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Segunda-feira, Dezembro 23, 2024

Presos políticos de Gdeim Izik sujeitos a tratamentos desumanos

Um ano após julgamento, os presos políticos saharauis de Gdeim Izik continuam sujeitos a tratamentos desumanos

19 dos 24 presos políticos saharauis do Grupo Gdeim Izik permanecem na prisão, com penas que variam de 20 anos a prisão perpétua e continuam a ser vítimas de tortura, maus-tratos e negligência médica intencional por parte das autoridades marroquinas. Um ano após o ultimo julgamento e mais de 7 anos após a sua detenção.

A advogada de defesa francesa do Grupo Gdeim Izik, Maître Ouled, está extremamente preocupada com o contínuo desrespeito das autoridades marroquinas pelos mais elementares direitos humanos, bem como com as infrações e violações das leis nacionais e internacionais relativas aos seus arguidos.

Eles foram submetidos a severos maus tratos e, em alguns casos, tortura, bem como extrema negligência médica após sua última sentença em 19 de Julho de 2017 pelo tribunal de recurso de Salé, Rabat. Além do fato de que ainda há uma decisão pendente da Cour de cassation e que este julgamento não apresentou qualquer indício de culpa, é evidente que os meus clientes estão em alguns casos em perigo de vida devido ao seu estado de saúde. Estamos a interpelar, com as suas famílias, as autoridades competentes sobre as infracções e violações dos seus direitos e continuaremos a fazê-lo. Pedimos apenas os direitos inerentes dos meus clientes e que sejam considerados inocentes, uma vez que não há prova de culpa além das declarações assinadas sob tortura, torturas que nunca foram investigadas, o direito à vida que exclui o confinamento e quase total isolamento do mundo exterior. Uma solução urgente tem de ser encontrada, uma vez que claramente esta situação não é sustentável por muito mais tempo“.

Maître Olfa Ouled, tem enviado queixas e pedidos de investigações imediatas aos procuradores competentes sobre a situação dos prisioneiros e suas famílias. As suas queixas baseadas na própria lei marroquina não levaram à abertura de uma investigação.

Segundo a activista internacional dos direitos humanos, Isabel Lourenço, que acompanha este caso desde 2010 e publicou vários relatórios sobre o julgamento tanto militar como civil, bem como um relatório sobre a situação das famílias, a falta de resposta não surpreende uma vez que as autoridades marroquinas não iniciaram nenhuma investigação após as múltiplas denúncias de tortura desde a detenção deste grupo.

A minha principal preocupação além do fato de que a maioria dos prisioneiros necessitam de cuidados médicos, é o fato de que eles estarem muito distantes de suas famílias, os filhos dos prisioneiros são particularmente visados ​​pelo impacto negativo, não apenas porque os seus pais estão na prisão, mas também pelo o fato de que estão limitados a algumas visitas por ano nas circunstâncias actuais.Também, os pais que são idosos não podem visitar os seus filhos em detenção. A aplicação de confinamento solitário prolongado, sem contato humano significativo, que é considerado uma das formas mais severas de tortura que leva tanto a danos físicos quanto psicológicos, a vários prisioneiros deste grupo é um sinal claro de que Marrocos pode agir com impunidade.Depois de um julgamento injusto continuam a receber tratamento injusto e ilegal com casos que de tortura, sinceramente esperamos que Marrocos respeite as convenções que ratificou e que são a base para a justificação do apoio financeiro e técnico que este estado recebe a nível internacional”.

As famílias destes prisioneiros apresentaram várias queixas às autoridades marroquinas e ao CNDH (Conseil Nacional dos Direitos do Homem de Marrocos) sem receberem qualquer resposta. As famílias dos presos em confinamento prolongado na prisão de Tiflet2 enviaram um apelo urgente à Cruz Vermelha Internacional, no que diz respeito às condições de detenção e a recusa arbitrária do direito de visita. Esta prisão fica a mais de 1200 km de El Aaiun, capital do Sahara Ocidental, e atualmente este grupo é o que está detido no local mais distante das suas famílias.

Todos os prisioneiros do grupo Gdeim Izik sofrem de negligência médica extrema e intencional e estão em situação de saúde alarmante.

O Sr. Abdallah Toubali foi submetido a uma cirurgia à bexiga em 6 de julho de 2018. O Sr. Mohamed Tahlil foi transportado várias vezes para o hospital sem ter sido tratado e as pernas do Sr. Brahim Ismaili estão tão inchadas que não pode andar. Ismili também foi transportado para o hospital e regressou sem tratamento adequado. Os prisioneiros em confinamento solitário prolongado sofrem de todos os sintomas associados a esse tipo de punição tanto fisicamente quanto psicologicamente. Estes são apenas alguns exemplos da situação de saúde do grupo.

Desde o início de 2018, o CNDH é o mecanismo nomeado por Marrocos para monitorar a situação desses detidos, prevenindo e denunciando a tortura às autoridades locais e ao subcomitê de tortura no âmbito do OPCAT (Protocolo Opcional da Convenção contra a tortura). . É também o mecanismo que é visto como “fonte preferencial” pela União Europeia quando se trata de monitorizar os direitos humanos dos prisioneiros e sempre referido por Morgherini, Alta Representante dos Negócios Estrangeiros da UE nas suas respostas aos deputados do Parlamento Europeu que colocam perguntas sobre esta questão.

A UE atribui um enorme apoio financeiro ao Reino de Marrocos para melhorar a situação dos direitos humanos e desenvolver os mecanismos nacionais e inclui também o respeito pelos direitos humanos nos acordos de parceria UE-Marrocos, baseando-se numa organização que nem sequer responde à reclamações das famílias.

A nível internacional, o Reino de Marrocos investiu na imagem do novo, moderno e desenvolvido país do Norte da África e aderiu à União Africana em 2017 sem, no entanto, respeitar o Acto Constitutivo da União Africana, uma vez que não cumpria o artigo 4 e não ratificou nem aderiu à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (também conhecida como a Carta de Banjul), que é um instrumento internacional de direitos humanos que visa promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no continente africano.

Um ano após o julgamento – é apenas mais um ano a adicionar ao tratamento desumano dos 19 prisioneiros. Enquanto a UE está a preocupada com os peixes que pode obter ilegalmente das águas saharauis, saharauis inocentes estão a definhar em prisões marroquinas, em silêncio, mas isto não parece ser um problema para a União Européia que deliberadamente ignora as violações maciças dos direitos humanos dos saharauis. Só podemos esperar que o próximo ano seja finalmente um ano diferente para estes prisioneiros e suas famílias.

Informação adicional

O processo do Gdeim Izik é extremamente complexo e não está terminado. A equipa de defesa saharaui confirmou que ainda aguardavam a decisão da Cour de cassation (tribunal supremo de Marrocos).

Lembramos que a Cour de cassation remeteu o caso para a o Tribunal de Recurso para que este emitisse nova sentença, já que o tribunal militar não demonstrou claramente que os prisioneiros do Grupo de Gdeim Izik ordenaram ou incitaram a perpetração de atos criminosos. pela pessoa ou pessoas em causa, ou com intenção criminosa da sua parte, elementos que tornam a sentença a ser declarada nula e sem efeito. A Cour de cassation deve agora decidir se o novo julgamento conseguiu provar o que o tribunal militar não pode e também responder às questões levantadas pelos advogados de defesa saharauis e locais sobre as infracções durante o processo.

De facto, se a Cour de cassation decidir que o tribunal de recurso não conseguiu provar as acusações, os prisioneiros têm de ser libertados.

Segundo os observadores internacionais (ver os relatórios), este julgamento não corrigiu nem respondeu às deficiências apontadas pelo Supremo Tribunal na decisão da Comissão a 27 de Julho de 2016 quando transferiu o caso para o tribunal de recurso; As provas apresentadas não provam qualquer acto de crime realizado por nenhum dos acusados; e as provas apresentadas pela procuradoria não têm valor científico e devem ser consideradas inválidas ou ilegais. Além disso, as testemunhas apresentadas pela procuradoria contradizerem-se, não tiveram credibilidade e as testemunhas apresentadas como “habitantes” do campo apareceram sem qualquer informação de onde vieram depois de sete anos e como foram encontradas.

Portanto, todo o caso ainda se baseia nas declarações e documentos assinados sob tortura e maus-tratos, o que constitui uma clara violação da Constituição marroquina, da lei marroquina, da Convenção sobre Tortura e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ambas ratificadas pelo Reino de MarrocosMarrocos).

Paralelamente às acções judiciais, o movimento internacional de solidariedade continuou e deu início a novas acções sérias de pressão política para a libertação imediata dos presos políticos saharauis.

  • O acampamento Gdeim Izik 2010

Em Outubro de 2010, a população saharaui deslocou-se ao deserto nos arredores de El Aaiun e instalou milhares de tendas em protesto contra o apartheid social, económico e político imposto pelo regime marroquino nos territórios ocupados no Sahara Ocidental desde 1975.

O acampamento de protesto pacífico foi sitiado pelas autoridades marroquinas durante um mês, após o que foi brutalmente desmantelado na madrugada atacando homens, mulheres, idosos e crianças no acampamento que reuniu famílias inteiras.

Antes e durante o desmantelamento centenas de saharauis foram sequestrados e torturados, um grupo de 24 saharauis permaneceu na prisão e é conhecido como Grupo de Gdeim Izik.

  • O julgamento militar em fevereiro de 2013 e o recurso ao Tribunal de Supremo

Depois de quase três anos, esses homens foram julgados n um tribunal militar em fevereiro de 2013, que não apresentou outras evidências para apoiar as acusações além dos documentos produzidos pela polícia marroquina e assinados pelos acusados sob tortura e maus tratos extremos.

Durante este julgamento, os prisioneiros denunciam as torturas graves que sofreram. O julgamento militar foi injusto e de acordo com os observadores internacionais presentes, assim como muitas ONGs internacionais não cumpriu os padrões de um julgamento justo e foi considerado nulo e sem efeito. O grupo foi sentenciado de 20 anos de prisão a perpétua e dois dos prisioneiros (Abderrahman Zeyou e El Machdoufi Taki) foram libertados com o tempo de cumprido e Mohamed Ayoubi foi libertado provisoriamente devido à sua situação de saúde.

Em fevereiro de 2013, após o tribunal militar, um recurso foi apresentado pelos prisioneiros ao Supremo Tribunal marroquino.

  • As queixas e a visita do grupo de trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária (2013/2014)

Em novembro de 2013, uma observadora internacional com o mandato de oito dos prisioneiros apresentou as suas queixas de tortura ao relator especial de tortura da ONU.

Em dezembro de 2013, o grupo de trabalho sobre detenção arbitrária da ONU visitou Marrocos e o grupo Gdeim Izik afirmando no seu relatório que “o sistema judicial criminal marroquino depende fortemente de confissões como a principal evidência para apoiar a condenação. As reclamações recebidas pelo Grupo de Trabalho indicam uso de tortura por funcionários do Estado para obtenção de provas ou confissões durante o interrogatório inicial. Os tribunais e procuradores não cumprem a sua obrigação de iniciar uma investigação ex officio sempre que existam motivos razoáveis ​​para acreditar que uma confissão foi obtida por meio do uso de tortura e maus tratos.”

Durante a visita do grupo de trabalho aos prisioneiros Gdeim Izik, o Sr. Abdel Jalil Laaroussi foi transferido para outro bloco da prisão para que os representantes da ONU não pudessem ver o estado físico e de saúde do prisioneiro (condenado a prisão perpétua) e ouvir as suas denuncias sobre o tortura medieval a que foi submetido.

Até agora esta foi a única visita de uma organização internacional ao grupo.

Em março de 2014, a organização francesa ACAT (Ação dos Crentes contra a Tortura ) apresentou uma queixa ao Comitê das Nações Unidas contra a Tortura (CAT) em nome do Sr. Naama Asfari. A decisão foi publicada em 15 de novembro de 2016 e declarou que os maus tratos físicos e ferimentos sofridos por Naama Asfari durante sua prisão, interrogatório e detenção, conforme apresentados, constituem tortura na acepção do artigo 1 da Convenção contra a Tortura e instaram Marrocos a fornecer ao Sr. Asfari uma compensação justa e adequada, incluindo os meios para a mais completa reabilitação possível; (b) iniciar uma investigação completa e imparcial dos incidentes em questão, em total conformidade com as diretrizes do Manual sobre a Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Protocolo de Istambul), com vista a levar à justiça os responsáveis ​​pelo tratamento da vítima; (c) abster-se de qualquer forma de pressão, intimidação ou represálias que possam prejudicar a integridade física e moral do reclamante e sua família, que de outra forma constituiria uma violação das obrigações do Estado Parte sob a Convenção de cooperar com o Comitê de boa-fé. na implementação das disposições da Convenção e permitir que o queixoso receba visitas de sua família na prisão; e (d) informá-lo, dentro de 180 dias a contar da data de transmissão desta decisão, das medidas tomadas em resposta às opiniões expressas acima.

  • O novo julgamento e atual processo judicial

Em 27 de julho de 2016, o Tribunal Supremo adotou uma decisão e remeteu o caso para o Tribunal de Recurso de Rabat, que exerce a jurisdição civil. Esta decisão baseou-se no facto de, segundo o Tribunal Supremo, o tribunal militar não ter demonstrado claramente que os arguidos tinham ordenado ou incitado a perpetração de actos criminosos por parte da pessoa ou pessoas em causa, ou intenção criminosa da sua parte, elementos que levaram a que o julgamento fosse sujeito a ser declarado nulo e sem efeito.

O novo julgamento no Tribunal de Recurso iniciou suas audiências em 26 de dezembro de 2016 e teve a última sessão em 19 de julho de 2017.

As acusações anteriores permaneceram, sendo libertados dois prisioneiros adicionais com tempo cumprido, o Sr. Deich Daff e o Sr. El Laraabi Bakay e os restantes 19 permaneceram na prisão.

O Sr. Mohamed Ayoubi morreu no dia 22 de fevereiro de 2018, em liberdade provisoria, depois de sofrer por anos as consequências da tortura brutal que havia sofrido.

O processo de Gdeim Izik está agora novamente no tribunal Supremos que tem que decidir sobre o pedido dos advogados de defesa em relação à última condenação e as infrações durante o julgamento, bem como se o novo julgamento foi capaz de demonstrar claramente que os prisioneiros do Grupo de Gdeim Izik ordenaram ou incitaram a perpetração de atos criminosos pela pessoa ou pessoas envolvidas, ou a intenção criminosa de sua parte

 

Por Fito Alvarez Tombo – PUSL

 

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