Passagem pelo Brasil das violaçõesAs minorias são, regra geral, as unidades mais fracas do grande mapa da multiculturalidade.
Quando olhamos para certos países, as aberrações não são ainda mais gritantes, porque a enorme capa das maiorias esconde da vista pública os atentados cometidos. Entre os muitos exemplos sobre as violações à Liberdade de Crença Religiosa temos vindo a observar a perseguição de que são alvo nos nossos dias, cada vez mais, os cultos afro descendentes – que não são contemplados pelo direito da liberdade individual religiosa e de escolha e, em última análise, passam à margem do cumprimentos dos Direitos Universais do Homem.
Do Brasil tem-nos chegado muitos exemplos (das religiões afro-brasileiras violentadas no território), algumas consideradas marginais por não possuírem um texto base que as defina, como a Bíblia, o Corão ou o Talmude, onde o mundo jurídico parece querer ver os sinais da sua legitimidade (como se a palavra escrita fosse superior à tradição oral ou ao sentimento dos povos, nas suas práticas contemplativas ou exteriorizadas). As religiões afro-brasileiras não têm, naturalmente, hierarquias compostas (rabis, imãs, padres, locais de culto institucionalizados), ou até um Deus exclusivo e venerado. Elas são produto de tendências longas de crença, de legados ancestrais, e são hoje vítimas de atrocidades, horrores e injustiça.
Toda a frustração de uma cultura afrodescendente à mercê de decisões jurídicas, é um atentado à dignidade dos seus praticantes – e uma violação brutal dos seus direitos.
A imagem que o Brasil passa internacionalmente na atualidade é muito inquietante: insegurança, mortos, soldados nas ruas, corrupção, um Governo e um Presidente que chegaram ao Poder num golpe de Estado que a Comunidade Internacional ignorou. O que se passa a nível religioso não está na ordem dos dias nem nas agendas da imprensa – como aliás nenhuma outro tema de grande efeito sensível.
Curiosamente, ao analisarmos algumas práticas de culto e ao comprarmos o seu modo de expressão com os argumentos apresentados para as limitar, verificamos que a argumentação labora em erros e equívocos. Tome-se o exemplo da Umbanda.
Umbanda
A Umbanda é a única religião criada no Brasil, sendo fundada em 1917 na cidade de Niterói. A expressão é oriunda da língua quimbundo, de Angola, e significa arte de curar. Trata-se de uma religião derivada de culturas africanas, tendo como praticantes os afrodescendentes, que se reúnem em terreiros, templos ou Centros apropriados para o encontro dos umbandistas, onde entoam cânticos e fazem uso de instrumentos musicais como o atabaque.
Foi sincronizada através de uma mistura de concepções, preceitos, fundamentos ritualísticos e divindades com elementos da cultura negra, indígena, católica e espírita. Assim, o culto é presidido por um chefe, masculino ou feminino. Durante as sessões são realizadas consultas de apoio e orientação a quem recorre ao terreiro, práticas mediúnicas com incorporações de entidades espirituais e outros rituais. O culto umbandista assemelha-se aos do candomblé, porém, existem algumas distinções. A diferença começa nas formas dos Orixás.
A Umbanda adota para seus Orixás cores diferentes das utilizadas no Candomblé. Os Orixás são semideuses, ao todo mais de 15, e Olodumaré o Deus criador de tudo. Olodumaré possui vários nomes, como Ketu, Angola, Alaketu, Tambor de mina, Oloorum, Zambi, entre outras, dependendo da região. Na Umbanda trabalham com espíritos como caboclos, pretos-velhos e ciganos, entre outros, ou seja, as incorporações são feitas através de espíritos encarnados ou desencarnados em médiuns de incorporação. No candomblé, só os Orixás podem provocar a possessão; a nenhum espírito que tenha tido vida na terra é permitido este fenómeno, apenas as divindades da natureza são incorporados.
Esta informação – que desmente o discurso de certas resoluções jurídicas, por exemplo, já que demonstra a estrutura complexa da crença e a sua legitimação pela prática e crentes – está à disposição, até na Internet (usámos o Google, claro).
A justiça é que está apenas ao alcance das lutas que travarmos.
Por opção do autor, este artigo respeita o AO90