ÚLTIMA HORA | TR de Lisboa, pela 2ª vez, dá razão ao queixoso e ordena a continuação do inquérito relativo à cedência pela RTP dos “brutos” à Polícia
O caso remonta a 2012 e à actuação policial no dia da Greve Geral, a 14 de Novembro.
O advogado Garcia Pereira afirmou, na altura, que pretendia apresentar uma queixa ao Ministério Público (MP), “Se mais ninguém o fizer, tenciono apresentar queixa ao MP”, disse Garcia Pereira, acrescentando que “o MP dorme tranquilamente”, referindo-se ao facto de esta entidade não ter aberto uma investigação por iniciativa própria.
Para o advogado, que falava num debate organizado pela Comissão de Trabalhadores da estação pública de televisão, “é absolutamente inconcebível” que a Polícia de Segurança Pública (PSP) tenha tido acesso a imagens não editadas recolhidas por jornalistas da RTP, uma situação que “abre um precedente sério”.
“A disponibilização de imagens em bruto sem mandato judicial configura não apenas uma ilegalidade, mas um crime. E a tentativa de obter essas imagens, disfarçando a obtenção de imagens – seja para o que for – corresponde à violação do dever de sigilo profissional”, reforçou o advogado.
Garcia Pereira participava no debate “Caso Brutosgate: perspectivas jurídicas e deontológicas”, uma iniciativa promovida pela Comissão de Trabalhadores da RTP.
No final de Novembro desse ano, a administração da RTP emitiu um comunicado no qual afirmava que os “responsáveis da direcção de informação facultaram, a elementos estranhos à empresa, imagens dos incidentes ocorridos a 14 de Novembro, dia da greve geral, em frente ao Parlamento” e adiantava que tinha sido aberto um inquérito. Na sequência desta polémica, o então director de informação da RTP, Nuno Santos, anunciou a sua demissão do cargo, rejeitando essa acusação.
Após uma 1ª decisão do Tribunal da Relação de Lisboa do passado dia 22/11/2016 que, concedendo razão ao cidadão queixoso, declarara nulo o arquivamento pelo Ministério Público do processo relativo à cedência à Polícia, por responsáveis da RTP, das imagens em bruto da manifestação e dos incidentes de 14/11/2012 frente à Assembleia da República, os ditos elementos da RTP trataram então de requerer a declaração quer da nulidade do mesmo Acórdão, quer de várias inconstitucionalidades.
Ora, por Acórdão desta 3ª feira, dia 7/2/2017, o Tribunal da Relação de Lisboa deliberou indeferir seja a alegada arguição de nulidade, sejam as invocadas inconstitucionalidades, confirmando assim e por inteiro a sua anterior decisão de ordenar a devolução do processo ao Ministério Público para que este, 4 anos e 3 meses depois (!?), complete finalmente o inquérito, levando a cabo as diligências de prova que deveria ter realizado logo na altura e, erradamente, não realizou.