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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Sócrates cala Correio da Manhã

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A providência cautelar da defesa de José Sócrates acaba com a divulgação dos alegados autos do Ministério Público sobre José Sócrates no jornal Correio da Manhã e em todos os outos meios de comunicação social do Grupo Cofina. A sentença judicial tem efeitos imediatos.

O Tribunal da Instância Central de Lisboa decidiu proibir aos dez órgãos de comunicação e jornalistas do Grupo Cofina a divulgação de qualquer conteúdo do processo que envolve José Sócrates, aceitando assim a providência cautelar requerida pela defesa do ex-primeiro-ministro. A decisão – que chegou à Cofina à hora de fecho do jornal Correio da Manhã, na noite desta terça-feira – tem efeitos imediatos e caso não seja cumprida, o jornal pratica um crime de desobediência. O tribunal fixou também as coimas de infracção entre 500 e dois mil euros. Em causa estão peças jornalísticas, que segundo a defesa, são alegadamente produzidas com base no facto de alguns jornalistas terem acesso aos autos do processo por se terem constituído assistentes, apesar do fim do segredo de justiça interno não permitir a divulgação pública dos conteúdos.

Os advogados João Araújo e Pedro Delille alegam a “ilegal e ilícita” publicação e divulgação “de versões falsas e deturpadas sobre elementos supostamente contidos no denominado processo marquês”. A sentença abrange todos os meios de informação da Cofina, “por qualquer modo, em suporte de papel, em suporte electrónico, em suporte sonoro, em suporte radiofónico, em suporte televisivo, por transcrição directa ou por qualquer outro modo indirecto, o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito, nomeadamente despachos promoções do Ministério Público, documentos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de intercepções telefónicas”. A sentença proíbe a venda ou cedência gratuita, edições impressas do jornal Correio da Manhã ou quaisquer outras edições em suporte distinto dos conteúdos e artigos já publicados que refiram a elementos do processo.

A sentença do Tribunal da Instância Central de Lisboa decidiu também que sejam “retirados de circulação pela Cofina Media, SA e entregues neste tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal Correio da Manhã que contenham quaisquer elementos de prova constantes do Inquérito”.

Proíbe também directamente os dois jornalistas que se constituíram assistentes no processo de facultar o acesso a jornalistas, outros trabalhadores, dirigentes ou colaboradores do Grupo Cofina, por qualquer forma ou meio, aos autos do referido inquérito ou de relatar ou transmitir o conteúdo dos mesmos.

Ficaram ainda fixados valores das coimas para garantia do cumprimento ordenado no montante de, por cada infracção praticada, de 2.000 euros ao Grupo Cofina e de mil euros por cada infracção praticada pelo director do Correio da Manhã e dois jornalistas, e ainda de 500 euros por cada infracção de cada providência praticada outros quatro jornalistas identificados.

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