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Domingo, Dezembro 22, 2024

Toffoli derruba liminar e mantém prisão em 2ª instância

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no início desta noite (19), a decisão de Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

A medida está revogada até 10 de abril de 2019, quando o tema será julgado em definitivo pela Justiça. Toffoli atendeu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que recorreu da decisão de Mello, pedindo sua suspensão. 

Mais cedo nesta quarta-feira, o ministro acatou Ação Direta de Constitucionalidade (ADC), protocolada em abril pelo PCdoB. Ela tem como base o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou quando houver uma condenação transitada e julgada.

A vice-líder do PCdoB na Câmara, deputada Alice Portugal (BA), explica os argumentos da ação proposta pelo partido para derrubar a prisão em segunda instância.

“A Constituição precisa ser a única âncora para a garantia do Estado Democrático de Direito, e é nisso que baseamos a ADC. A Organização das Nações Unidas reiterou, inclusive, que quem não tem processo findo não pode ser preso. A defesa da Constituição ainda está de pé pelo PCdoB”, disse a parlamentar. 


Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado


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