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João de Sousa

Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Quando os Estatutos de nada valem… sobra a conveniência

Talvez por isso, quando se prega a moral, o cidadão comum desconfie e faça orelhas moucas por não reconhecer esse estatuto de condição a quem a prega. Paga assim, o justo pelo pecador. Porque a moral, não se prega, pratica-se!Quando um partido político reúne a sua assembleia magna e empurra a discussão da alteração dos seus estatutos para uma sala onde estão acidentalmente meia dúzia de pessoas que presumo estariam a discutir outros assuntos, e retira essa discussão do local onde decorre a reunião magna citada – Congresso Nacional –  levando posteriormente as alterações provavelmente efetuadas em contexto alheio a esta reunião para aprovação por ser o seu Órgão Deliberativo, uma vez que a mole militante não se pronunciou e nem sequer para tal foi solicitada uma vez que não houve  inscrição prévia para o efeito, algo está muito mal.

Não se admirem, por isso, os seus militantes, se do desconhecimento que impera de uma forma em geral sobre este documento que é o pilar de suporte e de fundamento de qualquer associação, surgir condição que promove a sua não aplicação sempre que esse facto visa medidas tomadas pelo aparelho instituído ao arrepio daquilo que são as regras gerais de funcionamento ditadas por esse documento vital que, são os Estatutos de uma qualquer Instituição.

Nesta senda proferiu a Jurisdição Nacional do Partido Socialista um acórdão sobre a não aceitação de uma Lista à Comissão Política Distrital de Braga que viola de forma grosseira o estipulado nos seus Estatutos e na Constituição da República Portuguesa sobre o principio do direito à candidatura a Órgão.

Assim como, ainda está a analisar um processo de candidatura de uma Lista à Comissão Política Concelhia que se “esqueceu” de que para haver Lista tem de haver uma Moção de Estratégia de suporte à sua existência.

Ou seja; de acordo com os Estatutos, não havendo Moção de Estratégia, não há Lista.

O que é certo é que houve Lista aceite a quem foi dado prazo, imagine-se, para que se pudesse apresentar, fora de prazo… e, tomaram posse e por essa via tomaram conta do Partido no Concelho.

Uma clara evidência de que, os Estatutos tem o valor da interpretação grosseira ao arrepio de todos os valores do direito, se esse for o interesse do aparelho que controla a Instituição.

Talvez por isso, quando se prega a moral, o cidadão comum desconfie e faça orelhas moucas por não reconhecer esse estatuto de condição a quem a prega. Paga assim, o justo pelo pecador. Porque a moral, não se prega, pratica-se!

Por opção do autor, este artigo respeita o AO90

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