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Domingo, Julho 28, 2024

Frente Polisario acciona 4a Convenção de Genebra contra Marrocos

Isabel Lourenço
Isabel Lourenço
Observadora Internacional e colaboradora de porunsaharalibre.org

No passado dia 1 de Agosto, Brahim Gali presidente da RASD (República Árabe Saharaui Democrática) e secretário geral da Frente Polisario endereçou uma carta ao Presidente do Comité Internacional da Cruz Vermelha, denunciando as violações da 4a convenção de Genebra cometidas pelo Reino de Marrocos no caso dos presos políticos saharauis, do grupo de Gdeim Izik.

A Frente Polisario manifestou a sua preocupação com a detenção dos prisioneiros de Gdeim Izik na prisão de El Arjat em Rabat, e de outros prisioneiros saharauis em todas as outras penitenciárias situadas fora do território ocupado por Marrocos. As deportações são violações graves da 4a Convenção, assim a Frente Polisario exige o fim imediato e definitivo das deportações de presos políticos saharauis e que o Reino de Marrocos cumpra imediatamente e sem condições com as suas obrigações sob a lei humanitária nos territórios ocupados.

Na carta a Frente Polisario invoca o artigo 76 que estabelece que os presos políticos sejam julgados e mantidos no território de origem, exigindo a sua transferência imediata para os territórios ocupados do Sahara Ocidental.

O artigo 49 da Quarta Convenção de Genebra, proíbe a transferência forçada de população, mas conforme tem vindo a ser denunciado por vários organizações internacionais, Marrocos tem vindo a transferir todos os prisioneiros políticos saharauis para prisões no Reino de Marrocos a centenas de kms de distância, no caso do grupo de Gdeim Izik a mais de 1100 km.

Este grupo de activistas de direitos humanos, conhecido como grupo de Gdeim Izik foi detido em 2010 após o desmantelamento de um acampamento não violento que juntou dezenas de milhares de saharauis a cerca 15 km da capital ocupada de El Aaiun, no Sahara Ocidental.

Tortura por mais de dois anos e meio

Marrocos sequestrou, torturou e manteve em cativeiro este grupo mais de dois e meio anos até serem presentes a tribunal militar que os condenou a penas de 20 anos a prisão perpetua. Após a anulação desse julgamento em Julho do ano passado o caso foi transferido para o tribunal de recurso de Salé, e iniciou-se um novo julgamento que durou 7 meses e continua a não provar nenhum crime cometido por qualquer dos acusados, não obstante as sentenças lidas a 19 de Julho foram idênticas as do tribunal militar.

Durante a duração da ocupação e de acordo com a 4a convenção a Potência ocupante, o Reino de Marrocos, é obrigado, a respeitar as disposições relativas à proibição de deportação e proibição de exercer tortura e / ou outros tratamentos degradantes.

É pedido ao CICV  intervir junto das autoridades de ocupação, em primeiro lugar, para acabar com todas as violações e, em segundo lugar, para garantir que os presos sejam tratados de acordo com as normas do direito internacional humanitário, incluindo a Quarta Convenção de Genebra, que visa proteger os civis.

A Frente Polisário, movimento de libertação nacional do Sahara Ocidental, aderiu e foi aceite em 2015 à Convenção de Genebra, pelo governo Suíço

A carta termina com o apelo da Frente Polisario às organizações internacionais para colaborar no respeito escrupuloso pelo direito internacional no campo humanitário e respeitar os prisioneiros saharauis incluindo a garantia de que as pessoas protegidas detidas podem ser visitadas por delegados do Comité da Cruz Vermelha Internacional, em conformidade com o artigo 143 da 4a Convenção.

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