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Terça-feira, Dezembro 24, 2024

Uma justiça que não acusa nem inocenta

Estrela Serrano
Estrela Serranohttps://vaievem.wordpress.com/
Professora de Jornalismo e Comunicação

O arquivamento do processo contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa vem chamar a atenção para a perversidade do sistema de justiça em Portugal O arquivamento do processo contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa (no caso BPN/SLN) vem chamar a atenção para a perversidade do sistema de justiça em Portugal quando permite, ou mesmo favorece, os julgamentos na praça pública ainda mesmo antes de os inquéritos levados a cabo pelo Ministério Público estarem concluídos.

Em Portugal não é necessário os processos chegarem a tribunal para que os arguidos sejam alvo de julgamentos sumários através da comunicação social. Naturalmente que os julgamentos mediáticos não acontecem com todos os arguidos mas apenas com figuras mediáticas, em particular da política e das finanças. Mas os julgamentos mediáticos não são apenas da responsabilidade dos órgãos de comunicação social, já que sem a conivência senão mesmo a iniciativa do Ministério Público e da polícia de investigação criminal, os jornalistas não teriam acesso a processos em segredo de justiça.

Dias Loureiro e Oliveira e Costa não foram sequer acusados pelo Ministério Público porque, segundo o despacho de arquivamento citado nos jornais:

Não obstante as diligências realizadas, não foi possível reunir prova suficiente, suscetível de ser confirmada em julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos e ao suspeito Abdul al-Assir “.

Ainda assim, segundo a imprensa, a procuradora Cláudia Oliveira Porto sublinhou que o Ministério Público mantém as suspeitas que fizeram abrir o inquérito, há oito anos.:

“Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN, subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum.”

Ora, é inadmissível que o Ministério Público mantenha pessoas sob suspeita permanente depois de anos de investigação e venha depois dizer que não as acusa porque não tem provas. É uma justiça que não acusa nem inocenta.

A invocação no despacho de arquivamento das regras “da experiência comum” para insinuar que mantém as suspeitas sobre os arguidos, faz lembrar o argumento das cabras e cabritos citado no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre o caso “Marquês”.

É caso para dizer “se investigou e não acusou, cale-se para sempre”!

Artigo publicado originalmente no blog VAI E VEM

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