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João de Sousa

Quarta-feira, Julho 17, 2024

Sr. Presidente, da CNE, José Vítor Soreto de Barros

Joaquim Jorge, no Porto
Joaquim Jorge, no Porto
Biólogo, Fundador do Clube dos Pensadores

A Lei n.º 72-A/2015 de 23 de Julho, estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral e proíbe a publicidade institucional.

A publicação do Decreto n.º 18-A/2021 que marcou a data das eleições autárquicas de 2021 para o dia 26 de Setembro, impõe determinadas restrições.

A violação da neutralidade das entidades públicas em período de pré-campanha eleitoral, como as inaugurações ou as mensagens políticas em boletins municipais ou governamentais é passível de coima.

É proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

São proibidos todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público.

Na Av. das Ribeiras em Perafita – Matosinhos existe um outdoor que envio em imagem que publicita vários obras: Parques e Jardins no Parque das Ribeiras em Perafita.

A CM Matosinhos está a infringir a lei, esse outdoor deve ser retirado e aplicado uma coima à CM Matosinhos.

Sou candidato a presidente da CM Matosinhos e esta câmara é useira e vezeira neste tipo de situações.

Apresentei uma queixa no dia 30 de Julho por outras questões tendo dado origem ao processo AL.P-PP/2021/203. Porém ainda não obtive resposta.

Cordialmente,
Joaquim Jorge

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