“O habeas corpus que o desembargador Favreto deu, as pessoas podem não concordar, e ele pode até não estar correto, mas quem vai dizer isso não é o Sergio Moro nem o relator”, afirma o jurista Lenio Streck.Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, a questão a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ultrapassou a esfera jurídica. “Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo”, afirma.
Para ele, “o único que pode de fato despachar é o plantonista”. “Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples”, pontua.
Confira abaixo a entrevista:
Como você vê esse episódio da determinação da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador do TRF-4 Rogério Favreto e todo o desenrolar dessa decisão, desde a conduta do juiz Sérgio Moro de não cumprir a decisão até a manifestação de João Pedro Gebran Neto?
Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo. O habeas corpus que o desembargador Favreto deu, as pessoas podem não concordar, e ele pode até não estar correto, mas quem vai dizer isso não é o Sergio Moro nem o relator , que não é mais o relator.
Na verdade, o único que pode de fato despachar é o plantonista. Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples.
Decisão judicial se cumpre, quem não cumpre comete crime de desobediência. A decisão só pode ser revogada, errada ou certa, pela turma, um outro desembargador não pode avocar processo, aliás não existe essa figura da avocação no Direito brasileiro.
O que há é que se criou um imbróglio, e se havia dúvidas de que o Moro não poderia julgar processos do Lula, agora está escancarado.
Além disso existe o fato também de o juiz Sérgio Moro ter tomado essa decisão de ofício antes mesmo da manifestação do Ministério Público.
Evidente, isso é outra falha, são cinco ou seis falhas nesse processo. Ele estava de férias. Tem um juiz de São Paulo que responde a um processo administrativo porque despachou durante as férias. Embora haja decisão do STF de que não haveria problemas de um juiz despachar, são circunstâncias diferentes, não para impedir que um habeas corpus seja cumprido. Uma coisa é você fazer durante as férias algo que não repercuta na esfera do mundo, não é esse o caso. Existe plantão é porque não tem outro .
Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV (RBA) / Tornado
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