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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Reformados e aposentados perdem poder de compra

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

O Governo tenta enganar os pensionistas da Segurança Social e da CGA: os reformados e os aposentados perdem novamente poder de compra no biénio 2022/2023

Neste estudo mostro que a afirmação do governo no preâmbulo do Decreto-Lei 28/2023, de que “Para garantir que os pensionistas não perdiam poder de compra nos anos de 2022 e 2023 face à inflação, o Governo criou o complemento extraordinário a pensionistas (1/2 pensão) pago em out.2022, atualizando as pensões, em jan.2023, pelo valor remanescente”, não é verdadeira.

Utilizando dados oficiais mostro que mesmo com o complemento extraordinário e com os aumentos das pensões em 2023, os pensionistas vão perder novamente poder de compra no biénio 2022/2023. E isto apesar de apenas nos 4 primeiros meses de 2023 a Segurança Social ter tido um saldo positivo 2102 milhões €. A manter-se este ritmo terá em 2023 um saldo astronómico de 6000 milhões €.

 

Estudo

O Governo tenta enganar os pensionistas da Segurança Social e da CGA: os reformados e os aposentados perdem novamente poder de compra no biénio 2022/2023

No preâmbulo do Decreto-Lei nº 28/2023, que estabelece um aumento intercalar das pensões em 2023, pode-se ler a seguinte explicação do governo: “Para garantir que os pensionistas não perdiam poder de compra nos anos de 2022 e 2023 face à inflação registada em Portugal, o Governo criou o complemento extraordinário a pensionistas, correspondente ao valor de metade da pensão pago em out.2022, atualizando as pensões, em janeiro de 2023, pelo valor remanescente. Assim, garantiu-se que até ao final de 2023 os pensionistas recuperam o poder de compra face à inflação de 2022, e que a sustentabilidade da segurança social não é posta em causa…… Neste contexto, o presente decreto-lei vem criar um regime de atualização intercalar das pensões, que passam a ter – a partir de julho de 2023 – um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas, e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões”. E acrescenta-se “os pensionistas que receberam o complemento excecional beneficiaram de um apoio extraordinário que acresceu de forma efetiva ao valor das suas pensões, numa percentagem acumulada de 10,19 % nas pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do IAS, de 9,85 % nas pensões de valor superior a 2 vezes o valor do IAS, até 6 vezes o valor do IAS, e de 9,25 %, nas pensões superiores a 6 vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS. Analisemos então se estas afirmações são verdadeiras ou se são mais uma tentativa de enganar os pensionistas como sucedeu no passado recente.

 

ENTRE JANEIRO 2022 E DEZ.2023 AS PENSÕES AUMENTAM ENTRE 8,5% E 9,7% ENQUANTO OS PREÇOS (inflação) DEVEM AUMENTAR 14%: os pensionistas da Segurança Social e da CGA vão perder poder de compra

A linguagem fria e objetiva dos números do quadro 1 mostra com clareza essa perda de poder de compra.

Quadro 1 – Variação das pensões e dos preços entre jan.2022 e dez.2023

Como revela o quadro 1, se entramos em conta com o valor das pensões base, que é aquele que os pensionistas têm direito de uma forma permanente, portanto excluindo, por um lado, o complemento extraordinário de meia pensão pago uma única vez em out.2022 e, por outro lado, considerando que o aumento das pensões em 2023 resultante da aplicação do Decreto-Lei 28/2023 é pago durante todo o ano de 2023 e não apenas 7 meses (segundo este decreto o aumento só começa a ser pago em jul.2023), nos dois anos (2022 e 2023) o aumento acumulado das pensões varia entre 9,7% (para as mais baixas) e 8,5% (para as mais elevadas). No mesmo período a inflação acumulado deverá atingir 14%. Portanto, a afirmação do governo de que os pensionistas com estes aumentos não perdem poder de compra no período 2022/2023 não é verdadeira. A perda de poder de compra acumulado em 2022/2023 varia entre -3,8% (pensões mais baixas) e -4,8% (pensões mais elevadas). Mesmo considerando o complemento extraordinário de meia pensão em 2022, e o aumento que resulta do Decreto-Lei 28/2023 que é só pago após jul.2023, mesmo assim a conclusão anterior não se altera como se prova nos como se prova nos pontos seguintes.

 

MESMO COM O COMPLEMENTO EXTRAORDINARIO DE MEIA PENSÃO PAGA EM 2022 OS PENSIONISTAS PERDERAM PODER DE COMPRA EM 2022

O quadro 2, é a prova clara, porque na linguagem objetiva dos números, desta perda de poder de compra.

Quadro 2 – A perda de poder de compra das pensões em 2022 mesmo com complemento extraordinário de 1/2 pensão

Como mostra o quadro 2, mesmo com o complemento extraordinário de meia pensão que aumentou os rendimentos dos pensionistas em 2022 em 3,6 pontos percentuais (+3,6%), mesmo assim o aumento das pensões em 2022 varia entre 4,1% (para as mais baixas) e 3,8% (para as mais elevadas), portanto menos que a inflação em 2022 que foi, segundo o INE, de 7,83%. Em 2022, mesmo com a meia pensão os pensionistas da Segurança Social e da CGA perderam poder de compra que variou entre -3% e -3,7%.

 

A VARIAÇÃO DO PODER DE COMPRA EM 2023 COM O AUMENTO NO INICIO DO ANO E DO INTERCALAR

Os dados do quadro 3, referente a 2023, completa as conclusões que se tiraram do quadro 2 (ano 2022).

Quadro 3 – Variação do poder de compra das pensões em 2023 com os aumentos da Portaria e do DL 28/2023

É fácil de concluir que o aumento do poder de compra em 2023 (entre 0,7% e 1%) não compensa de maneira alguma a perda de poder de compra verificada em 2022 (entre -3% e – -3,7%). Portanto, a afirmação do governo constante do Preâmbulo do Decreto-Lei 28/2023 -“Para garantir que os pensionistas não perdiam poder de compra nos anos de 2022 e 2023 face à inflação registada em Portugal, o Governo criou o complemento extraordinário a pensionistas, correspondente ao valor de metade da pensão pago em out.2022, atualizando as pensões, em janeiro de 2023, pelo valor remanescente”- não é verdadeira.

 

OS ENORMES SALDOS POSITIVOS DA SEGURANÇA SOCIAL SÃO UMA AFRONTA PORQUE SÃO CONSEGUIDOS POR MEIO DE PENSÕES DE POBREZA DE MILHÕES DE PENSIONISTAS E DE AUMENTOS INFERIORES AOS DOS PREÇOS

O quadro 3, revela os enormes saldos positivos da Segurança Social conseguidos à custa de pensões de pobreza que continuam a receber milhões de pensionistas, e de aumentos de pensões que nem compensam à inflação como acabamos de mostrar.

Quadro 4 – Saldos positivos acumulados pela Segurança Social durante os governos de António Costa

Em 2023, só até abril, em 4 meses apenas, a Segurança Social teve um saldo positivo de 2102 milhões € segundo a Direção Geral do Orçamento do Ministério das Finanças. Isto consta da “Síntese da Execução Orçamental de abril 2023” que está disponível, para quem queira consultar, em www.dgo.gov.pt. A manter-se este ritmo, a Segurança Social obterá este ano um saldo positivo de mais de 6000 milhões €, o que é uma verdadeira afronta aos milhões de pensionistas na pobreza, e à queles que ao longo têm tido as pensões congeladas ou aumentos de miséria, e revela uma total insensibilidade social deste governo, pois as pensões médias de velhice, invalidez e sobrevivência estão abaixo do limiar da pobreza como mostramos no nosso estudo anterior. Mas é desta forma, a custa da pobreza dos portugueses e do país, que este governo pretende reduzir o défice e a divida a um ritmo que nenhum outro governo da União Europeia está a fazer, gabando-se disso, para poder brilhar e fazer carreira em Bruxelas.


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