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Sábado, Dezembro 21, 2024

Uma Justiça sem venda nem balança

António Garcia Pereira
António Garcia Pereira
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário

justiça Maria de Lurdes Lopes

O acórdão da Relação de Coimbra, datado de 14/09/2016, recusou acusar um arguido que se provou ter proferido, dirigindo-se a uma mulher, os vitupérios de “comia-te toda!”, “És toda boa!”, “Pagavas o que me deves!”, recusa essa fundamentada com o extraordinário argumento de que tal conduta “não atinge, no seu todo, o patamar mínimo de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no arto 181o do Código Penal.”.

O mesmo acórdão chega ao ponto de dizer que “a susceptibilidade da ofendida, despoletada embora pelo comportamento grosseiro do arguido, não é suficiente para integrar o âmbito de protecção da norma penal uma vez que aquele comportamento não seria encarado como ofensa pela generalidade dos cidadãos, mas apenas pelos mais sensíveis, pelos mais susceptíveis, razão pela qual não merece tutela penal.”.

Já o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (Carlos Câmara/Portugal), sob a invocação da liberdade de expressão, acrescida dos já habituais argumentos do “interesse público” do assunto e da natureza das funções públicas desempenhadas pelo ofendido (que por força de tais funções teria a obrigação de suportar ataques como o de lhe chamarem, num jornal de grande difusão, “mentiroso reles”), considerou que tais palavras estavam protegidas pela mesma liberdade de expressão consagrada no arto 10o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e condenou o Estado Português por este ter condenado nos seus tribunais o autor das referidas expressões, reconhecendo ainda a este o direito a ser indemnizado em 7.500€.

Por fim, soube-se que a investigadora Maria de Lurdes Lopes Rodrigues foi presa em 29 de Setembro último e levada para o estabelecimento prisional de Tires onde irá cumprir uma pena de prisão efectiva de 3 anos de duração devido à sua condenação, há anos atrás, pela prática de crimes de injúrias e difamações por alegadas ofensas à honra e consideração de diversos magistrados.

Isto sucedeu depois de, em 1996, tendo ficado em segundo lugar num concurso para a atribuição de uma bolsa do Ministério da Cultura e de o vencedor ter desistido da bolsa, ter visto o mesmo Ministério da Cultura atribuir a dita bolsa a outra pessoa, tudo num processo da maior opacidade e irregularidade onde, inclusive, terão desaparecido actas e pareceres do júri.

Maria de Lurdes Lopes Rodrigues recorreu a todas as providências e entidades possíveis (desde os recursos hierárquicos até aos processos nos Tribunais administrativos e às queixas ao Provedor de Justiça e de natureza criminal) mas nunca logrou que a razão lhe fosse reconhecida.

Revoltada pelo modo como, em seu entender, os juízes, o Ministério Público e a própria PJ se comportavam e se colocavam sempre do lado do Ministro da Cultura – isto não obstante a demonstração das tais irregularidades cometidas no processo de atribuição da bolsa de estudo e cuja existência terá sido reconhecida até pelo próprio Provedor de Justiça que todavia se declarou impotente para alterar a situação – a então estudante Maria de Lurdes invectivou-os com dureza nas várias queixas e requerimentos que apresentou.

Mas aqui, uma vez levada a julgamento nas Varas Criminais de Lisboa, nem a tão proclamada “liberdade de expressão” nem a “natureza pública” dos cargos desempenhados pelos ofendidos lhe serviram de nada tendo sido objecto de uma inédita condenação: três anos de prisão, suspensa por igual período desde que sujeita a acompanhamento psiquiátrico.

Todavia, essa suspensão de pena foi revogada em 2012 e daí o mandato de captura que a conduziu agora à cadeia. Aqui, o acórdão condenatório considera que “a arguida actuou de forma pouco respeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem.”

Ora o que é que se pode retirar de tudo isto?

Antes de mais, que a honra e a sua tutela, inclusive penal, não são iguais para todos e que afinal sempre há uns que são mais iguais que outros. Na verdade, se o ofendido for um político e o ofensor um jornalista, um comentador ou até outro político, estes podem dizer tudo do primeiro porque, dada a natureza da actividade dele, serão sempre de grande “interesse público” as alarvidades que sobre ele sejam proferidas, tendo de se conformar em ter a sua dignidade e consideração políticas, sociais e até meramente pessoais, diminuídas ou constrangidas, sempre a coberto da apregoada “liberdade de expressão” dos ofensores.

Se a queixosa for uma mulher e for ofendida enquanto tal, sobretudo por parte de um dos inúmeros exemplares da fauna do “macho ibérico” (para usar a tão famigerada quando lastimável expressão de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de há uns vinte e tal anos atrás que assim procurava justificar a brandura da pena – por curiosa coincidência de três anos de prisão… – aplicada a dois violadores de cidadãs estrangeiras) que por aqui pululam, já não haverá dignidade penal na referida ofensa, que assim permanecerá, como no caso permaneceu, absolutamente impune.

Mas já se o ofendido for um “alto” magistrado e – pasme-se! – sobretudo se for visado no exercício nas suas funções e por causa delas, e por quem se sente por completo injustiçado, como inequivocamente sucede no caso de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, aí o caso muda inteiramente de figura, a “ofensa” passa a ter uma enorme dignidade penal e a defesa da honra de suas Excelências justifica a prisão, efectiva e por vários anos, do alegado ofensor.

O que estes casos vêm pôr a nu é algo que desde há muitos anos algumas pessoas têm vindo a dizer, nomeadamente aqueles que, como eu, lidam diariamente com decisões destas. É que a Justiça – onde aliás o 25 de Abril nunca verdadeiramente entrou – tem vindo a perder o equilíbrio da balança e a venda que lhe deveria tapar os olhos, sendo cada vez mais discricionária, arrogante para com os cidadãos e quem os representa e, pior, subjugada ao Poder e aos poderes.

É caso para se dizer que bela “liberdade de expressão” aquela, que só existe para uns mas não existe para outros. E que bela Democracia e Justiça estas, que tão fortes são para com os fracos e tão fracas afinal se mostram para com os fortes!…

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