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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Novo director da Escola Portuguesa de Díli é doutorado em Educação

J.T. Matebian, em Timor-Leste
J.T. Matebian, em Timor-Leste
Correspondente em Timor-Leste.

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) de Portugal publicou a lista definitiva ordenada e graduada com a classificação final dos candidatos a director e a subdirector da Escola Portuguesa de Díli.

O novo director da Escola Portuguesa de Díli é Manuel Alexandre Alvelos Marques, doutorado em Educação pela Universidade de Aveiro, e o candidato seleccionado para o cargo de subdirector é Rui Miguel Lourenço Filipe.

Manuel Alvelos Marques ficou em primeiro lugar na lista definitiva para o cargo de director, com a classificação final de 19.11 valores, atribuída pelo Júri da DGAE, cuja Presidente foi Paula Cristina Marinho Teixeira Alves, Directora de Serviços de Ensino e Escolas Portuguesas no Estrangeiro.

Por seu turno, Rui Miguel Lourenço Filipe, ex-director das Escolas do Algarve, ficou em primeiro lugar na lista definitiva para o cargo de subdirector, com a classificação final de 17.78 valores, atribuída pelo Júri da DGAE, presidido pela mesma pessoa, Paula Cristina Marinho Teixeira Alves. Contudo, como também ficou em 1º lugar na lista de candidatos a subdirector da Escola Portuguesa de Moçambique, com a classificação final de 18.58 valores, o mesmo terá que optar entre Moçambique e Timor-Leste.

Ramos Horta fez-se presente na cerimónia de abertura do ano lectivo

O Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, assistiu ontem, dia 14 de Setembro de 2022, à cerimónia de abertura do ano lectivo (2022/2023) da Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa Ruy Cinatti (EPRC-CELP).

O Chefe de Estado timorense teceu muitos elogios à qualidade da escola e agradeceu publicamente pelo facto de Portugal apoiar com avultados valores monetários esta instituição de ensino, garantindo assim a sua boa organização e funcionamento.

Ramos Horta na Escola Portuguesa de Díli, 14 de Setembro de 2022

Para o ano lectivo de 2022/2023 a escola portuguesa de Díli irá funcionar na lógica de três períodos, sendo o 1º período de 13 de Setembro a 16 de Dezembro, o 2º período de 9 de Janeiro a 31 de Março de 2023 e o 3º período de 17 de Abril a 7 de Junho para os 9º, 11º e 12º anos, de 17 de Abril a 14 de Junho para os 5º, 6º, 7º, 8º e 10 º anos e de 17 de Abril a 30 de Junho para o pré-escolar e 1º ciclo.

Para além dos feriados, haverá três interrupções lectivas: Natal (19 de Dezembro a 6 de Janeiro), Carnaval (20 a 22 de Fevereiro) e Páscoa (3 a 14 de Abril).

Enquadramento legal da Escola Portuguesa de Díli

A Escola Portuguesa de Díli, entre 2002 e 2015, teve um percurso sujeito a vários normativos e decisões de âmbito legal:

  • Acordo Quadro de Cooperação celebrado entre Portugal e Timor Leste em 20 de Maio de 2002;
  • Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, a 4 de dezembro de 2002 que aprova a criação da Escola Portuguesa de Díli (capítulo I, artº1º);
  • Despacho conjunto nº 633/2002 de 25 de Julho – define a articulação entre o ministério das finanças, o ministério dos negócios estrangeiros e o ministério da educação, com vista a iniciar o processo de construção e equipamento de uma escola portuguesa em Díli;
  • Memorando de Entendimento, assinado em 26 de agosto de 2002, pelos representantes da Diocese de Díli e do governo português, com vista à concessão do terreno para a construção da Escola Portuguesa de Díli;
  • Portaria nº 497/2003, de 23 de junho – fixa as áreas de atuação das entidades intervenientes no processo de construção e apetrechamento da segunda fase da Escola Portuguesa de Díli;
  • Portaria nº 619/2005, de 28 de Julho – Determina que o IPAD é autorizado a financiar a construção, a fiscalização e o apetrechamento da segunda fase da Escola Portuguesa de Díli;
  • Decreto n. º15/2008, de 24 de junho – Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, visando a criação da Escola Portuguesa de Díli, assinado em Díli em 4 de dezembro de 2002;
  • Decreto-lei n. º48/2009, de 23 de fevereiro – aprova a criação da Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
  • Decreto-Lei n. º214/2015, de 29 de setembro – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
  • Despacho n.º 11812 /2015, de 21 de Outubro – A Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino de Língua Portuguesa, passa a denominar-se Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa – Ruy Cinatti, podendo adotar a designação abreviada de Escola Portuguesa Ruy Cinatti.

(Fonte: Escola Portuguesa de Díli)

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