Dados de maio deste ano apontam que o desemprego no Brasil atingiu 13,2 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cenário empurra o trabalhador para contratos de trabalho precários como o intermitente, legalizado pela reforma trabalhista de Michel Temer.
Clemente Ganz, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), alertou ao PV que o trabalho intermitente pode aumentar no segundo semestre. “Existem segmentos em que cabe o trabalho intermitente como opção, jovens e aposentados, por exemplo. Mas essa modalidade foi generalizada sem nenhuma proteção ao trabalhador. A reforma trabalhista protegeu o empregador e penalizou o empregado”.
Para ele é um “absurdo” impor o trabalho intermitente àquele empregado que deseja vínculo e remuneração estáveis. Na opinião de Clemente, a reforma trabalhista “autorizou e legalizou uma prática perversa”. Neste contrato o trabalhador aguarda chamado do empregador para trabalhar por algumas horas. Se não for chamado não trabalha. “Esse contrato só beneficia o empregador que adequa o volume de trabalho com custos mais flexíveis”.
Prejuízo ao trabalhador mais vulnerável
“A situação do trabalhador é dramática por conta da crise, do desemprego. O empregador oferece uma situação que é precária mas é melhor do que a situação que o cara não tem nada. É nesta condição objetiva que a lei dá proteção ao empregador diante de uma situação muito complicada”, analisou Clemente.
Os atingidos pela precariedade tem sido trabalhadores do comércio e serviços, lembrou Clemente. “Mais uma vez os menos qualificados, os mais fragilizados na organização econômica do trabalho serão prejudicados na proteção”. O diretor do Dieese explicou que a ilegalidade do emprego precário se configura porque não garante ao trabalhador remuneração suficiente para a sobrevivência e nem a contribuição previdenciária para garantir a proteção social.
Precariedade legalizada
Um trabalhador intermitente trabalha 10 horas e ganha R$ 42,50 reais. Para a empresa ok, estamos quites e o trabalhador que estava ferrado agora tem 42 reais. Mas essas dez horas não permitem o acesso do trabalhador à Previdência Social. É preciso contribuir por 220 horas. Mas como o intermitente consegue formar uma jornada acumulada de 220 horas? Se não consegue não tem o direito à previdência no futuro. O governo diz: o trabalhador contribui diretamente. Mas vai ter renda para isso? Acho que não. O que ele ganhar com esse trabalho vai garantir o dia a dia”.
A reforma trabalhista que alterou mais de 200 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho gerou esse cenário de exploração ao trabalhador, segundo Clemente. Segundo ele, não foi possível observar a adoção de trabalho intermitente em dezembro do ano passado porque a reforma havia sido recém-implementada. “Com a reforma em pleno vigor e a justiça sinalizando em favor da legalidade desses contratos as empresas devem testar essa contratação no segundo semestre e no final do ano”.
Revisão da reforma trabalhista
O caminho para combater o trabalho precário é a revisão da reforma trabalhista de Temer, enfatizou o diretor do Dieese. Essa proposta faz parte do documento Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora elaborado pelas centrais sindicais brasileiras e que teve a colaboração técnica do Dieese. O item 6 do documento afirma: “Revogar todos os aspectos negativos apontados pelos trabalhadores da Lei 13.467 (reforma trabalhista) e da Lei 13.429 (terceirização) que precarizam os contratos e condições de trabalho na perspectiva da construção de um novo estatuto, com valorização do trabalho”.
Por exemplo, não deveria ser permitida a generalização do trabalho intermitente. Deveria estar associado a essas atividades intermitentes. A reforma trabalhista não levou em conta o conceito de intermitente, a quais condições são submetidas essas pessoas, qual o tipo de proteção social gerada pelo Estado. Se o trabalhador acumula ou não para a previdência. As centrais defendem que sejam pensadas proteção para esse trabalhador e que esse contrato não substitua o trabalho permanente. Esse trabalho poderia até ser regulamentado nas convenções coletivas. Cada categoria detalha como seria”.
Por Railídia Carvalho | Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV / Tornado
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