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Sexta-feira, Novembro 1, 2024

Recuperação, Resiliência e Qualidade de Emprego

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

Não é o primeiro caso de oscilação entre Costa – Jekyll e governação – Hyde. Lembremo-nos das condições de venda do Novo Banco e, mais recentemente, da transmissão das concessões de seis barragens da EDP no Rio Douro.

O Plano Costa Silva e questões em que obriga a pensar

A Ordem dos Economistas a propósito de um debate que irá ter lugar no âmbito da sua Direcção Regional do Centro e Alentejo colocou on line cinco peças que se referem às sucessivas visões / versões do actualmente denominado Plano de Recuperação e Resiliência:

  • Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal. António Costa Silva. Lisboa, 21 jul 2020.
  • Plano de Recuperação e Resiliência, Esboço, versão 14.out.2020.
  • Recuperar Portugal 2021-2026 Plano de Recuperação e Resiliência. Plano preliminar 15 outubro de 2020.
  • Quadro Financeiro Plurianual 2021-2017 e Plano de Recuperação Europeu. Resultados da negociação.
  • Recuperar Portugal, Construindo o Futuro, PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, Síntese atualizada em 15.fev.2021.

Noutras épocas, um exercício de planeamento à escala nacional, para além de garantir a utilidade dos projectos e de comparar alternativas, conduziria a averiguar se existe disponibilidade de recursos físicos e humanos, na fase de investimento ou de exploração, para concretizar tais projectos, por exemplo em termos de carga do sector de obras públicas ou de pessoal qualificado para ir operar os equipamentos colectivos criados. Para não falar de contextos em que era obrigatório avaliar o impacto dos investimentos em termos de balança de pagamentos.

Dada a nossa inserção na União Europeia, porém, podemos assumir que haverá sempre empresas – por vezes mais eficientes que as portuguesas concorrentes às obras que seja de realizar para concretizar os investimentos previstos, ou a fornecer os equipamentos necessários para colocar em exploração os novos estabelecimentos ou serviços, e que, dada a nossa pertença ao euro, que não se registarão dificuldades cambiais. Não temos de resto dúvidas de que a Alemanha, que já se tinha, antes da COVID-19, virado para uma política de renovação das suas infraestruturas, irá, através dos negócios que as suas empresas irão captar, beneficiar do esforço de reequipamento europeu, que para além do mais, facilitará a diversificação das energias utilizadas.

O PRR contém algumas estimativas sobre a recuperação do volume de emprego que pode ser esperada mas, quanto à construção civil e obras públicas, não deixei de me lembrar das observações que em tempos Manuela Ferreira Leite produziu perante o anúncio de um conjunto de investimentos conducentes à criação de novos empregos, ou seja que estes seriam essencialmente ocupados na construção civil por cabo-verdianos, e, mais recentemente, da apreensão do Presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal quanto ao risco que as colheitas correriam se não viessem a entrar no pais imigrantes sazonais que anualmente as assegurariam, e não fosse possível mobilizar gente que estivesse a perder o emprego, por exemplo no Turismo para apoiar a covid-19 para trabalhar nessas mesmas colheitas.

E de recordação em recordação fui até à comunicação de Oliveira Salazar ao congresso das Associações Empresariais que teve lugar em Lisboa no início do mês de Dezembro de 1923 em que este, falando de “Redução das despesas publicas”, sugeria que o pessoal excedentário que fosse encontrado na Administração Pública se reempregasse na Agricultura e na Indústria, e às Leis das Sesmarias de D. Fernando, que, depois da Peste Negra, quiseram obrigar os portugueses a continuarem a cavar a terra nas suas aldeias.

O recurso à imigração para preencher um volume substancial de postos de trabalho (e, em tempos, também, os de serviço doméstico) pode indicar que a evolução social desqualificou tais postos como possibilidades desejáveis para a generalidade dos portugueses (quase ia a dizer “os portugueses de bem”) ou que os empregadores preferem essa situação por lhes permitir praticar remunerações mais baixas.

 

Qualidade de emprego: Jekyll e Hyde na governação em Portugal

Outro aspecto que importará discutir, para além do volume do emprego criado e das actividades em que se concretizará, é o da qualidade desse emprego em termos de estabilidade e de remuneração.

No ano I da pandemia de COVID-19, o Governo português e os governos de outros países da União Europeia lançaram mecanismos de apoio à sustentação do emprego e das empresas mais atingidas pela pandemia, seja pela proibição de abertura ou limitação de horários por razões sanitárias, seja pela retracção dos mercados internos e externos. Mas em Portugal, ainda que as entidades públicas estivessem dispostas a pagar compensações ou ajudas – com toda uma série de hesitações e insuficiências, diga-se – tal não impediu a rápida extinção de um grande número de empregos, quer informais, quer titulados por contratos a termo ou enquadrados pela figura do trabalho temporário, utilizado nalgumas empresas em larga escala. Seguem-se reduções nos “quadros” em grandes empresas como a TAP, a Galp (aqui por obrigações ambientais logo que se percebeu que haverá verbas “europeias” para custear a extinção e na Banca. E é de supor que a recuperação deste emprego – não necessariamente nas mesmas empresas – venha a consumar-se sob a forma de vínculos precários em trabalhos mal remunerados.

É certo que o primeiro – ministro António Costa mantém a perspectiva de, em sede de concertação social, conseguir um aumento de remunerações no sector privado , e, segundo o Público, terá mesmo afirmado na reunião da Comissão Nacional do Partido Socialista realizado no dia 20 de Março em Lisboa que o PS e o Governo deveriam liderar a reforma da legislação laboral.

António Costa assumiu na comissão nacional deste sábado que o Governo e os socialistas têm de liderar a reforma da legislação laboral no país, dizendo que a actual crise pandémica tornou “evidentes” as fragilidades do mercado de trabalho.

Esta posição, segundo fontes socialistas, foi assumida na segunda intervenção em que o líder do PS e primeiro-ministro também considerou que a actual crise sanitária provocada pela covid-19, que está a ter pesadas consequências nos planos económico e social, “tornou ainda mais evidente a fragilidade do mercado de trabalho” em Portugal.

António Costa falou mesmo que, na acção do Governo, as maiores dificuldades na resposta resultaram da existência de diversas formas graves de precariedade laboral e de completa desprotecção social.

“A forma como ao longo dos anos se foi desorganizando o mercado de trabalho em Portugal é mesmo assustadora”, declarou António Costa, citado por membros da comissão nacional do PS.

Para combater os “abusos” por entidades patronais e reforçar a protecção social, de acordo com o secretário-geral, os socialistas e o Governo “devem liderar a reforma da legislação laboral”.

No entanto foi justamente a posição do Governo de António Costa e dos deputados do Partido Socialista que no final da anterior legislatura consagraram uma solução em sede de concertação social e, posteriormente, de alterações ao Código do Trabalho, que, ao alargar o período experimental e a possibilidade de recurso aos contratos de muito curta duração, e ao não limitar a possibilidade de recurso ao regime de trabalho temporário, perdeu a oportunidade de contrariar a desorganização do mercado de trabalho, antes a agravou, degradando, do mesmo passo, as relações entre os partidos da esquerda parlamentar.

Não é o primeiro caso de oscilação entre Costa – Jekyll e governação – Hyde. Lembremo-nos das condições de venda do Novo Banco e, mais recentemente, da transmissão das concessões de seis barragens da EDP no Rio Douro.

 

O emprego a cargo do Sector Privado e da generalidade dos empregadores

A mais forte pressão que existe para contrariar o recurso aos falsos recibos verdes continua a ser que o contrato venha a ser declarado por via judicial (ou por via administrativa sujeita a controlo judicial) como contrato de trabalho sem termo.

Já tive ocasião de propor uma estratégia visando tornar o combate aos falsos recibos verdes uma missão de todo o Governo e de toda a Administração, passando por:

  • aproveitar a capacidade de autorização e de fiscalização já instalada, com tolerância zero na concessão de autorizações de funcionamento / licenciamento ou na realização de avaliações, com suspensão ou retirada de benefícios fiscais ou outros em caso de incumprimento;
  • articular as várias autoridades, inspecções e as associações que enquadrem o exercício de profissões públicas
  • institucionalizar, a nível de cada delegação da Autoridade das Condições de Trabalho uma colaboração com as associações sindicais e as associações de combate à precariedade.

De igual modo, julgo que as “colaborações” pontuais que se enquadrem no processo de laboração desses “colaboradores” nas mesmas condições que os demais trabalhadores, devem ser tituladas no âmbito da relação intermediada por empresa de trabalho temporário ou por contrato de muito curta duração. O primeira deve sofrer limitações que restrinjam as funções, duração e proporção dos efectivos da entidade empregadora que a utilize (não perdendo de vista que as micro-organizações podem beneficiar da capacidade de selecção das empresas especializadas e que os seleccionados podem encontrar desta forma uma colocação permanente). O segundo deve ser utilizado para eventos localizados ou para actividades que, sendo homólogas de outras realizadas em regime de contrato de trabalho, decorram de forma intensiva, como sejam cursos de formação, designadamente de pós graduação ou de especialização, e ser susceptível de fiscalização pela ACT.

Quanto à redução da duração máxima da contratação a termo, faz sentido num contexto em que a legislação laboral já contempla um grande número de causas objectivas de extinção dos postos de trabalho preenchidos na modalidade de tempo indeterminado. O alargamento do período experimental parece ter tido em conta que a contratação a termo estaria em grande parte a funcionar como um período experimental alargado. Mas tal alargamento, num período experimental durante o qual a relação laboral pode cessar a todo o tempo por “morte súbita”, sem justificação nem compensação (e sem recurso) não parece ser socialmente aceitável.

Não me admirarei contudo de que os socialistas-Hyde acabem por vetar um maior rigor na exigência do cumprimento da legislação laboral com o argumento de que travaria a recuperação do emprego.

 

O Emprego a cargo do Sector Público

Já os falsos recibos verdes na Administração Pública têm de ser combatidos como está estatuído na lei, pela declaração de nulidade da contratação (sem prejuízo do reconhecimento do tempo trabalhado) e pela responsabilização financeira e disciplinar dos dirigentes. O PREVPAP ao legalizar recrutamentos por “livre escolha“ e instituir concursos com fotografia para regularizar a situação deu, como tive ocasião de assinalar, um sinal errado, muito embora o processo tenha permitido identificar casos em que a integração se justificava. Quanto às empresas públicas com verdadeiro substracto empresarial deveria, como aliás ficou previsto, ter sido aplicada a lei geral reconhecendo os contratos dos “independentes” como celebrados por tempo indeterminado.

Para as necessidades da Administração Pública verdadeiramente temporárias, o contrato a termo certo ou incerto (para as necessidades de substituição), o trabalho temporário através de empresa pré-seleccionada, o contrato de trabalho de muito curta duração devem ser os instrumentos adequados para o seu preenchimento, com realismo.

No entanto essa mesma Administração Pública (em sentido lato, incluindo as entidades organizadas sob forma empresarial) tem de expandir os seus efectivos nas áreas em que procura garantir a sua futura resiliência, o que implica tomar medidas, obviamente com incidência orçamental permanente, no domínio dos vínculos e remunerações nessas áreas. O que pode querer dizer definição de um regime de dedicação plena com livre opção para os médicos, como têm defendido os sindicatos e o BE colocou no centro do seu braço de ferro relativo ao OE para 2021, a contratação por tempo indeterminado dos enfermeiros, como têm defendido os sindicatos,  especialmente para os que regressem a Portugal, como tem defendido a malcriada bastonária – cujo – nome – não – pode – ser – pronunciado , e reforço da capacidade técnica em múltiplos sectores, o que pode ser feito com o recrutamento de jovens doutorados, se quisermos através de um programa de estágios, mas com garantia de uma carreira remuneratória condigna após o ingresso.

Contudo, o Plano de Recuperação e Resiliência, na última versão divulgada (p. 6/143) em vez de prever medidas concretas atordoa-nos com paleio:

De forma complementar, promove-se o reforço da capacidade de resposta do sistema educativo e formativo português, com a modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional, o incentivo à criação de emprego permanente, o aumento das qualificações escolares e profissionais da população adulta, o desenvolvimento de competências para a inovação e renovação industrial, ajustando a oferta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, e o aumento do número de graduados no Ensino Superior, designadamente em áreas STEAM.

A milhares de licenciados que ao longo de décadas nunca conseguiram trabalhar nas áreas para as quais se qualificaram, e mais ou menos se foram arrumando nos empregos que foram encontrando, vieram a adicionar-se milhares de doutorados lutando por sucessivas bolsas, que só lentamente vêm acedendo a posições de emprego mais estáveis. Mas isso será matéria para outro artigo.

Apesar de ser o membro nº 15 da Ordem dos Economistas, mantive-me pouco atento ao processo relativo à sua estruturação regional. Posso contudo afirmar que a sua Direcção Regional do Centro e Alentejo abrange Lisboa.

Algumas de resto já internacionalizadas, por falta de grandes obras em território nacional e / ou penetradas por capital estrangeiro

Soube-se que a Segurança Social terá conseguido recrutar pessoal desempregado para as brigadas de intervenção rápida que passaram, a partir de certa altura, a deslocar-se aos lares, mas não o estatuto laboral praticado. Quanto à forma como foram asseguradas as colheitas de 2020 não me pareceu que a comunicação social tenha posteriormente aprofundado o tema.

Precariedade: esquecido o combate aos falsos recibos verdes?

Falo do que defendo e pratiquei. Em 1993 e 1994 fui durante cerca de um ano Director-Adjunto de um Departamento Central do Ministério da Educação, tendo preparado uma pré-qualificação de empresas de trabalho temporário, com a perspectiva de criar possibilidades de contratação pontual de pessoal para um Ministério com um quadro geral envelhecido (50 anos de média de idades) viciado no destacamento / requisição / reconversão de professores para tarefas de administração.

 


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