Começou nesta quarta-feira (13), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da ação que visa criminalizar a homofobia. Caso a Corte se manifeste favoravelmente ao segmento LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), a decisão não apenas fará justiça – mas também fortalecerá a resistência à onda conservadora e obscurantista em curso no Brasil. Na pauta do STF está, portanto, um debate de interesse geral.
Segundo o Grupo Gay da Bahia, houve 445 assassinatos de LGBTs no País apenas em 2017. O Brasil é a nação que mais mata LGBTs no mundo – uma pessoa desse público é morta a cada 19 horas. Porém, como a legislação brasileira não trata do crime de homofobia, o enfrentamento a essa chaga social é frágil.
A ação que o PPS protocolou no Supremo, em 2013, tem como relator o ministro Celso de Mello, decano da Corte. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. Em linhas gerais, defende que a homofobia e transfobia sejam equiparadas ao crime de racismo, já previsto na legislação.
Mas o que mudará, na prática, se a maioria dos ministros acatar o pedido do PPS, que é apoiado por partidos de esquerda e entidades LGBTs?
Conforme a ação, “todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo”. É uma forma de combater a “hierarquização de opressões” vigente no País – que hoje prevê punições distintas para crimes similares.
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, todos os brasileiros são “iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. No papel, “qualquer discriminação atentatória aos direitos e às liberdades fundamentais” deve ser punida.
O problema é que, por omissão de deputados e senadores, não existem leis que tipifiquem como crime o preconceito contra o segmento LGBT. A agressão a um homossexual é caraterizada, hoje, como “lesão corporal”, “tentativa de homicídio” ou tão-somente “ofensa moral”. Em resumo: quando ocorre um crime de homofobia ou transfobia, a generalização tende a beneficiar o agressor, não a vítima.
Para piorar, os projetos de lei que visam à criminalização da homofobia são invariavelmente engavetados, graças, sobretudo, à pressão da Base Parlamentar Evangélica no Congresso. Com a ADO 26, o STF pode enfrentar o descaso do Poder Legislativo e fazer história.
A ação do PPS pede a inclusão do público LGBT no conceito de “raça social”. De acordo com o texto, “o heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”.
Se a causa for acolhida, as penas para agressores de LGBT serão correspondentes às punições previstas para o crime de racismo, podendo chegar a cinco anos de reclusão. Essa medida terá caráter temporário – só será válida enquanto a matéria não for votada no Congresso Nacional.
Texto em português do Brasil
Exclusivo Editorial PV / Tornado