O jurista Afranio Silva Jardim, professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janero (Uerj), afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 6 votos a 1, cassa os votos de quase 60 milhões de brasileiros.
“A defesa do ex-presidente Lula foi apresentada. Quase 200 páginas, com longos pareceres jurídicos. O Ministério Público Eleitoral peticiona às 2:30 horas da madrugada. Como realizar um julgamento importante como este a “toque de caixa”? Estão cassando cerca de 60 milhões de votos populares”, enfatizou Afranio por meio das redes sociais.
Para o professor, o Poder Judiciário revela que o seu problema “não é só o seu comprometimento ideológico conservador, mas também a falta de cultura jurídica e de preparo técnico”. “A maioria não tem vida acadêmica e não tem produção de obras jurídicas com alguma relevância”, disse.
O professor disse que o ministro Luís Barroso reinterpretou o conceito jurídico de sub judice, negando a vigência da Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. Ele cita o artigo 16-A, da lei, que estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
“No STF ele já tinha decidido: coisa julgada não é coisa julgada”, ironizou o professor. “Cinismo não é cinismo. Cinismo é cinismo em alto grau”, acrescentou o professo,, afirmando ainda que a decisão foi um atropelo aos ritos. “Preferem precedentes ilegais do que a letra da lei”, disse, se referindo a decisão de Barroso de incluir o julgamento na sessão desta sexta (31), poucas horas depois da defesa apresentar a defesa, atropelando a análise do processo.
Por que esta pressa? Ao negar a réplica aos impugnantes, eles podem alegar nulidade se o ex-presidente Lula lograr o deferimento do registro. Havendo juntada de documentos, o contraditório constitucional é de rigor”.
Por Dayane Santos | Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV (Conselho Português para a Paz e Cooperação) / Tornado
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