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Sábado, Julho 27, 2024

Aprovado Projecto do PCP que proíbe abate de animais

O Projecto de Lei 65/XIII/1.ª foi apresentado pelo  PCP em 4 de Dezembro de 2015. A deputada Ana Mesquita,  na sua intervenção em 11 de Dezembro, referia:

“A alteração de paradigma, passando-se de uma lógica de abate para uma lógica de esterilização, implica o envolvimento da população, do movimento associativo e do Estado. Como tal, defendemos a sensibilização para as questões relativas ao bem-estar animal logo desde o 1.º ciclo do ensino básico.

Reforçamos a necessidade de existência de uma dinâmica de articulação entre o Governo, as autarquias locais, o movimento associativo e as associações não-governamentais de ambiente para a realização de campanhas de esterilização de animais errantes, de adopção de animais abandonados e de campanhas contra o abandono.

Cada ano que passa sem que se tomem, e coloquem em prática, medidas efectivas é mais um ano em que 100 000 cães e gatos são abatidos no nosso País. A dureza deste número tem necessariamente de fazer-nos reflectir sobre rumos alternativos a tomar.

Impõe-se travar o brutal procedimento de abate indiscriminado, antes se optando por fazer baixar a população animal errante de forma lenta, mas contínua, controlada e segura. A concretização de programas CED — Captura, Esterilização e Devolução —, designadamente para gatos urbanos, é uma das formas de o fazer que deve ser privilegiada.

A par disso, o incentivo e sensibilização para a adopção de animais deve ser estimulado, concentrando-se os esforços, em primeira linha, sobre os animais abandonados e crias órfãs, grupos com menos aptidões e capacidades de sobrevivência autónoma.”

Aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária
Aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária

A nova Lei agora aprovada proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população e determina, no Artigo 2º – Deveres do Estado

“1- O Estado assegura a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental desde o 1º Ciclo do Ensino Básico.
2- O Estado, em conjunto com o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente, dinamiza anualmente e em todo o território, campanhas de sensibilização sobre o respeito e protecção dos animais e contra o abandono.
3- O Governo, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais de ambiente, deve promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adopção de animais abandonados.
4- O Governo, em colaboração com as autarquias locais, promove a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais capaz de dar resposta de qualidade às necessidades de construção e modernização de centros oficiais de recolha de animais, com vista à melhoria global dos canis e gatis municipais, priorizando as instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.”

O abate dos animais errantes capturados e não reclamados nos 30 dias subsequentes só será possível caso apresentem zoonose que ponha em causa a saúde pública e animal, lesão ou doença irreversíveis que lhes cause elevado e irremediável sofrimento. A decisão será tomada mediante parecer do médico veterinário, que deverá efectuar o abate de forma indolor e conforme às normas de boas práticas.

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