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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

As alterações na regulamentação bancária

Arnaldo Xarim
Arnaldo Xarim
Economista

Quase quinze anos após o crash de 2008, Bruxelas está prestes a reduzir substancialmente o conjunto de padrões bancários globais introduzidos na sequência daquela crise, normas que se caracterizaram pela absoluta ineficácia para contrariar o verdadeiro problema de fundo do sistema financeiro global: a facilidade de alavancagem das práticas e estratégias especulativas.

Motivada pela constatação de que a dimensão e profundidade da crise que então se vivia, era devia em grande medida a um crescimento exagerado dos valores contabilizados nos balanços dos bancos e fora deles (entre os quais se contam os chamados produtos derivados e estruturados), a par com a queda do nível e da qualidade dos recursos próprios destinados a cobrir os riscos da actividade e a enfrentar uma crise de liquidez, foi apresentada a ideia de uma reforma – os chamados Acordos de Basileia III (comumente designado como Basileia III) – que fixasse um conjunto de regras para a regulamentação bancária após a crise do subprime. Assim, num contexto de grande incerteza, que levou mesmo ao questionamento da solvabilidade de todo o sistema bancário, perante uma situação de grande interligação e interdependência entre os bancos, que poderia facilmente originar um efeito dominó que a todos derrubasse, e para acalmar uma opinião pública que legitimamente contestava o uso de enormes recursos públicos no resgate das instituições financeiras, foi aceite, sob o pretexto da necessidade e utilidade do sistema financeiro no financiamento da economia real, a necessidade de uma intervenção coordenada por parte dos agentes reguladores internacionais que obrigasse os bancos a manterem reservas muito maiores por forma a torná-los mais capazes na absorção de perdas, cujos principais pontos se centraram na obrigatoriedade do aumento das reservas de capital para 7%, a fixação de um capital mínimo de 4,5% dos ativos ponderados pelo risco e a constituição de outras almofadas financeiras que poderiam elevar as exigências de capital mínimo até aos 13%.

O que agora se receia é que, esquecendo os tempos em que à crise financeira global se somou a especulação sobre as dívidas soberanas europeias e numa conjuntura em que se acumulam os sinais de nova turbulência económica, a suavização das regras em preparação venha a contribuir para a reactivação da volatilidade e uma redução nos critérios de avaliação do risco.

O Basileia III pode ter sido gizado para garantir alguma uniformização na avaliação do risco dos balanços bancários e até para uma certa limitação à tentação destes reduzirem as suas reservas, mas saber agora que, por pressão de um lobbying bancário que argumenta que a manutenção dos elevados encargos de capital prejudica a capacidade de concessão de crédito à economia, estará o parlamento europeu em vias de produzir nova legislação que permitirá ao sector bancário a possibilidade de uma redução das suas reservas para créditos hipotecários de baixo risco (os que levaram à crise do subprime também o eram) e para empresas sem uma adequada classificação de crédito, constitui um retrocesso naquela que nunca passou de uma frouxa tentativa de reintroduzir alguma regulamentação da actividade bancária, além de anular a hipótese de adopção de uma linha mais dura e avançar em direção a uma aplicação mais rígida do acordo internacional

Vários estados-membro da UE, entre os quais Portugal, já introduziram reformas adicionais (nomeadamente através de alterações ao actual tratamento prudencial das exposições para incorporar considerações ambientais e sociais???) numa tentativa de proteger os respectivos sectores bancários da iminência da necessidade de aumentos de capital e numa trajectória que pode implicar o total afastamento da Europa das norma de Basileia.

E isto quando se registam sinais de reforço do estatuto de valor refúgio do ouro, da pouca estabilidade em mercados particularmente sensíveis como o imobiliário e quando um recente estudo realizado por investigadores da Universidade de Coimbra (que tomou por universo da avaliação 70 dos 117 bancos supervisionados pelo Banco Central Europeu (BCE) entre os anos de 2013 a 2017) conclui que “num novo período de crise, como o que actualmente se vive, acentua-se a importância da regulamentação e supervisão do setor bancário, por parte do regulador, do supervisor e também da sociedade civil”, que é o sentido diametralmente oposto ao que Bruxelas parece tomar.

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