O Partido liderado por Kay Rala Xanana Gusmão é o vencedor das eleições parlamentares em Timor-Leste.
Os resultados eleitorais provisórios mostram a evidente polarização de votos entre o Conselho Nacional de Reconstrução Timorense (CNRT) e a Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente (FRETILIN).
Segundo a contagem de votos, cujo apuramento nacional dos resultados irá ocorrer entre 24 e 27 deste mês, o CNRT tem 41.62% dos votos (31 cadeiras no Parlamento Nacional), equivalente a 288101 votos.
A FRETILIN obteve 25.75% (178248 votos, com direito a 19 cadeiras), em terceiro lugar ficou o PD com 9.32% (6 cadeiras), de seguida o KHUNTO (7.52%, 5 cadeiras) e por fim, o PLP com 5.88% (4 cadeiras), o Partido grande derrotado porque tinha 8 cadeiras.
Presidente da República quer que o CNRT forme Governo
O Presidente da República, em declarações públicas, já informou que irá solicitar ao Partido mais votado para formar governo.
Para além da bipolarização entre o CNRT e a FRETILIN, estas eleições mostraram que os partidos políticos com mais dinheiro conseguiram obter assentos parlamentares.
Os restantes partidos políticos não passaram a barreira dos 4%, percentual exigido para entrarem no Parlamento Nacional, nomeadamente, o Partido Socialista de Timor (PST), apesar de ter sido um Partido reconhecido por uma franja social mais intelectual como aquele que apresentou um programa eleitoral com qualidade, coerente e detalhado.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) elaborará a acta de apuramento provisório dos resultados nacionais e a mesma será afixada na sua sede entre 27 e 30 de Maio. Haverá um prazo para interposição de recursos e o Tribunal de Recurso analisará a documentação enviada pela CNE e validará e proclamará os resultados entre 4 e 6 de Junho de 2023.
ROJAE-CPLP considera que as eleições foram justas e transparentes
Na manhã do dia 23 de Maio, assistiu-se à Declaração Preliminar da Missão de Observação Eleitoral (MOE) da Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ROJAE-CPLP) à Eleição Parlamentar na República Democrática de Timor-Leste de 21 de maio de 2023.
A convite da Comissão Nacional de Eleições de Timor-Leste, a Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abreviadamente designada por ROJAE-CPLP, organizou uma Missão de Observação Eleitoral à Eleição Parlamentar de 2023 em Timor-Leste, que teve lugar no dia 21 de maio.
A Missão de Observação Eleitoral (MOE) da ROJAE-CPLP, foi chefiada por Cristina Leite, membro e Vice-Presidente da Comissão Nacional de Eleições de Cabo Verde, sendo composta por treze observadores todos eles membros e técnicos dos órgãos jurisdicionais e de administração eleitoral dos países da CPLP, nomeadamente, Angola, Brasil, Cabo-Verde, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe.
Os trabalhos da Missão iniciaram-se, formalmente, no dia 17 de maio com a chegada da quase totalidade dos observadores e terminam no dia 24 de maio, sem prejuízo de, no período anterior, os membros dos órgãos de jurisdição e de administração eleitoral dos países da CPLP terem acompanhado a evolução do processo eleitoral, seja pelas notícias a que foram tendo acesso, seja pela troca de informações e documentação com a Comissão Nacional de Eleições de Timor-Leste.
Opinião da ROJAE CPLP sobre os Centros de Votação e Estações de Voto
Em todos os Centros de Votação e Estações de Voto observados nos Municípios visitados verificou-se o seguinte:
- Pontualidade da abertura do processo de votação;
- Existência de materiais eleitorais em quantidades adequadas;
- Presença, em todos os momentos, de fiscais de diversas forças políticas concorrentes;
- Cedência de prioridade aos eleitores com deficiência ou com especiais dificuldades de exercer o seu direito de voto;
- Prestação de informação aos eleitores e aos fiscais dos partidos políticos ao longo das operações de votação;
- Não interferência de pessoas estranhas nos trabalhos de votação;
- Presença de forças policiais no exterior dos Centros de Votação e Estações de Voto, à distância legalmente prevista;
- Preparação adequada dos oficiais eleitorais relativamente a todos os procedimentos das operações eleitorais; e
- Inexistência de propaganda eleitoral afixada nas imediações nos centros e estações de voto.