O facto do Ministério Público continuar a usar um conhecido placard de bordéis de Lisboa para veicular posições suas, coloca o problema da responsabilidade do Estado na frustração do Direito à Informação.
O facto do Ministério Público continuar a usar um conhecido placard de bordéis de Lisboa para veicular posições suas e, no caso, contra a factualidade patente e produzida à vista de todos os presentes em sessão pública, coloca, aliás em vários planos, o problema da responsabilidade do Estado na frustração do Direito à Informação;
- O Estado deve ser interpelado como responsável pela deterioração da dignidade da publicação noticiosa, ao permitir a imunidade material objectiva de pretensos jornais, que são meros pretextos para a publicação de placards pornográficos de bordéis,
- O Estado deve ser processualmente interpelado como responsável pela facilitação desta modalidade de proxenetismo pornográfico, uma vez que, ao invés da promoção penal do MP, estes editores pornógrafos recebem notas para publicação do MP que devia promover contra eles,
- O Estado deve ser processualmente interpelado como responsável pela deterioração da qualidade da informação política e judiciária, uma vez que o seu Serviço de Informações e de Segurança ousa remunerar (como agentes e informadores) pretendidos jornalistas desses universos de pornografia de indiciados lenocidas, usando-os em campanhas suas (que são as de funcionários com o freio nos dentes, insusceptíveis de controlo pelo governo, ou pelo parlamento),
- O Estado é responsável pela inoperância da ERC e pela passividade da Comissão da Carteira, que asseguram a absoluta imunidade de quaisquer campanhas ad hominem, esmagadoras, irrespondíveis, maciças – envolvendo até as famílias das vítimas, compreendendo crianças – ao mesmo tempo que os tribunais perseguem com crua ferocidade o protesto de cidadãos comuns, ao abrigo da pretensa injúria e da pretensa difamação
- Para se ter a noção da perversão radical da liberdade de palavra, note-se,
- os cidadãos comuns são submetidos a perseguição menos que miserável, por pretensa injúria e difamação, a propósito do mais leve protesto, escondendo o Estado os números actuais do miserável assédio a que os cidadãos são por ele submetidos sob tais epigrafes
- enquanto os funcionários do estado (designadamente das policias, MP, e até da organização judicial) se entregam ao estimulo de campanhas de imprensa ad hominem, em violação aberrantíssima de todos os direitos da personalidade das vítimas, mas no próprio e exclusivo interesse dos funcionários, no quadro de acordos plausivelmente delituais,
- e o Estado esconde – também miseravelmente – os números do massacre a que os seus agentes do MP e demais estruturas judiciárias se têm entregado; assim,
- foram proferidas no ano de 2013 (último ano de que há dados publicados, que os demais estão escondidos) 1190 condenações por injúria e difamação, simples ou agravadas (com apenas nove condenações de “crimes de imprensa”)
Media Laws | Database - não há informação do tempo de pendência destes processos e não há dados quanto às absolvições e tempos de pendência, sendo certo que estes processos são mal em si próprios, doentio instrumento de controlo político, atentado contra a normal vida das pessoas que ali vivem sob constrangimento indecoroso, como eu próprio declarei ao parlamento sem desmentido ate hoje (não há aliás desmentido possível)
- A liberdade de expressão está completamente anulada neste território, ou apenas subsiste graças à blogosfera e ao FB,
- Transmutou-se numa liberdade de campanha infamatória arbitrariamente determinada por funcionários e seus cúmplices, nos organismos da insolvente imprensa e na indigência dos meios audio-visuais comerciais (ainda que não possam passar os meios públicos por isentos, porque o não são)
- Sublinho – para se ter bem a noção do nível atingido de degenerescência – que tendo formulado há dias uma reclamação, em tribunal superior,
- onde sublinhava a inépcia de pretendidas manobras de vigilância fora das fronteiras, feitas por pretensos policias portugueses (que fora das fronteiras não podem fazer vigilâncias) e onde notara que aqueles infelizes não tinham sequer conseguido descrever um percurso completo que houvessem feito, nem fixar o nome de estabelecimentos comerciais que queriam referir (aquilo era “um café” que ali havia, como se não houvesse vários, a caminho do qual seguiram o alvo “por várias ruas”, sendo que em algum lugar terá havido uma inversão de marcha, sem que se possa saber em qual das ruas de entre as diversas)
- recebi para meu espanto a resposta da policia num jornal (o tribunal superior preferiu discutir outras coisas) e vinham dizer que tinham descrito um percurso, sim, repetindo o relatório com os mesmos problemas (que não conseguiram reproduzir nos depoimentos em audiência);
- e, portanto, os funcionários seguem a evolução dos seus interesses em processo (com evidente colaboração do tribunal) e respondem ou retaliam pela imprensa onde haverá sempre um avençado que “escreve muito bem” a servir-lhes as versões a um público que felizmente já não há.
- Depois dos indecorosos casos de José Sócrates, Frederico Carvalhão e Bruno de Carvalho, o Estado não pode deixar de ser interpelado na óptica dos interesses difusos do Direito à informação pelo facto dos cidadãos estarem sob assédio constante de uma lumpen-imprensa, materializada na propaganda de funcionários e bordeis, parecendo restringir-se a seriedade ao quase único jornal relevante em Língua Portuguesa: o El País (também há a edição em Língua Portuguesa do Pravda)
- A conduta reiterada dos funcionários no abuso e manipulação das liberdades da imprensa, das quais também abusam proxenetas e pornógrafos sob a indesmentível protecção funcional daqueles, assume, objectiva e materialmente, o alcance de uma conspiração contra o núcleo fundamental dos valores e instrumentos da Democracia Parlamentar, conduzida por gente que tem do Estado uma concepção onde se assinalam todas as linhas do esboço de Hauriou: o Estado de Petain, Franco e Salazar.
Aos vossos postos, se não se importam.
Vamos tratar disto.
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