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Sábado, Dezembro 21, 2024

Carla Prino: “Empresas de trabalho temporário ficam com 70% do valor pago por trabalhador”

CP
O último relatório da Autoridade para as Condições no Trabalho revela que, em 2014, o número de trabalhadores a recibos verdes aumentou 200% face ao ano anterior. Os números mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE) revelam que o número de trabalhadores por conta própria – 805 600 – já quase iguala o número de trabalhadores com contratos a prazo ou sem termo – 828 200. No país da precariedade, Carla Prino, membro da direcção da associação Precários Inflexíveis, tenta devolver alguma dignidade à vida de quem trabalha. Mas o caminho está cheio de armadilhas.

 

Quantos trabalhadores precários haverá em Portugal?

Segundo dados do INE do quarto trimestre de 2015, cerca de 800 mil.

 

Como chegámos a este número?

É uma maneira fácil e barata de contratação, e sem responsabilização. A entidade empregadora fica sem qualquer tipo de responsabilidade perante o trabalhador, ou seja, não tem de pagar subsídios de férias ou de Natal e acaba por não ter de descontar para a Segurança Social. Por isso, os trabalhadores não têm direito a protecção social, isto é, se ficarem doentes pagam do próprio bolso e não podem dar assistência à família. Não têm nenhum dos direitos que os trabalhadores por conta de outrem têm e fica muito barato para a empresa, que só tem de pagar o salário e, a qualquer momento, pode despedir essa pessoa, pois não existe qualquer vínculo.

 

O Governo anterior inseriu um regime de subsídio de desemprego para recibos verdes. Esse subsídio está a funcionar efectivamente?

Tem regras muito específicas e o trabalhador tem de descontar um por cento do próprio salário para esse subsídio de desemprego, para além dos descontos obrigatórios para o IRS, IVA – quando se aplica – e Segurança Social. Não abrange toda a gente e não funciona bem, porque não é automático e não é aplicado por defeito.

 

Há pessoas que passam toda a carreira contributiva a recibos verdes?

Sim, há pessoas há mais de 20 anos a falsos recibos verdes.

 

Os recibos verdes ajudam a descapitalizar a Segurança Social?

Sim, porque a parte do rendimento do trabalhador que caberia às empresas – 23,75% – não é efectivamente paga. É dinheiro que não está a entrar nos cofres da Segurança Social.

 

Como pode combater-se o abuso dos falsos recibos verdes?

Em princípio, seria aumentar a fiscalização, mas a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) não tem os meios suficientes para combater esta fraude. A solução passa pelo reforço dos poderes da ACT e aplicar efectivamente a Lei 63/2013, que permite a passagem a uma situação de contrato de trabalho os falsos recibos verdes. No entanto, o ideal seria restringir ainda mais esta lei, para que as empresas não tivessem tanta margem de manobra.

 

E acabar com eles?

Isso seria uma boa opção, mas não faltariam as vozes a dizer que iríamos acabar com inúmeros postos de trabalho. Passa-se o mesmo quando defendemos o fim das empresas de trabalho temporário. Por outro lado, há pessoas que defendem que os recibos verdes são uma boa opção para o seu caso, como os freelancers. Mas, há sempre formas de contratação alternativas.

 

O aumento do trabalho a tempo parcial e as mudanças no mercado, como a introdução do teletrabalho, podem aumentar ainda mais o recurso a recibos verdes. Como se poderiam introduzir formas de contratação alternativas?

Os contratos a termo são hoje muito flexíveis, sobretudo no que toca à sua duração, pelo que seriam a opção ideal. Ganham as duas partes, por um lado, porque o trabalhador vai estar mais satisfeito e motivado, e, por outro, porque a entidade empregadora tem um trabalhador dedicado e com um vínculo, que é a base de qualquer relação de trabalho. É preciso recordar que as empresas não funcionam sem trabalhadores.

 

Como vêem as empresas de trabalho temporário?

A verdade é que as empresas de trabalho temporário são meras intermediárias e umas chupistas, que ficam, muitas vezes, com 60 a 70 por cento do valor por hora pago por cada trabalhador. Sei de casos de empresas de outsourcing que subcontratam outras empresas para colocarem trabalhadores em clientes, ou seja, existem três entidades empregadoras para um único trabalhador. E, nalguns casos, o cliente final – seja um banco ou uma seguradora ou outro qualquer – chega a pagar 14 euros por hora à empresa de trabalho temporário e o trabalhador só recebe 2,70 euros. Isto além do valor que anda é pago pelo serviço. Estas empresas não produzem nada, são meros intermediários de contratação. São uma versão low-cost dos gabinetes de recursos humanos.

 

Já interpelaram o novo Governo para resolver o problema dos recibos verdes?

Sim, já tivemos duas sessões no Parlamento, sobretudo ligadas às contribuições para a Segurança Social. As pessoas que trabalham a recibos verdes têm de estar constantemente a prever quanto vão ganhar no ano seguinte, para determinar o seu escalão. A ideia é tornar este regime mais justo, mais real e mais completo. Os trabalhadores devem pagar Segurança Social em função do que efectivamente recebem. Por outro lado, é essencial arranjar um mecanismo para combater os falsos recibos verdes e todas as formas omissas de trabalho, incluindo os falsos estágios, o voluntariado, que muitas vezes encobre situações de trabalho omissas e o trabalho não declarado. O PS garantiu-nos que ia trabalhar neste mecanismo e há duas propostas do Bloco de Esquerda sobre este assunto a decorrer no Parlamento.

 

Como os Precários Inflexíveis têm conseguido combater todas estas situações de abusos?

Desde já, com a Lei 63/2013, que partiu de uma iniciativa legislativa cidadã. Por outro lado, acompanhando as pessoas que nos fazem denúncias. É curioso que muitas preferem vir ter connosco do que ir directamente à ACT. Nalguns casos bem conhecidos, como o da Saúde24, conseguimos ajudar os trabalhadores a organizarem-se e a reivindicar os seus direitos. Temos um horário de atendimento, à Segunda-Feira, em que recebemos e orientamos as pessoas, respondemos a dúvidas e fazemos denúncias públicas e políticas.

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