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João de Sousa

Sábado, Novembro 16, 2024

Matosinhos Independente impedido de concorrer às freguesias do concelho

Joaquim Jorge, no Porto
Joaquim Jorge, no Porto
Biólogo, Fundador do Clube dos Pensadores

Estamos em plena campanha presidencial. Seria importante saber a opinião dos candidatos presidenciais sobre a aprovação desta lei? E, questionar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgá-la se concordou com o seu sentido literal? 

Para além da dificuldade provocada pela pandemia para a recolha de assinaturas, por ter que se evitar contactos pessoais. A aplicação  da nova lei Lei Orgânica n.º 1-A/2020 não permite ao Matosinhos Independente criado  por Joaquim Jorge, fundador do Clube dos Pensadores  – movimento cívico apoiado pela Plataforma de Candidatura à CM Matosinhos 2021 -, poder concorrer simultaneamente à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às Freguesias do concelho. Como mostra o exemplo de duas proposituras:

O que estamos a dizer para se perceber é que Rui Moreira, presidente da CM Porto, em 2021, pode concorrer à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal, mas está impedido de concorrer às Freguesias da cidade do Porto. Isto não faz qualquer sentido.

Esta lei aprovada pelo PS e PSD e promulgada pelo Presidente da República tem um alcance que tira qualquer veleidade de êxito numa candidatura independente.

Consultando a CNE:

  1. Grupo de Cidadãos

Um grupo de cidadãos pode candidatar-se a todos os órgãos autárquicos de um município?

Não. O mesmo grupo de cidadãos apenas pode apresentar candidatura a uma assembleia de freguesia, ou à câmara municipal, ou à assembleia municipal, podendo, porém, apresentar conjuntamente à câmara municipal e assembleia municipal se os cidadãos proponentes forem exatamente os mesmos.

Como é possível concorrer uma candidatura independente?

  1. Não tendo acesso aos potenciais eleitores.
  2. Só podem concorrer a parte dos órgãos autárquicos.
  3. Sem possibilidade de poder contrair um empréstimo.
  4. Restringir os proponentes ao concelho.
  5. Número inusual de proponentes muito superiores à formação de um partido ou de uma candidatura presidencial.
  6. Não poder usar o nome do candidato.
  7. Não poder fazer coligações.

 

Pouco falta para dizer não podem concorrer.

A lei está feita para se dar a entender, que se é a favor dos independentes, mas no fundo, tranca-se todas as maneiras e feitios essa possibilidade.

Democracia sim, mas só para os partidos. Ainda não pensaram em quem não vota? Aos políticos não lhes interessa os futuros votos daqueles que tendem a inclinar a balança, perderam interesse em captar novos votos. Têm receio de perder a sua influência e o seu poder, pensam somente a curto prazo, só para amanhã. Estão fechados em si mesmos, só se preocupam com os seus devotos e mais ninguém. Esqueceram-se das pessoas desapaixonadas, de bom senso que não votam.

Nas últimas eleições autárquicas em 2017, os grupos de cidadãos independentes (ver anexos) obtiveram:

  • Câmara Municipal – 6,79% – 351.352 votos e elegeram 130 vereadores. 5.ª força política;
  • Assembleia Municipal – 6,45% – 333.559 votos e elegeram 396 deputados municipais. 5.ªforça política;
  • Assembleia de Freguesia – 9,75% – 504.055 votos e elegeram 3.355 deputados de freguesia.  4.ª força política (n.º votos) e a 3.ªforça política (n.º eleitos).

 

Estamos em plena campanha presidencial. Seria importante saber a opinião dos candidatos presidenciais sobre a aprovação desta lei? E, questionar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ao promulgá-la se concordou com o seu sentido literal?

Marcelo Rebelo de Sousa que já esteve no Clube dos Pensadores. Joaquim Jorge tem apreço e estima pelo presidente e ficou com a ideia que nada tem contra os independentes. Aliás, Joaquim Jorge já pediu uma audiência ao PR e foi-lhe pedido para aguardar devido à pandemia.

Esta lei votada pelo PS e PSD e promulgada pelo PR não faz qualquer sentido.  Ao ler-se a lei não se tem a noção do alcance da sua aplicação prática.

A Constituição consagra, o princípio da igualdade perante a lei em que ninguém pode ser privilegiado por convicções políticas ou ideológicas, todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade a cargos públicos. O PR zela e garante pela aplicação da Constituição, mas há uma clara violação ao artigo 113.º n.º 3 b) da Constituição da República Portuguesa no artigo 40.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. Para qualquer candidatura deve existir igualdade de oportunidades e de tratamento.

A força dos independentes em eleições autárquicas não é despicienda, tendo muito mais peso do que a maioria dos partidos.

Os independentes devem unir-se e insurgir-se contra este arbítrio legislativo, em que o PS e PSD votaram a favor desta alteração de lei.

Como é possível alterar-se uma lei sem se ouvir os independentes, parte interessada neste processo? Não foram cumpridos todos os trâmites que exigem um período de audição e auscultação das partes interessadas.

Cada vez mais pensamos que era mais fácil formar um partido político e depois concorrer numa eleição autárquica. A nossa candidatura tem cerca de 9.000 assinaturas, número muito superior para se formar um partido (7.500).  Deste modo, o que vai acontecer é que as candidaturas independentes vão pedir aos partidos pequenos para serem barrigas de aluguer. Convenhamos que é um subterfúgio, não é a mesma coisa e, não é esse o espírito de uma candidatura verdadeiramente independente.

Propomos:

  • Permitir que um grupo de cidadãos independentes possa concorrer simultaneamente a todos os órgãos autárquicos. Um candidato só se possa candidatar a um órgão autárquico.
  • Redução do número de assinaturas em tempo de pandemia.
  • Agilizar todo o processo burocrático tornando-o mais actual e digital. Este processo é obsoleto e do século passado.

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