A desvinculação do Estado Português ao AO90 passa pelas vias políticas e, por conseguinte, partidárias, nas eleições legislativas, e pelas candidaturas presidenciais, com a renovação dos titulares de cargos políticos
Com efeito, para Portugal se desvincular do Tratado do AO90 e dos seus dois Protocolos Modificativos, que foram ratificados, com responsabilidades graves dos nossos governantes, é necessário que o Governo, a AR e o PR estejam de acordo em acabar com a vinculação ao AO90.
1. É, pois, possível reverter a situação de “aplicação” do AO90.
O que deve ser feito por parte da Opinião Pública é escrutinar e informar as pessoas acerca da posição pessoal dos candidatos acerca do AO90; desde logo, se o utiliza ou não.
2. Porém, tal não é suficiente. Afigura-se necessário indagar se o utilizará no exercício de funções.
Para além disso, é necessário que:
§ se comprometa a exercer a renegociar o Tratado do AO90 e o 2.º Protocolo Modificativo, no sentido de o Estado Português se desvincular (ou, no mínimo, suspendê-lo de imediato);
§ se necessário, suscitar a fiscalização sucessiva abstracta do AO90 junto do Tribunal Constitucional;
§ em alternativa, manifestar-se colaborante na realização de um referendo nacional sobre a matéria.
3. Uma vez que o “político” é global, o voto em democracia representativa é “em pacote”, digamos assim; pelo que o assunto do AO90 é um, entre vários aspectos, a ter em conta numa candidatura. Cada um dos votantes, devidamente informado acerca das “opções ortográficas”, dar-lhes-á a relevância que entender, sendo o voto plenamente livre, em sufrágio directo e secreto.
Porém, numa sociedade maioritariamente contra esta Reforma, assumir-se contra o AO90 faz a diferença para muita gente; devendo, por isso, a sua rejeição ser devidamente considerada pelos partidos e demais candidatos.