Em 2017, face à recente aprovação em Assembleia Municipal, da redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da taxa de derrama para as empresas locais e, a devolução de IRS aos seus munícipes, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande volta a promover incentivos à fixação de cidadãos e empresas.
Para Valdemar Alves, presidente do executivo camarário, “embora esta quebra de receita seja significativa para um Município como Pedrógão Grande e não diretamente observável, constitui-se como incentivo prioritário ao desenvolvimento económico do concelho, com o incentivo às empresas, para a fixação de gente e manutenção da existente assim como manifesta preocupação com o bem-estar e melhor qualidade de vida dos seus munícipes que constituem o património humano mais valioso de um território”.
No caso do IMI Familiar, a taxa base para 2017 foi fixada em 0,8% para prédios rústicos e 0,35 para prédios urbanos, mas o executivo aprovou reduções de 30% em todos os prédios sitos em perímetro urbano de todas as povoações inscritos até 1970 e de 20% para prédios urbanos alvo de arrendamento.
No caso das famílias com um, dois e três ou mais filhos terão, respetivamente, uma redução da taxa de imposto de 3, 7,5 e 10%.
Outra medida de alcance social e de incentivo à fixação de cidadãos e empresas é a devolução pelo segundo ano consecutivo de 2% de IRS aos seus munícipes. Assim, quando para o ano um munícipe de Pedrógão Grande efectuar a sua declaração anual de IRS, irá receber uma parte do IRS devolvido por iniciativa e decisão da sua Câmara Municipal.
Todas estas medidas foram aprovadas por unanimidade, quer pelo Executivo Municipal, quer pela Assembleia Municipal.