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Sábado, Novembro 23, 2024

Merval Pereira supõe a inidoneidade do Ministro Edson Fachin

Em artigo recente (O Globo 4/4/2021), o Sr. Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, ofende o Estado Democrático de Direito e a imagem do Poder Judiciário ao manifestar-se sobre suposta “manobra arriscada” praticada pelo ministro do STF Edson Fachin.

Ao proclamar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar as ações criminais contra o ex-presidente Lula, o ministro Fachin teria agido, segundo o Sr. Merval Pereira, com o subterfúgio de “neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro” para, posteriormente, junto ao plenário da Corte, “votar contra sua própria decisão”.

Ora, a hipótese defendida no artigo, intitulado “11 cabeças e uma sentença”, lança uma pecha de inidoneidade sobre o comportamento do ministro Edson Fachin, conforme denuncia o Grupo Prerrogativas em nota publicada na imprensa.

Juristas reagem contra a desfaçatez do jornalista que já é notório na incondicional defesa da Operação Lava Jato, mesmo depois de revelada a grande farsa de traição aos interesses nacionais.

Não seria possível admitir a qualquer julgador esse tipo de ‘manobras’, suscitada pelo Sr. Merval Pereira, com a finalidade de fazer prevalecer artificialmente os seus pontos de vista em relação a litígios sob sua responsabilidade”.

Diz trecho da nota do Grupo Prerrogativas, do qual sou integrante.

Em outro trecho, o Grupo diz: “Acaso o ministro Fachin efetivamente estivesse dedicado a revisar a sua decisão monocrática já consumada, para adotar entendimento diametralmente oposto na mesma causa, movido pelo intento de obter um resultado condenatório a todo custo, perpetraria uma conduta viciada e incompatível com a honradez que deve caracterizar o exercício da sua elevada função”.

Não seria merecedor de comentário o artigo do Sr. Merval Pereira não fosse este jornalista, e o veículo que representa, reiterados praticantes da usura midiática sobre poderes e instituições, desrespeitando o devido processo legal judiciário, mas também devido processo legal legislativo e executivo em outras ocasiões.

Paulatinamente, o Brasil vem superando traumas de rupturas institucionais e o Supremo Tribunal Federal tem sido hercúleo na tarefa de reacreditar as instituições e os princípios democráticos. Como tal, tem sido alvo de ataques violentos por meio de campanhas difamatórias e até mesmo ameaças de ataques físicos aos integrantes da máxima Corte.

Essa injuria promovida por um jornalismo improbo, que não inspira confiança e atua como voz isenta de um renhido golpismo, é tão grave quanto os ataques fanáticos dos inimigos da Corte.

Diz a nota do Grupo Prerrogativas:

“A incapacidade técnico-jurídica do jornalista Merval Pereira, aliada à sua reprovável desenvoltura em constranger julgadores com a pressão midiática, produz, ainda, uma outra lastimável desinformação ao veicular que não teria havido “prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição”, apesar de recorrer ao argumento paradoxal de que “os tribunais TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideram Lula culpado”. É lógico que a instrução processual e a coleta de provas por um juiz parcial, obcecado em condenar, mesmo que para isso fosse necessário cercear gravemente a defesa e humilhar o acusado, causa prejuízo insanável, cuja consequência certa é a nulidade de todos os atos processuais por ele praticados ou influenciados. Nesse sentido, a confirmação de condenações pelo TRF-4 e pelo STJ decorreram diretamente desses atos ilegítimos, pois o conjunto probatório e a controvérsia processual, sobre os quais seus juízos recursais foram construídos, estavam irrevogavelmente contaminados por uma origem juridicamente envenenada. Da mesma forma, não se pode presumir que a decisão tomada pela juíza substituta Gabriela Hardt, no processo relativo ao sítio de Atibaia, pudesse se manter a salvo da influência malévola que a condução sórdida e parcial da instrução probatória pelo ex-juiz Moro impôs àquele processo.”

O jornalista do Globo supõe que o vale-tudo prevalece na máxima Corte como se interesses pessoais e parciais pudessem se sobrepor às regras regimentais e aos ritos que respeitam os mais elementares pactos de bom senso e da ética, para além do convencionado jurídico.

Poderiam, se finalmente não prevalecesse a justiça!


por Carol Proner, Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF   |   Texto em português do Brasil

Fonte: Brasil247


 

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