Para variar o Banco de Portugal continua a acertar… ao lado. Desta vez veio produzir um comunicado (ver “caixa”) entretanto clarificado pela empresa visada cujo “direito de resposta” publicamos abaixo. Sem comentários!
A CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A., é uma start-up inovadora de capital nacional que opera no mercado de aluguer de equipamentos tecnológicos.
Tal como outras locadoras, a CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A. adquire equipamentos a uma rede de mais de 1000 parceiros certificados e aluga-os a PME portuguesas.
Através de algoritmos e tecnologia inovadora a CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A. consegue avaliar o risco das PME e em apenas alguns segundos alugar os equipamentos que as PME portuguesas necessitam para fazer crescer os seus negócios.
O aluguer de equipamentos de longa duração não está sob a supervisão do Banco de Portugal.
A CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A. encontra-se neste momento a negociar com fundos estrangeiros e bancos nacionais linhas de financiamento na ordem dos 30 milhões de euros para, ainda este ano, expandir o negócio para novos países.
Sociedade não habilitada a conceder crédito – CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A.
13 jul. 2017
O Banco de Portugal adverte que a sociedade CANDOR RENTING DE EQUIPAMENTOS, S.A. não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas a exercê-la, conforme o disposto no artigo 10.º daquele diploma, cuja lista pode ser consultada no sítio do Banco de Portugal na Internet.