As desigualdades no tratamento dos beneficiários herdadas do passado que ainda existem na ADSE
Neste estudo, com o titulo “Informação 3/2019 aos Beneficiários da ADSE: as desigualdades no tratamento dos beneficiários herdadas do passado que ainda existem na ADSE”, procuro repor a verdade, respondendo a uma campanha de desinformação da opinião pública acusando a “ADSE de cortar benefícios nos internamentos longos” e que “desde Fevereiro, que os beneficiários e familiares estão a ser informados que têm de procurar alternativas. A ADSE diz que a medida é necessária para controlar a despesa” (RTP, 7/4/2019).
Infelizmente, a ADSE manteve-se silenciosa e não repôs a verdade sobre esta situação. E como diz o povo quem cala consente. A situação é precisamente inversa da que a foi relatada pelos órgãos de informação, como explico nesta informação destinada não só aos beneficiários da ADSE mas todos aqueles que leram ou ouviram essa noticia veiculada pelos órgãos de informação.
A verdade, como explico nesta informação, é que os beneficiários familiares daqueles que fizeram declarações aos media tiveram durante muito tempo apoios que a generalidade dos beneficiários da ADSE não têm, pois não constam das Tabelas e regras da ADSE. Há uma profunda desigualdade, herdada do passado, que urge resolver com cuidado mas que é importante não ocultar e falar com verdade, e não adiar mais uma vez decisões.
Estudo
Informação 3/2019 aos Beneficiários da ADSE:
As desigualdades no tratamento dos beneficiários herdadas do passado que ainda existem na ADSE:
- uns beneficiários em internamentos longos (cuidados continuados) podem ter apoios até 2.394€/mês no Regime convencionado e até 6.621€/mês no Regime livre, enquanto outros em lares têm apoios entre 209,4€/mês e 285€/mês
Assistiu-se nos últimos dias na televisão e na imprensa a uma campanha de desinformação da opinião pública acusando a “ADSE de cortar benefícios nos internamentos longos” e que “desde Fevereiro, que os beneficiários e familiares estão a ser informados que têm de procurar alternativas. A ADSE diz que a medida é necessária para controlar a despesa” (RTP, 7/4/2019). Infelizmente, a ADSE manteve-se silenciosa e não repôs a verdade sobre esta situação. E como diz o povo quem cala consente.
A situação é precisamente inversa da que a foi relatada pelos órgãos de informação: os beneficiários familiares daqueles que fizeram declarações aos media tiveram durante muito tempo apoios que a generalidade dos beneficiários não têm, pois não estão previstos nas Tabelas e regras da ADSE já que estas não contemplam o pagamento de cuidados continuados como eram os casos relatados pelos media.
Há na ADSE uma profunda desigualdade de tratamento, herdada do passado, que urge resolver com cuidado mas que é importante não ocultar e falar com verdade, e também tomar decisões. É por esta razão que, como representante dos beneficiários no Conselho Directivo, decidi divulgar esta informação com o objectivo de esclarecer os beneficiários. E isto porque estou no Conselho directivo da ADSE não só para procurar garantir a continuidade e sustentabilidade da ADSE também para os actuais trabalhadores da Função Pública que, quando se aposentarem, e mais precisarem a ADSE exista e funcione de uma forma sustentável, mas também para garantir que todos os beneficiários sejam tratados da mesma maneira, ou seja, que haja igualdade e equidade de tratamento em relação a todos os beneficiários.
E, repito, na ADSE existem desigualdades de tratamento dos beneficiários nos internamentos, herdadas do passado, objecto recentemente da campanha de desinformação pelos media, cuja verdade é urgente repor.
As desigualdades existentes nos internamentos no regime livre da ADSE
O que está estabelecido para a generalidade dos beneficiários e o que usufruem alguns
Para mostrar as desigualdades existentes no internamento é importante conhecer as regras de “internamento” constantes das Tabelas de preços do Regime livre e do Regime convencionado, assim como Tabela dos apoios sociais – apoios domiciliários e em lares – todas elas disponíveis no “site” da ADSE, que qualquer beneficiário ou outra pessoa, incluindo jornalistas para poderem escrever com verdade, podem consultar.
Vamos começar pelo Regime livre. Na Tabela do Regime livre, e dentro desta a “Tabela – Complemento em Internamento” que está na pág. 107, estabelece que a ADSE pode pagar até 121€/dia pela diária de internamento em “Clínicas Médico-Cirúrgicas (Diária)” mais 99,76€ também por dia de “Produtos medicamentosos / Material de penso / Anti-sépticos” , o que somados dão 220,76€/dia, ou seja 6.622,8€/mês.
Estes internamentos destinam-se a beneficiários que fizeram cirurgias ou que tiveram qualquer doença grave (aguda como se diz, como é a pneumonia) e que precisam de um período de recuperação (convalescença), portanto períodos que normalmente não ultrapassam os 30 dias.
No entanto, após estes beneficiários terem ultrapassado a fase aguda, e precisarem depois de cuidados continuados, a ADSE continua a pagar como eles estivessem a precisar de tratamento numa clínica médico cirúrgica. Há beneficiários que estão há vários anos nesta situação (em 2018, existiam 89 beneficiários com mais de 300 dias de internamento só neste ano). gozando de um apoio da ADSE que não tem a generalidade dos beneficiários, pois não está previsto nas Tabelas e regras da ADSE e não é sustentável para a ADSE alargar a todos os beneficiários.
É evidente que os prestadores, e alguns são grandes grupos de saúde (mas não todos os grandes grupos), estão interessados em manter esta situação, pois é uma fonte importante de rendimento parar eles e, por isso, arranjam justificações manipulam os beneficiários, nomeadamente os familiares, contra a ADSE, não dando a conhecer as regras da ADSE e procurando colocar a ADSE perante factos consumados. Os beneficiários quando entram têm direito a 120 dias, e quando estes terminam o prestador arranja justificações para prolongar por mais 245 dias, e assim termina o ano; e o novo ano começa automaticamente com mais 120 dias, e depois seguem-se mas 245 dias, e desta forma eternizaram a situação em clara violação das regras da ADSE. Há anos em que esta situação custou à ADSE mais de 20 milhões €.
As desigualdades nos internamentos no regime convencionado da ADSE
O que está estabelecido para generalidade dos beneficiários e o que conseguem alguns
Na Tabela do Regime convencionado (Documentos Úteis) e dentro desta a “Tabela de preços e regras da ADSE da rede ADSE – a partir de 1 de Abril de 2018” (um ficheiro de Excel) no “Internamento tabela” e “Internamento regras” estabelece que na diária de internamento com cirurgia a ADSE comparticipa 79,81€/dia (2.394,3€€/mês) e na diária de internamento sem cirurgia para convalescença de uma doença aguda, a ADSE comparticipa com 67,34€/dia (2.029€/mês).
Este tipo de apoio aos beneficiários tem as caraterísticas já referidas no caso anterior, ou seja, é um apoio de curta duração destinado a permitir a recuperação (convalescença) dos beneficiários que tenham sido submetidos a operações cirúrgicas ou tenham tido doenças agudas. É um internamento que, em média, dura 30 dias, e só em casos excecionais, e com parecer do Departamento de Assessoria Clínica da ADSE, é que a ADSE poderá permitir que seja ultrapassado.
No entanto, também aqui existe uma situação análoga à referida anteriormente, ou seja, o internamento de curta duração a que tem direito os beneficiários sujeitos a cirurgias ou doenças agudas tem-se transformado num internamento de longa duração, em que a ADSE, por pressão dos prestadores e dos familiares dos beneficiários, está a pagar cuidados continuados, cujo pagamento não consta das Regras e Tabelas da ADSE. O pagamento de cuidados prolongados e continuados é obrigação do Estado e não da ADSE.
Em 2018, os beneficiários que, no Regime convencionado da ADSE, tiveram mais de 91 dias de internamento foram 105 (27 tiveram mais de 200 dias), tendo a ADSE suportado um custo superior a um milhão de euros com estes internamentos (em média 59€/dia, ou seja, 1.770€/mês).
Muitos destes casos configuram já cuidados prolongados/continuados que a ADSE não pode comparticipar pois não consta das suas Tabelas e regras, mas sim o Estado é que devia fazer. Para além destas situações há ainda no Regime convencionado e na Tabela de internamentos a “diária de longa duração e manutenção”, em que a ADSE comparticipa com 39,12€ (1.173,6€/mês) mas a esta é só dada aos beneficiários que reúnam as seguintes condições constantes das regras da ADSE, e que são:
- (a) que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente;
- (b) com previa avaliação da situação médica pela ECL respetiva da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados (RNCCI), ou pela Direção Clinica da ADSE;
- (c) cuja situação não configure o apoio a lar ou casa de repouso que ficam abrangidas pela respetiva modalidade.
Portanto, também nesta situação a ADSE não comparticipa cuidados continuados pois estes são da responsabilidade do Estado.
A comparticipação da ADSE no apoio domiciliário e em Lares
A todos os beneficiários que reúnam as condições necessárias é insignificante
Embora seja uma obrigação do Estado conceder o apoio social ao que dele carecem, pois deve ser financiado por impostos pagos por todos os portugueses, o que inclui também os impostos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública, e não da ADSE porque assim é pago apenas com os descontos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública, mesmo assim a ADSE comparticipa no apoio domiciliário e em lares para os aposentados da Função Pública com pensões baixas.
O apoio domiciliário varia entre 2,5€/dia e 5,99€/dia, portanto no máximo 284,4€/mês, e apoio para lares varia entre 6,98€/dia e 9,48€/dia, portanto no máximo 284,4€/mês. No caso do apoio domiciliário, para ter direito, para além de ter autonomia reduzida, elevada dependência e reduzida mobilidade (por ex. estar acamado), é necessário que 60% do rendimento do beneficiário não seja superior a 840€; e no caso do apoio para a lares, não pode ter autonomia, e 80% do seu rendimento não pode ser superior a 960€.
Só têm direitos a estes apoios sociais reduzidos beneficiários com pensões de aposentação baixas ou muito baixas, e com reduzida autonomia e elevada dependência, o que não acontece nos casos dos internamentos no Regime livre (máximo 6.622€/mês) e no Regime convencionado (máximo 2.394€/mês) onde não existem qualquer limite.
Neste campo verifica-se uma grande desigualdade de tratamento dos beneficiários que urge corrigir, mas que se continuou a adiar e que só agora se vai tentar resolver.
O que defendo desde que entrei para o Conselho Directivo da ADSE
O quadro 1, com dados de 2018, mostra, de uma forma sintética, a disparidade que existe nos vários “apoios” dados pela ADSE nos cuidados prolongados ou continuados, ou sejam aqueles com mais de 90 dias e nos apoios domiciliários e para lares.
Quadro 1- Beneficiários em internamentos em clínicas médico cirúrgicas e em lares e com apoios domiciliários pagos pela ADSE em 2018
É preciso ter presente que o valor de 96,58€ que está na linha do “REGIME LIVRE – Internamento” não inclui os “Produtos medicamentosos / Material de penso / Anti-sépticos” (código 6040 da ADSE), em que o prestador pode ainda faturar mais (até) 99,76€ por dia, o que mais que duplica o valor constante do quando 1.
Desde que entrei para o Conselho Directivo da ADSE tenho lutado para acabar com este tratamento desigual dos beneficiários com internamentos prolongados, ou seja, aqueles que têm mais de 90 dias de internamento. Desta situação excluo o apoio em lares e o apoio domiciliário cujos valores são extremamente baixos com revelam os dados do quadro, e também o internamento médico cirúrgico nos casos em que ele é absolutamente necessário que, com mais de 90 dias, é extremamente raro.
No Regime livre, o custo do internamento em clínicas médico cirúrgicas que aparece no quadro – 96,58€ – é um custo médio que não inclui, como já se referiu os “produtos medicamentosos e material de penso” , e há muitas entidades, incluindo alguns (não todos) grandes grupos privados de saúde que, aproveitando o facto da Tabela de preços da ADSE do Regime livre permitir pagamentos até 220€/dia facturam muito mais em situações que configuram puros cuidados continuados.
Tenho defendido que se contrate uma equipa de médicos (e já apresentei uma proposta com nome de médicos ao Conselho Directivo que não aceitou) para que estes façam uma análise clínica de cada um dos beneficiários que estão no internamento, com o objectivo de saber quais os que precisam de internamento médico cirúrgico (e estes a ADSE deve continuar a comparticipar) e aqueles que precisam de cuidados continuados, dando aos familiares destes uma prazo de 90 dias para encontrarem uma solução que poderá ser na Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados (RCCI) pois a ADSE não poderá continuar a financiar o internamento prolongado, ou seja, os cuidados continuados que compete ao Estado e que também não é permitido pelas Tabelas e regras da ADSE em vigor pois não constam delas, sendo insustentável alargar a todos os beneficiários.
É uma situação herdada do passada, que continuou no presente apesar das minhas continuas insistências, mas que agora se está a tentar resolver embora não de acordo com a minha proposta anterior, com resultados ainda limitados, mas que não pode ser feita de uma forma abrupta e repentina, daí o aviso prévio de 90 dias que defendo para que os familiares encontrem uma solução.
Repito, é uma situação que deve ser tratada com muita atenção e cuidado, tratando de uma forma igual todos os beneficiários, mas que exige decisões, que foram sempre adiadas, criando desigualdades e injustiças entre os beneficiários da ADSE que agora temos de enfrentar e resolver; repito, é vital não adiar mais as decisões, como aconteceu no passado o que determinou grandes desigualdades entre beneficiários e uma cultura de aproveitamento inadequada.
Informação 3/2019 aos Beneficiários da ADSE:
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