Segurança Social com tais medidas.

E perante este “esquecimento” que está a descapitalizar a Segurança Social ninguém na Assembleia da República denuncia este incumprimento da lei que está a pôr em risco a Segurança Social e que também serve para justificar o congelamento das pensões a cerca de 2 milhões de pensionistas (os que recebem pensões superiores a 658,22€ que são tratados como fossem ricos). E ainda por cima corre-se o risco de o governo se “esquecer definitivamente” e a Segurança Social ficar com mais este “buraco” como já tem acontecido no passado. E como isto já não fosse suficiente os órgãos de informação divulgaram que o governo está a estudar medidas para compensar os patrões do aumento do salário mínimo novamente à custa da Segurança Social. É urgente que a Assembleia da República ponha fim a este desmando do governo.



 

 


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