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Sexta-feira, Abril 4, 2025

CNE reconhece tratamento discriminatório do Porto Canal

Joaquim Jorge, no Porto
Joaquim Jorge, no Porto
Biólogo, Fundador do Clube dos Pensadores

Comissão Nacional de Eleições reconhece tratamento discriminatório em relação ao Matosinhos Independente liderado por Joaquim Jorge.

Perante a queixa apresentada no passado dia 9 de Julho ao Presidente da CNE, José Vítor Soreto de Barros, pelo Matosinhos Independente: movimento liderado por Joaquim Jorge apoiado por um grupo de cidadãos eleitores (GCE) do concelho, sem intervenção dos partidos políticos.

Essa queixa resultou do canal de televisão Porto Canal ter entrevistado alguns candidatos à CM Matosinhos e ignorado o Matosinhos Independente, pondo em causa a neutralidade e imparcialidade em período eleitoral.

A resposta da CNE, com a data de 21 de Julho, considerou que “os factos participados indiciam a assunção de uma linha editorial que não concede iguais oportunidades às candidaturas que se perfilam para se candidatarem às eleições autárquicas”.

Deste modo, a CNE remeteu a referida queixa para a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), que tem o poder de apreciação e decisão.

Na referida nota enviada pela CNE, ao Matosinhos Independente, enfatiza que “o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral é regulado pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de Julho”.

Deste modo a CNE conclui que, “esse regime jurídico tem de ser devidamente articulado e coordenado com os princípios que salvaguardam a igualdade de tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de as candidaturas efectuarem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral, assim como com o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a observar em períodos de campanha eleitoral, princípios esses que continuam em plena vigência no domínio do Decreto-Lei n.º 319-A76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República)”.

Resposta

Processo AL.P-PP/2021/31 – Matosinhos Independente | Porto Canal | Tratamento jornalístico discriminatório

Exmo. Senhor

Joaquim Jorge – Matosinhos Independente,

Reportando-me ao assunto em referência e por delegação do Secretário da Comissão, comunico a V. Exa. que, na reunião de 15 de julho p.p., a Comissão tomou conhecimento da queixa em anexo, tendo tomado a seguinte deliberação:

«1. O regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral é regulado pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.

  1. O regime instituído pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, tem de ser devidamente articulado e coordenado com os princípios que salvaguardam a igualdade de tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de as candidaturas efetuarem livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral, assim como com o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a observar em períodos de campanha eleitoral, princípios esses que continuam em plena vigência no domínio do Decreto-Lei n.º 319-A76, de 3 de maio (Lei Eleitoral do Presidente da República).
  2. A citada Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, alterou as regras a que devem obedecer os órgãos de comunicação social, bem como a competência da CNE no que respeita à matéria da cobertura jornalística das candidaturas em período eleitoral, atribuindo o poder de apreciação e decisão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
  3. A participação foi apresentada por representante de candidatura às eleições autárquicas de 26 de setembro próximo, pelo que reúne os pressupostos formais exigidos pelo n.º 1 do artigo 9.º do citado diploma legal.
  4. Assim, considerando as competências atribuídas à ERC, remete-se, para os efeitos previstos no disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, a presente queixa àquela Entidade, com a seguinte nota:

Os factos participados indiciam a assunção de uma linha editorial que não concede iguais oportunidades às candidaturas que se perfilam para se candidatarem às eleições autárquicas.»

Com os melhores cumprimentos,
 Pel’ A Coordenadora dos Serviços

 

Comissão Nacional de Eleições

Av. D. Carlos I, 134-5º • 1200-651 Lisboa

Tef: +351 213923800 • Fax: +351 213953543

site: www.cne.pt • e-mail: [email protected]

 

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