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Terça-feira, Julho 16, 2024

A revisão constitucional ‘Chega’

Paulo Casaca, em Bruxelas
Paulo Casaca, em Bruxelas
Foi deputado no Parlamento Europeu de 1999 a 2009, na Assembleia da República em 1992-1993 e na Assembleia Regional dos Açores em 1990-1991. Foi professor convidado no ISEG 1995-1996, bem como no ISCAL. É autor de alguns livros em economia e relações internacionais.
  1. O projecto Chega de Revisão Constitucional

A revisão da Constituição da República Portuguesa só pode ser feita por maioria de dois terços dos deputados, pelo que, a menos que todos os partidos representados na Assembleia da República se acordassem contra o PSD, a revisão constitucional depende exclusivamente das vontades dos dirigentes do PS e do PSD.

Ao desencadear um processo de revisão constitucional, o Chega não almejava a consagração das suas propostas em matéria constitucional; pretendeu antes marcar o tabuleiro do debate político.

O projeto do Chega, apresentando-se por uma vez como herdeiro de Sá Carneiro e não de Salazar, e neste particular, citando mesmo Bacelar Gouveia, clama que: ‘é preciso encontrar um novo equilíbrio entre as exigências de liberdade e as exigências de segurança’, fórmula judiciosa de contornar o artigo 288 da Constituição da República Portuguesa que faz dos ‘direitos, liberdades e garantias dos cidadãos’ um dos limites materiais a qualquer revisão constitucional.

O Chega aponta em qualquer caso as suas baterias a esse artigo, reclamando da incongruência entre este limite à revisão constitucional e a possibilidade de uma norma declarada como inconstitucional poder ser aprovada como lei, desde que por uma maioria de dois terços dos deputados.

O raciocínio do Chega pode no entanto ser invertido: se dois terços dos deputados forem da opinião que um acto legislativo deve ser aplicado, mesmo que contrário à Constituição, isso quer dizer que, na verdade, a Constituição prevê um mecanismo pontual embora não sistémico de revisão, e não é tão rígida como se pretende.

  1. PS e PSD querem limitar direitos, liberdades e garantias

Se a lógica do Chega é clara e consequente com os seus objectivos, torna-se, no entanto, incompreensível a razão que levou o PS e o PSD a entrar no jogo do Chega, não só aceitando a iniciativa do Chega para rever a Constituição mas, mais incompreensível ainda, fazendo-o no tabuleiro escolhido pelo Chega, o dos direitos, liberdades e garantias.

As notas informativas oficiais que sintetizam os projetos do PSD e do PS , são rigorosamente idênticas e dizem que: ‘O projeto de revisão constitucional em apreço altera o artigo 27.º da Constituição aumentando o elenco de situações em que é possível a privação de liberdade, isto é, alargando as exceções ao princípio do direito à liberdade como direito fundamental.  Altera ainda o artigo 34., restringindo o direito à inviolabilidade do domicílio e da correspondência.’

Ou seja, os serviços da Assembleia da República constataram que, descontados os floreados, ambos os partidos têm precisamente o mesmo objectivo na sua revisão constitucional. Esse objectivo é o de restringir os direitos, as liberdades e as garantias, tal como pretende igualmente o Chega.

As medidas concretas previstas pelo bloco central PS-PSD e pelo Chega para limitar direitos, liberdades e garantias não são idênticos, mas a verdade é que é esse o debate que se encontra sobre a mesa, e que ser esse o debate, é uma enorme vitória para o Chega.

A conclusão que eu tirei da gestão da pandemia pelo senhor Presidente da República e pelo Governo é precisamente a inversa da que é tirada por esta maioria espúria guiada pela lógica ‘Chega’.

Como o afirmei aqui no Tornado, contrariando a letra da Constituição, o senhor Presidente da República não deu nenhuma explicação aceitável para a imposição do Estado de Emergência e menos ainda para a sua renovação. Passados mais de dois anos sobre os mesmos, continua por fazer sobre eles qualquer balanço sério, não tendo as autoridades competentes apresentado qualquer facto ou argumento sólido que confirmasse à posteriori o fundamento de tal medida.

Tudo foi feito num total clima de histeria colectiva, seguindo o modelo de pureza sanitária imposto pela República Popular da China que está hoje totalmente desacreditado, mesmo nesse país.

  1. A revisão que importaria fazer

A revisão constitucional que creio ser necessária, é a inversa desta revisão Chega, que paradoxalmente, nos chega pelas mãos do bloco central, começando por reforçar, e não limitar, os direitos, liberdades e garantias que tão ligeiramente foram postos em causa pelos nossos governantes.

Mas não creio que deva ficar por aqui. Importa abandonar os debates do passado que pouco ou nada querem dizer hoje, e olhar para as formas de aprofundar a democracia, o que a meu ver passa prioritariamente pelo desenvolvimento do sistema de separação de poderes, com a generalização de provedorias, com responsáveis eleitos de forma independente pelo voto popular, e reformar a justiça, obrigando-a a ela também, aos princípios da responsabilidade e legitimidade.

De forma alguma creio que seja necessário ultrapassar os limites materiais da revisão consagrados pelo artigo 288, e tão pouco creio que generalizar uma maior severidade de penas conduza a mais justiça e menos crimes.

Portugal, país que justamente se orgulha de ser pioneiro em matéria de abolição da pena de morte, tem taxas de criminalidade violenta incomensuravelmente mais baixas do que a generalidade dos outros países onde existe pena de morte ou da prisão perpétua, que o Chega pretende impor entre nós.

É esta a análise que importa fazer! Contrariamente ao que clamam abertamente uns e tacitamente outros, não é verdade que menos liberdade implique mais segurança, e basta olharmos para o que se passa no resto do mundo para o constatarmos.

A liberdade, desde que acompanhada por maturidade e responsabilidade, é o princípio que tem provas dadas e que urge preservar, a bem da humanidade, incluindo, a bem da sua segurança.

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