O Brasil está de um jeito que inspira pena mundo afora. Se tivéssemos que reconhecer qual dos 3 Poderes da República, conforme vêm sendo geridos, representa maior perigo para o país, para o povo brasileiro, não seria uma escolha fácil.
Arrisco dizer que Poder Executivo, sob administração bolsonarista diante da crise das vacina e do fim do auxílio emergencial, sairia vencedor.
Mas não podemos subestimar a noite de ontem, quando presenciamos os arroubos autoritários do novo Presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira, minutos após ter sido eleito. A exemplo do comportamento intransigente, e levando em conta as pautas lesa-pátria que tramitarão a partir de agora, o P. Legislativo está igualmente no páreo de campeão.
E quem arriscaria dizer que o Poder Judiciário também poderia disputar o pódio das maldades nacionais?
Não seria justo esse tipo de comparação, diriam alguns. Afinal é o Poder Judiciário que, diante da crise dos demais poderes, concentra a possibilidade de controle constitucional e limites aos excessos daninhos que podem comprometer o Estado Democrático de Direito.
Não discordo. Como poderia?
Mas outros lembrarão: e o que fez o Supremo Tribunal Federal quando do impeachment evidentemente inconstitucional contra Dilma Rousseff em 2016? O que fizeram aos instâncias correcionais do Sistema de Justiça diante das ilegalidades da megaoperação Lava Jato desde 2015? E o que dizer do injustificável adiamento do julgamento da parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro, trancado na 2ª turma à espera… do que mesmo?
No dia de ontem (01 de fevereiro de 2021), por ordem de um integrante da Suprema Corte, a defesa do ex-Presidente Lula teve acesso a um lote de mensagens da chamada operação Spoofing, arquivos que totalizam 43,8 GB de um total de 7TB, de informações concentradas nas trocas de mensagens entre o ex-juiz Sérgio Moro e o Procurador da República Deltan Dallagnol, por meio de chats.
O conteúdo é um escarnio ao direito. É impossível explicar a um estudante o que poderia justificar tanto arbítrio no cambalacho entre integrantes do Ministério Público e da Magistratura. O conteúdo, que representa menos de 5% do total do acervo, é conclusivo e incontroverso a respeito do conluio, arrisco dizer, criminoso, que resultou na maior operação de combate à corrupção já havida no país.
Revistando os arquivos, disponibilizados pela imprensa, nota-se que desde 2015 o MPF de Curitiba premedita a coordenação entre integrantes da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e o juiz responsável pela 13ª Vara de Curitiba para “priorizar necessidades” e driblar a relação com os demais órgãos do sistema de justiça, como Procuradoria Geral da República e Supremo Tribunal Federal.
Num verdadeiro balé, com adágios e alegros, com humor e sarcasmo, o andamento processual e o modus operandi são únicos, obedecem regras ad hoc, como as da seletividade, da persecução por meio de prisões preventivas e, sobretudo, a escrachada regra da parcialidade. Excessos necessários, com as devidas escusas, para que a corrupção viesse a ser extirpada do nosso país, justificaram os algozes da maior operação lesiva aos interesses nacionais de que já se teve notícia.
Eis que sim, o Poder Judiciário entra no páreo das maldades nacionais, e entra com força, seja pela atuação de funcionários públicos do Sistema de Justiça mancomunados com interesses estrangeiros, seja pela corrupção funcional, pelo desrespeito mais ignóbil às regras do devido processo legal, seja porque não corrigiram o arbítrio processual de funcionários e instâncias inferiores, seja porque seus integrantes foram cúmplices ou coniventes em momentos determinantes, seja porque segue sem afrontar, naquilo que lhe é dever, a maior crise institucional e política que o país já atravessou.
por Carol Proner, Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF | Texto em português do Brasil
Fonte: Brasil247