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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Ex-conselheiro do CNJ diz que conduta de Moro “não pode ser admitida”

Em artigo publicado no site do Conjur, o advogado José Norberto Lopes Campelo, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, considera que a ingerência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para inviabilizar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que concedeu Habeas Coprus para libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi “algo muito grave”.

No artigo, Norberto avalia que a decisão de soltura de Lula por parte do desembargador Favreto não foi acertada, por considerar que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo, como justificou o desembargador. No entanto, ele enfatiza que “em Direito, os fins não justificam os meios, e um erro, ainda que grosseiro, não pode ser corrigido mediante outro erro”.

“Admitir que um juiz de primeiro grau imponha sua vontade pessoal em detrimento de uma decisão judicial proferida por órgão superior é algo muito grave que jamais poderá ser admitido, por piores que sejam as consequências daquela decisão. Órgão inferior na estrutura do Judiciário não tem nenhum poder de revisão ou crítica das decisões proferidas por órgão superior, cabendo-lhe apenas o cumprimento, a não ser que haja absoluta impossibilidade material, o que deve ser informado ao prolator da decisão, motivadamente”, afirmou Norberto que é especialista em Direito Público, foi presidente OAB e integrou o Conselho Federal da OAB e a presidência da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional.

No artigo, Norberto diz que o impasse criado após a decisão da Favreto gerou “de modo esdrúxulo” duas decisões no mesmo Habeas Corpus, sendo uma por Favreto, desembargador plantonista e único competente para atuar no feito durante o plantão, e outra pelo desembargador-relator João Pedro Gebran Neto, neste caso a quem seria dirigido o pleito logo no primeiro dia útil após o plantão.

“Ocorre que a jurisdição pertencia ao plantonista até o término do seu plantão e, portanto, mesmo sendo o prevento para apreciar o pedido no expediente normal, decidindo o feito ainda durante o plantão, usurpou da competência do magistrado plantonista”, explica o advogado, apontando que para manter Lula preso, o desembargador atropelou o processo e a competência.

“Tenho para mim que sua decisão é ato inexistente, porque proferido em momento em que não dispunha de competência para fazê-lo. Essa decisão se constitui em ilegalidade grave e patente e não poderia jamais ser praticada, mesmo que o objetivo fosse a “correção” de um “erro” cometido pelo desembargador plantonista”, frisou.

Noberto é categórico ao afirmar que houve uma “invasão do plantão por outro julgador não investido na jurisdição”. “A decisão proferida no plantão, a nosso ver, não se sustenta juridicamente, devendo, por consequência, ser cassada; porém, decisões equivocadas devem ser enfrentadas com respeito ao devido processo legal, não se podendo permitir que erros sejam corrigidos com outros erros, como se viu no presente caso”, salientou.

Segundo ele, a sequências de atropelos feitos para barrar a decisão do desembargador Favreto é inédita no Brasil e o desrespeito as regras processuais geram “o caos no funcionamento do Poder Judiciário, ainda que se faça sob o pretexto de corrigir um grave erro”, pois a medida poderia ser modificada no dia seguinte, respeitando o devido processo legal.

“A conclusão a que chegamos é que efetivamente a decisão proferida pelo magistrado plantonista criou sérias dificuldades para o tribunal, que não a queria cumprir. Todos sabiam da repercussão de seu cumprimento, e por essa razão buscaram de todas as formas evitar. Mas essa é uma situação preocupante, porque fragiliza o tribunal e o próprio Poder Judiciário, cabendo uma reflexão sobre a manutenção do sistema de plantão como hoje preconizado ou a criação de mecanismos legais que possibilitem a revisão de decisões proferidas por juízes plantonistas, quando delas possa advir graves consequências e manifestamente ilegais ou teratológicas, evitando, assim, que se busque atalhos que não podem ser admitidos em um Estado de Direito”, defendeu Noberto.

Texto em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV (Conjur) / Tornado

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