Não sou contrário a que se debata a revisão da Constituição. O que não é possível perder de vista é que o parlamento é o organismo responsável em último lugar pela revisão constitucional e que o Presidente da República é o primeiro responsável pela defesa e aplicação da Constituição.
A Constituição é um texto produzido por humanos e, se mesmo muitos de nós não concedem a textos do transcendente o estatuto de inquestionável, por maioria de razão, não há nenhuma lógica para vermos de forma diferente o texto constitucional.
A este propósito, pior que o dogmatismo religioso é o dogmatismo laico e a sua transformação no que há de preocupante na religião, o fanatismo!
A defesa da Constituição é no entanto o pilar de um Estado de Direito democrático, pela simples razão de que sem termos a garantia do seu cumprimento, estaremos sujeitos ao arbítrio, ao despotismo e à ditadura.
A Constituição é um compromisso, é feita de alguns preceitos que nos definem civilizacionalmente, como a dignidade humana, e outros mais conjunturais, sujeitos a revisão, que necessitam de mecanismos especiais para ser alterados.
A Constituição é também um terreno fértil para a proliferação de interpretações sobre o real sentido do que ela prescreve, interpretações institucionalmente feitas pelo Tribunal Constitucional, e na comunicação social, ou no mercado de pareceres, por constitucionalistas que exercitam os seus dons de oratória e de sofística para deduzir conclusões frequentemente afastadas do que a Constituição prescreve.
É um primeiro ponto no debate constitucional que me preocupa, porque, sem prejuízo da contribuição de especialistas para determinar o sentido constitucional onde este poderá ser menos óbvio, o essencial é observar o que ela taxativamente prescreve, e que necessita apenas da capacidade de saber ler e escrever para ser entendida pelo comum dos cidadãos.
Falei da questão a propósito do negócio feito entre líderes partidários nacionais centrado numa futura revisão constitucional a troco da composição de um governo regional, neste caso o dos Açores, o que é literalmente inconstitucional. Como assinalei aqui no Tornado, há um dispositivo da Constituição, o número 2 do artigo 111, que explicitamente proíbe tal de ser feito.
Mas ninguém mais o disse ou o reclamou, sendo mesmo que o debate foi completamente desvirtuado e transformado num debate sobre a constitucionalidade da existência de um partido, signatário do dito acordo, sancionado pelo Tribunal Constitucional e com um deputado na Assembleia da República.
Sem me pronunciar sobre a decisão dos eleitores e do Tribunal Constitucional, a proposta de passar por cima deles é manifestamente inconstitucional e arbitrária.
Trata-se de uma forma de sabotar a Constituição, passar por cima do que é inconstitucional, e propor medidas arbitrárias baseadas em discutíveis interpretações do que esta defende mas que lhe são contrárias.
No debate, o tal acordo entre os dois partidos para a revisão constitucional, ultrapassou um ponto contrário aos princípios de liberdades, direitos e garantias; a mutilação física de condenados por alguns crimes, proposta em que a extrema-direita portuguesa se parece ter inspirado na extrema-direita pintada de vermelho da vizinha Espanha.
Posto isto, e respeitando os limites civilizacionais às revisões constitucionais, não sou contrário a que se debata a revisão da Constituição.
O que não é possível perder de vista é que o parlamento é o organismo responsável em último lugar pela revisão constitucional e que o Presidente da República é o primeiro responsável pela defesa e aplicação da Constituição.
O que ultrapassa o que há de aceitável é ver uma candidata a Presidente da República a propor ignorar a Constituição num dos pontos em que ela julga poder manipular alguma opinião popular a favor da inconstitucionalidade.
Recordemos aqui, na sua letra, o que diz o artigo 256 da Constituição da República Portuguesa:
Artigo 256.º
(Instituição em concreto)
- A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.
- Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.
- As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 115.º.
Qualquer cidadão tem o direito de discordar deste preceito e de propor a sua alteração, todo, talvez com uma ressalva maior: o Presidente da República que tem como principal incumbência fazê-lo respeitar.
Não creio que o artigo precise de interpretação. Qualquer interpretação criativa que pretenda dizer o inverso do que ele diz é inaceitável.
Conhecendo o autor da proposta, tão pouco creio que se trate de um descuido ou de uma paixão pela regionalização tão forte que justifique ignorar a opinião dos eleitores.
É apenas uma marca da vontade de desrespeitar a Constituição e de impor a ‘democracia maoísta’ que propagandeia.
Ana Gomes: ” O MRPP tinha uma agenda pela democracia.”
MRPP: pic.twitter.com/9Tg4YOunaY
— Antunes 🇵🇹🎄 (@joao_antunes04) December 15, 2020
Que Portugal se arrisque a ter como principal alternativa ao Presidente de direita esta pessoa é algo que nos deveria preocupar a todos.
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