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Domingo, Dezembro 22, 2024

Uberização na Espanha: autônomo ou assalariado?

Trabalhadores de plataformas digitais se manifestaram exigindo ser regulamentados por lei como trabalhadores “autônomos digitais”, exigindo a extensão de seus direitos e ao mesmo tempo mostrando uma rejeição frontal ao seu reconhecimento como assalariados.

por Nuria Pumar Beltran, em The Conversation | Tradução de Cezar Xavier

Durante os primeiros meses de 2021, centenas de trabalhadores de plataformas (riders na Espanha) se reuniram em várias cidades espanholas para protestar contra a futura lei dos riders. Os manifestantes exigiam ser regulamentados por lei como trabalhadores “autônomos digitais”, exigindo a extensão de seus direitos e ao mesmo tempo mostrando uma rejeição frontal ao seu reconhecimento como assalariados.

Essas mobilizações têm sido atípicas, pois as reivindicações dos riders coincidem com as das plataformas digitais dedicadas à entrega de pacotes e alimentos em casa, como Glovo, Amazon Flex ou Deliveroo.

Os riders realizam tarefas de entrega presencial, mas ao contrário de outros trabalhadores do setor de transporte e distribuição, o link com distribuidores e clientes é uma plataforma virtual. Passam a fazer parte de um modelo de trabalho emergente, que assume múltiplas formas e se espalha com uma velocidade vertiginosa: o trabalho em plataforma.

Graças às novas tecnologias, este modelo multiplica as possibilidades de intermediação entre as empresas que oferecem seus produtos e os clientes ou usuários que os demandam.

 

Falsa flexibilidade e muito controle

Talvez as mobilizações contra a lei espanhola para trabalhadores de plataformas digitais possam ser explicadas por:

  • O medo dos trabalhadores de perder certas vantagens da flexibilidade, associadas à figura do pequeno empresário.
  • O possível encerramento das operações das plataformas devido ao aumento dos custos com mão de obra.

Uma explicação adicional pode ser que muitos riders estão em uma situação de grave vulnerabilidade econômica . São jovens desempregados com dificuldade em encontrar emprego e também estrangeiros em situação irregular, que só têm a opção de trabalhar no setor informal.

Em todo caso, muitas pessoas decidem combinar este tipo de trabalho com outras atividades. Um atrativo adicional está na flexibilidade que oferece: não requer dedicação exclusiva e o trabalhador pode oferecer seus serviços ocasionalmente e de acordo com sua disponibilidade de tempo. Formalmente, e conforme consta dos seus contratos, são trabalhadores por conta própria ou colaboradores, que prestam gratuitamente os seus serviços aos mais diversos clientes.

No entanto, essa liberdade é apenas aparente , ou pelo menos é fortemente condicionada. Analisando-se as letras miúdas dos contratos de colaboração, os serviços são prestados segundo códigos de conduta detalhados, definidos unilateralmente pela plataforma. Assim, exerce um elevado grau de controlo sobre a execução das tarefas: por exemplo, através de instrumentos de geolocalização ou GPS, ou através da avaliação dos clientes dos serviços prestados pelo trabalhador.

Por meio de uma série de algoritmos que levam em consideração, entre outros parâmetros, a disponibilidade do trabalhador ou o grau de satisfação de seus clientes, as plataformas dão preferência na atribuição de serviços aos trabalhadores mais valorizados, podendo prescindir daqueles que não alcançam uma certa pontuação.

Além disso, a prestação deste tipo de serviços é efetuada em condições verdadeiramente precárias, uma vez que não é garantida às distribuidoras uma jornada de trabalho ou rendimento mínimo, nem gozam dos direitos laborais ou de protecção social que lhes corresponderiam como trabalhadores.

Estão fora dos muros dos direitos de negociação coletiva ou de liberdade de associação e a empresa não se responsabiliza pelo cuidado da sua saúde, nem lhes oferece qualquer cobertura em caso de acidente de trabalho.

 

Oportunidades e riscos de um novo modelo de trabalho

As organizações internacionais avaliam as oportunidades de negócios e empregos que as plataformas digitais oferecem não só aos trabalhadores, mas também, em alguns casos, às pequenas e médias empresas. Mas também alertam que a maioria dessas plataformas foge ao cumprimento das leis tributárias, trabalhistas e do consumidor dos países em que operam.

Organização Internacional do Trabalho e os fóruns sindicais internacionais concordam sobre a necessidade de garantir aos trabalhadores de plataforma, independentemente de sua condição de contratação, empregos decentes e condições de trabalho adequadas, reforçando a transparência e o diálogo social.

Nesse sentido, a Comissão e o Parlamento Europeu têm proposto várias iniciativas para evitar que seja omitida uma proteção mínima às formas atípicas e precárias de trabalho que proliferam neste novo modelo de negócio. Por sua vez, surgiram debates políticos e sindicais em vários países europeus sobre as implicações sociais e econômicas decorrentes da expansão das plataformas.

 

Um novo modelo de trabalho que deve ser legislado

Em países como a França ou a Irlanda, os direitos já foram reconhecidos para os trabalhadores autônomos que trabalham para plataformas digitais.

Enquanto isso, na Espanha, as plataformas de entrega digital devem responder a diferentes frentes abertas aos poderes públicos: perante os tribunais, a Inspeção do Trabalho e o legislador.

Nos últimos anos, muitos riders reclamaram perante os tribunais espanhóis a sua condição de assalariados, mas as respostas judiciais foram díspares e contraditórias. Por fim, o Supremo Tribunal Federal – em sentença de 25 de setembro de 2020 – determinou sua condição de assalariados. A TS considerou que as plataformas não atuam como meros intermediários, oferecendo apenas sua tecnologia, mas que possuem sua própria infraestrutura de negócios e participam diretamente do negócio de encomendas e courier, organizando de fato as tarefas dos entregadores.

Outro forte ataque ao modelo de trabalho das plataformas veio da mão da Inspeção do Trabalho. Como resultado de diversas denúncias sindicais, milhares de falsos autônomos foram regularizados , cadastrando-os na Previdência como empregados, e aplicando multas e dívidas de contribuições significativas às plataformas.

A última inovação foi a proposta legislativa , acordada pelo Governo, sindicatos e empregadores, que inclui:

  • Reconhecer a presunção de contratação de trabalhadores que prestam seus serviços em plataformas de distribuição digital.
  • Obrigação, por parte das plataformas, de informar os representantes legais dos trabalhadores sobre os algoritmos aplicados à relação de trabalho.

Será necessário ver qual será o impacto dessas ações nas plataformas e nos seus trabalhadores e, mais globalmente, quais serão as iniciativas legislativas e judiciais da União Europeia em relação a uma realidade, a do trabalho de plataforma, que está além do fenômeno dos riders.


por Nuria Pumar Beltran, Professora de Direito do Trabalho e Previdência Social, Universidade de Barcelona |   Texto original em português do Brasil, com tradução de Cezar Xavier

Exclusivo Editorial PV / Tornado

The Conversation

 

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