O Governo decidiu alargar o prazo para os portugueses pedirem a devolução de cauções relativas a contratos de água, gás e electricidade. A data-limite para o fazer era 31 de Dezembro de 2015, mas o executivo liderado por António Costa decidiu estendê-la até 31 de Julho de 2016.
Em causa estão os contratos feitos até 1999, data a partir da qual deixaram de ser exigíveis cauções. Há entidades que já devolveram os respectivos valores, mas há outras que se ‘esqueceram’ de o fazer, pelo que, antes de avançar com o seu pedido, convém verificar se tem direito a isso.
Em princípio, a lista dos nomes dos consumidores que podem reclamar a devolução do dinheiro estará nos sites das entidades prestadoras em causa.
A justificação dada pelo Governo para alargar o prazo é a de que “alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direcção-Geral do Consumidor”. Isto, apesar de já há muitos anos estarem obrigados a fazê-lo.
O processo necessário para pedir a restituição consiste, essencialmente, em dois passos.
Em primeiro lugar, o consumidor tem de requerer junto do prestador do serviço a emissão de uma declaração comprovativa desse direito. De seguida, deve enviar esse documento para a Direcção-Geral do Consumidor, juntamente com o pedido de restituição, cópias do Cartão do Cidadão e do número de identificação bancária (NIB), uma vez que a verba será devolvida por transferência bancária.