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Sexta-feira, Novembro 1, 2024

Da Prescrição

J. A. Nunes Carneiro, no Porto
J. A. Nunes Carneiro, no Porto
Consultor e Formador

DIA 15, FALAMOS

O Estado de Direito não deve condenar inocentes. Mas não pode facilitar a vida a criminosos.

1

As decisões do Juiz Ivo Rosa na fase de instrução do processo Marquês, designadamente as que ilibaram o ex-primeiro-ministro José Sócrates, são surpreendentes e, de certa forma, inesperadas.

Mas, hoje, não quero contestar a decisão porque não sou jurista e porque ela ainda vai ser analisada pelo Tribunal da Relação.

 

2

Hoje, desejo fazer algo de diferente: reflectir sobre os fundamentos das decisões. E, em especial, sobre as prescrições.

Do meu ponto de vista, não existem boas razões que justifiquem que, pelo menos crimes graves como os de corrupção, prescrevam.

A figura da prescrição, ao estar expressa na legislação, significa que uma mensagem muito negativa é transmitida à sociedade.

Muitas pessoas têm dificuldade em compreender um facto simples: se parece consensual que a corrupção é crime grave e lamentável no exercício de um poder, como interpretar que, se investigado e se comprovado, até um Juiz possa dizer que prescreveu. Que diferença faz que tenham passado 6, 9 ou 15 anos?

Será que um crime, ao fim de alguns anos, deixa de ser crime? Fará diferença que já tenham passado 8 ou 12 anos? Ou melhor ainda: ao fim de quanto tempo um corrupto ou um corruptor podem descansar porque os seus crimes prescreveram?

 

3

Todos sabemos que as leis determinam, em certos casos, a prescrição. Mas essas leis estão erradas e em nada beneficiam a percepção que o cidadão comum tem da justiça ou da impunidade em que os criminosos podem agir durante anos e anos.

Neste momento, o mais fácil é criticar o Juiz em vez de se questionar ou condenar o sistema que permite que a impunidade se perpetue.

O mais importante é lutar para que estas situações possam ser questionadas, possam ser mudadas e possam ser eliminadas.

A prescrição de crimes graves deve ser eliminada. Até porque, se juntarmos a este cenário os mecanismos processuais e outros recursos que permitem adiar quase indefinidamente um julgamento, então temos o enquadramento jurídico bastante para que corruptos e corruptores estejam sempre longe de ser incomodados, julgados e, menos ainda, de ser condenados.

O Estado de Direito não deve condenar inocentes. Mas não pode facilitar a vida a criminosos.

Não é uma questão jurídica. É uma questão de princípios. Para isso, não é necessário ser jurista. Basta apenas ser cidadão. Portanto, todos nós temos uma palavra a dizer.

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