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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Como fazer reclamações, queixa e petições

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Texto para ajudar reformados e aposentados a fazer reclamações, queixa e petições

Um texto com os argumentos que os pensionistas da Segurança Social e da CGA podem utilizar para fazer apelos, queixas ou petições como muitos me pediram

Estudo

Texto para ajudar reformados e aposentados a fazer reclamações, queixa e petições

Alguns tópicos que podem ser utilizados para elaborar um apelo ao Presidente da República ou uma queixa ao Provedor de Justiça ou ainda uma petição à Assembleia da Republica visando inverter a perda do poder de compra e o corte das pensões

Depois de termos divulgado os nossos estudos em que alertamos os pensionistas da Segurança Social e da CGA para a não atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações em 2022 o que determinou a atribuição de pensões inferiores a que tinham direito todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022, por um lado, e, por outro lado, para o corte nas pensões de todos os pensionistas pelo facto do governo não ter cumprido a Lei 53-B/2006, incentivando-os para que não ficassem passivos e calados, e que defendessem os sues direitos, muitos pensionistas pediram para os ajudar a elaborar o respetivo texto. Sem querer condicionar seja quem for, vou apenas apresentar alguns tópicos com algumas ideias que poderão servir na elaboração dos respetivos textos. Poderão selecionar do texto seguinte aquilo acharem que tem interesse, portanto não é um texto final, o que impossível elaborar pois as situações concertas são muito diversas.

 

ALGUMAS IDEIAS/JUSTIFICAÇÕES QUE PODERÃO SER UTILIZADAS NA ELABORAÇÃO DE UMA RECLAMAÇÃO, QUEIXA OU PETIÇÃO PARA EXIGIR ALTERAÇÕES NA LEI E NAS PORTARIAS QUE PENALIZAM OS PENSIONISTAS (atuais e futuros)

Desde 2011 que as pensões da Segurança Social e da CGA têm estado estagnadas e a maioria delas durante vários anos foram congeladas, não tendo tido qualquer aumento perdendo, por isso, poder de compra. Entre 2011 e 2015 apenas as pensões mínimas mais baixas (até 300€/mês) da Segurança Social e da CGA tiveram aumentos reduzidos, tendo sido congeladas durante 4 anos todas as restantes pensões, que abrangem a esmagadora maioria dos pensionistas. E neste período os preços aumentaram e, consequentemente os pensionistas perderam poder de compra. Associado ao aumento de preços verificou-se um enorme aumento do IRS feito pelo ministro Vítor Gaspar que reduziu as pensões líquidas (após descontos) determinando assim uma maior perda de poder de compra dos pensionistas.

A partir de 2016, com um novo governo, foi descongelada a Lei 533-B/2006, a lei de atualização das pensões que, por estar mal feita, determinou aumentos irrisórios nas pensões. Em 2016 apenas tiveram um aumento de 0,4% as pensões iguais ou inferiores a 683,3€, as restantes não tiveram qualquer aumento. Em 2017 o aumento foi apenas de 0,5% e só das pensões até 842,6€;as restantes também não tiveram qualquer aumento. Em 2018 o aumento variou entre 1,08%(para as pensões mais baixas até 857€) e 1,05% para as pensões mais elevadas (até 2573,4€). Em 2019, os aumentos das pensões variaram entre 1,6% para as pensões mais baixas (até 871,5€) e 0,78% para as pensões elevadas (superiores a 2614,6€). Em2020, os aumentos variaram entre 0,7% e 0,24%. Em 2021 todas as pensões foram congeladas, não havendo aumentos com base na Lei 53-B/2006. Em 2022 aos aumentos variaram entre 1% para as pensões mais baixas (até 886€ ) e 0,24% para as pensões mais elevadas (superiores a 2659€).Mesmo o aumento extraordinário 10€ pago no período 2017 a 2022, só beneficiou os pensionistas com pensões mais baixas (até 1,5 IAS de 2017/2021 e 2 IAS em 2022), ficou reduzido a cerca 6€ porque o governo deduziu nos 10€ os aumentos ridículos dados no início do ano resultantes da aplicação da Lei 53-B/2006. Como consequência desta política dos sucessivos governos, em 2021, a pensão média de velhice da Segurança Social era apenas 471€ e a de invalidez 397€, valores inferiores ao limiar da pobreza.

Em 2022, o governo concedeu o complemento de meia pensão que determinou um aumento na pensão anual de apenas 3,2%, que somado ao aumento do início do ano determinou uma subida na pensão inferior ao aumento de preços (8,7%) e, os pensionistas perderam poder de compra. E teve a grande desvantagem de não ser incluído na pensão o que determinou que o aumento das pensões em 2023 tenha sido feito sobre o valor da pensão sem incluir o valor da meia pensão.

A aplicação da Lei 53-B/2006, que regula o aumento das pensões, determinaria em 2023 uma subida nas pensões da Segurança Social e da CGA que variaria entre 8,6% para as pensões até 960€, 8,1% para as pensões entre 960€ e 2852€ e 7,3% para as pensões superiores a 2852€ até 5765€. No entanto, o governo utilizando a maioria que tem na Assembleia da República suspendei a Lei 53-B/2006 e aprovou aumentos que variam entre 4,8% e 3,9%, praticamente pouco mais de metade daqueles que os pensionistas teriam direito. E os pensionistas (Segurança Social e CGA) vão perder poder de compra em 2023. A Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações para calculo das pensões de 2022 como a que atualização as pensões em 2023 contém disposições que lesam os pensionistas da Segurança Social e da CGA.

A Portaria 24-C/2023 que atualizou os coeficientes de revalorização das remunerações em 2022 não atualiza os dois últimos anos da carreira contributiva do trabalhador pois o coeficiente para dois anos é igual a 1. Se se compreende para o ano em que o trabalhador se reforma ou aposenta já não é aceitável para o ano anterior (por ex. em 2023,os salários de 2022, com uma inflação de 8,7%, não serão revalorizados) pois determina pensões mais baixas.

A Portaria 24-B/2023 que aumentou as pensões em 2023, no nº1 do art.º 2º da Portaria 24-B/2023 contem uma norma que penaliza fortemente aqueles que se reformaram ou aposentaram em 2022, pois estabelece que só serão aumentadas em 2023 as pensões da Segurança Social e da CGA “atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022”. Isto significa que as atribuídas depois de 1 de jan.2022, ou seja, as que foram atribuídas em 2022, não terão qualquer aumento em 2022 nem terão qualquer subida em 2023, o que é inaceitável que não tenham em 2023 já que as pensões foram atribuídas em 2022 e sofrem o efeito corrosivo do aumento dos preços de uma parte do ano de 2022 e da totalidade do ano de 2023.

Há ainda a tripla penalização das pensões que resulta: (1) Do aumento da idade de reforma todos os anos (só em 2023 é que diminui para 66 anos e 4 meses devido à diminuição de esperança de vida em Portugal causada pelo COVID); (2)Nas pensões antecipadas um corte causado pela aplicação do fator de sustentabilidade (2023 corte é 13,83%;) (3) Também nas pensões antecipadas um corte de 0,5% por cada mês que falte ao trabalhador para ter a idade de acesso normal à reforma ou aposentação.

 

NOTA: No caso de queixas e reclamações individuais sugere-se que o pensionista acrescente os aumentos irrisórios que teve na sua pensão nos últimos anos para reforçar a sua argumentação

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