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João de Sousa

Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Ele há cousas que não lembram ao diabo

Aconselhar abstinência a cidadãos (re)casados é algo que não lembra ao diabo porque quando um casal se junta maritalmente com certeza que não é para se sentarem no sofá a ler o jornal ou a ver e ouvir televisão ou falando da vida dos outros embora esses temas também sejam ingredientes de uma vida marital, ou não marital.Mas, pelo que se lê na imprensa reproduzida nas redes sociais e afins, lembrou a uma certa visão eclesiástica mais conservadora que ainda não percebeu que opinar sobre outrem em áreas do foro íntimo dos visados é motivo para afastar de si aqueles que até aí lhe seguiam os conselhos doutrinários.

Um pouco à semelhança de homilias em que o tema abordado procura na comunidade exemplo de condutas menos corretas no contexto da interpretação bíblica da mensagem evangélica acabando por devassar a vida social deste ou daquele paroquiano que assim se afasta. Mesmo quando essa abordagem é feita no sentido apreciativo.

Como sabemos, o celibato, ou abstinência, é um dos votos livremente aceites e, com a obrigatoriedade de ser cumprido, por todos aqueles que optam por uma vida de missão e de serviço dedicada a Deus pregando a Palavra de seu Filho Jesus Cristo ao seu rebanho de fiéis à Igreja Católica Apostólica Romana.

Sendo que, ao Pastor, para além de apascentar o seu rebanho, cabe também a conversão das ovelhas tresmalhadas no seio da sua paróquia sempre na perspectiva humilde de Servir e de Evangelizar.

Aquilo que não lhe cabe nem compete é imiscuir-se em assunto para o qual não é solicitado.

A que acresce a “violação” do princípio da consumação marital que é a única forma que a igreja tem para anular o casamento celebrado.

Ora, se perante a Lei a figura do “recasamento” não existe. Porque aquilo que existe é o registo em Cartório Notarial ou serviço de Notário legalmente reconhecido de um ato. O ato do casamento.

No caso, presumo, o registo de divórcio anula o registo do casamento com aquela pessoa, passando à situação civil de divorciado.

Se por ventura houver alteração do estado civil de um qualquer cidadão de divorciado para casado, aquilo que há é o assento dessa situação civil. Independentemente de com quem quer que seja.

Não há, por isso, “recasamento”. O que há é um novo casamento de pessoas que já o foram mas que o deixaram de ser para voltar a ser.

Importa por isso também, alertar para a violação grave da terminologia linguística assim como a sua submissão ou ato de negação sempre que os doutores da nossa praça e outros licenciados, na falta de conhecimento e de domínio da sua língua materna usam palavras rebuscadas em outras línguas sem que se saiba muito por quê, nem para quê.

Temos por isso, “Ele há cousas que não lembram ao diabo” mas que são práticas correntes em domínios e por pessoas que mais do que diplomas deviam era ter juízo!

Aquilo a que vimos assistindo de há muitos anos a esta parte em certa medida influências da colonização cultural Inglesa e a emigração para França de nacionais em busca de trabalho que em Portugal não havia, é ao uso da língua Francesa conjuntamente com a língua Inglesa, em designações de estabelecimentos de hotelaria como o foram as “boites” e os “snack bar” entre muitas outras designações mas que não passavam da mera utilização designativa de interesse para tipificar o fim a que se destinavam, para o uso corrente em expressão verbal e escrita de tipificação de evento; designação de cargo; definição e classificação técnica de procedimentos e de produtos; entre muitos outros contextos de factos, ou mesmo de apresentação especializada, verbal e escrita, desde os domínios mais vulgares aos mais sofisticados com predominância para os meios académicos, a um autêntico vilipêndio da língua Portuguesa que assim perde a sua identidade precisamente onde mais devia ser preservada.

Com a agravante de haver termos nacionais para os “estrangeirismos” com que somos confrontados com demasiada frequência e em uso permanente.

O que torna a discussão em torno do acordo ortográfico uma discussão estéril quando comparada com a citada que, nem sequer se questiona e por isso, não se discute. É um facto consumado que parece pacifico e socialmente aceite. Infelizmente!

Este vilipendiar de valores: de identidade genética num caso e, de identidade nacional noutro caso, são de tal forma bizarros que tentar compreendê-los é um exercício quiçá, só ao alcance dos envolvidos na sua difusão e defesa.

Porque… “Ele há cousas que não lembram ao diabo!”

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