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João de Sousa

Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Política em três tons

Paulo Casaca, em Bruxelas
Paulo Casaca, em Bruxelas
Foi deputado no Parlamento Europeu de 1999 a 2009, na Assembleia da República em 1992-1993 e na Assembleia Regional dos Açores em 1990-1991. Foi professor convidado no ISEG 1995-1996, bem como no ISCAL. É autor de alguns livros em economia e relações internacionais.

Reforma eleitoral europeia. Proibicionismo. O pacto fantasma.

Reforma eleitoral europeia

A senhora deputada no Parlamento Europeu, Marisa Matias, de acordo com o que li na ‘Esquerda.net’ opôs-se à posição do governo português de apoiar as chamadas ‘listas transnacionais’ nas eleições europeias.

Esta proposta, antiga, foi recentemente ressuscitada pelo Presidente Macron na base de uma imensa campanha publicitária, que penso ser enganosa e demagógica.

Contrariamente ao que acontece em países federais como os EUA, os tratados europeus não dão aos Estados a mesma representação no Conselho (o peso dos seus votos varia com a sua dimensão) e em contrapartida dão aos cidadãos dos países pequenos uma representação proporcionalmente maior no Parlamento Europeu.

Ao propor listas de dimensão europeia, esta proposta está a favorecer os maiores países europeus, e é exactamente isso que a senhora deputada contesta, com toda a oportunidade e legitimidade.

Se se quiser insistir nesta proposta haverá, por exemplo, que dizer que a mesma só pode ser considerada no contexto de um reequilíbrio dos tratados que reveja também o peso dos votos dos maiores países no Conselho, ou seja, não se pode dizer que os cidadãos devem ter o mesmo peso na decisão, mas que os Estados não.

Proibicionismo

A senhora deputada na Assembleia da República, Isabel Moreira, publicou um artigo intitulado ‘A era do proibicionismo’ que exprime o desconforto comum a muitos cidadãos com a recente iniciativa executiva de limitar a oferta nos estabelecimentos de saúde de artigos alimentares com excesso de sal ou açúcar.

O tema – que é transversal à sociedade moderna contemporânea – prende-se com a progressiva invasão do Estado na esfera de actuação do cidadão, com o objectivo declarado de proteger a sua saúde ou segurança.

A questão é inegavelmente da maior importância em vários planos, nomeadamente no da própria representação parlamentar do cidadão, impotente perante uma máquina que foge ao seu controlo, e no da limitação da liberdade individual, na lógica de que o Estado deve proteger o cidadão de si mesmo, proibindo-o de cometer actos contrários à sua saúde, até porque, argumento adicional, os custos com a saúde são colectivos.

O elemento que me parece faltar no debate é que não faz sentido dizer que o cidadão que põe a sua vida em risco por não usar um cinto de segurança num automóvel, ou outro que utiliza uma substância como a cocaína ou o ópio, devem ser punidos com multa, prisão (e como sabemos em certos países, até com a morte) mas que aquele outro que resolve pôr em causa a sua saúde através de consumo excessivo de sal ou de açúcar está apenas a exercer a sua liberdade de consumidor.

Entre nós, o sal e o açúcar em excesso provocam certamente mais vítimas do que as drogas proibidas, e não faz sentido que se proíbam estas últimas e nada se faça quanto às primeiras. E é isto que é necessário que tenhamos em consideração quando reflectirmos sobre instrumentos legais que limitam a nossa liberdade em nome da nossa segurança.

O pacto fantasma

A ideia de que a ‘reforma da justiça’ é para ser feita pelas corporações profissionais do ramo, foi desmantelada numa excelente entrevista ao jornal Público dada pelo senhor deputado ao Parlamento Europeu, Marinho e Pinto. Marinho e Pinto foi de resto o autor da única crítica contundente que li a esta iniciativa do senhor Presidente da República que literalmente quer fazer regressar Portugal ao sistema corporativo do antigamente.

De acordo com o Diário de Notícias, o dito pacto das corporações tem 88 medidas e privilegia o controlo da informação, enquanto outros órgãos da imprensa, como por exemplo, o eco fala de 89 medidas que darão maior ênfase às custas judiciais.

Estranhamente, nenhum dos jornais que discorrem sobre as 88 ou 89 medidas (ou 80 de acordo com o comunicado da Ordem dos Advogados) as divulga. Em vão procurei também nos sites da Presidência da República ou das corporações signatárias o dito cujo pacto.

Afinal o pacto é não só para ser feito pelas corporações mas, pelo que se entende, para ser do exclusivo conhecimento delas, não se dando aos cidadãos qualquer explicação de como podem ao menos saber o que se decidiu sobre algo de essencial das suas vidas.

Acresce a isto que a comunicação social – toda ela – ou faz parte do pacto de silêncio e não deixa ninguém consultar o pacto ou, papagueia o que lhe dizem sem exigir ter nas mãos o objecto de que é suposto falar, condição indispensável para informar e opinar de forma independente.

Em qualquer caso, é um retrato absolutamente deprimente da nossa sociedade. Tristíssimo exemplo dado pelo senhor Presidente da República que não parece ter chocado quem quer que seja na nossa elite político-jornalística, excepção feita a Marinho e Pinto.

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