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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

IRS | Declaração de despesas de Saúde ou Educação, sobre Imóveis…

irs 2015Foi já publicado em Diário da República, com entrada em vigor ontem dia 9,  o diploma que permite aos contribuintes declararem directamente, nos formulários  do IRS, as despesas de saúde, educação, formação, encargos com imóveis e lares.

O referido diploma, pressupõe um regime transitório destinado a resolver o problema das pessoas que desconhecem os procedimentos exigidos pelo sistema do e-factura, no Portal das Finanças, e estabelece que os contribuintes “podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que se referem” as áreas referidas.

Devem, por isso, para efeitos do cálculo das deduções à colecta, ser considerados os valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos da lei. Como é habitual, os contribuintes deverão guardar as facturas em causa.

O diploma define também a forma como se faz a dedução à colecta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.

Esta medida transitória foi aprovada pelo Governo, em Conselho de Ministro, no passado dia 21 de Janeiro.

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